quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

Encerrado em dezembro de 2012



CONSELHOS, COMITÊS E COMISSÕES ATENDIDAS PELA ASSESSORIA TÉCNICA E SECRETARIA EXECUTIVA. 


Endereços, junto à página da Prefeitura, criados e gerenciados pela assessoria técnica para divulgação das ações dos conselhos conforme estabelecido pela legislação em vigência:
  


http://cmssbs.blogspot.com/                   http://cmelsbs.blogspot.com/




Maria Cristina Menezes Kumpel. Formação em Nível Médio Normal, Graduação em Pedagogia e Pós-Graduação em Gestão Escolar. Curso de formação em coordenação de conselhos pela Universidade Federal de São Carlos/ SP
criskumpel@hotmail.com – (55) 9128-8105

Horários disponibilizados: 20 horas de concurso municipal matricula 1076 e atualmente 20 horas de convocação. Portaria nº 76/2008 me designando para o CME, Portaria nº 32/2010 convocação para 10h e Portaria nº 45/2011 convocando mais 10h para a saúde. Sendo então 30 horas semanais para o atendimento dos 12 conselhos ligados a Educação: CME, CMEL, CAE, FUNDEB, CE - 04 das EMEIs e CE- 04 do Ens. Fundamental e 10 horas semanais para os conselhos ligados a Saúde. Todas as leis de reestruturação dos conselhos citados contemplam a secretaria executiva e assessoria técnica.



EDUCAÇÃO

CME – EDUCAÇÃO/ COMISSÕES: - ED. INFANTIL, ENS. FUNDAMENTAL, EJA E ED. ESPECIAL. VISTAS A TODAS AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPALDE ENSINO.

CMEL – ESPORTE/ COMISSÕES: FINANÇAS, JULGAMENTOS DE ATLETAS, EVENTOS ESPORTIVOS E COMISSÃO DE PAIS DA ESCOLINHA DE FUTEBOL. ACOMPANHAMENTO DA ESCOLINHA DE FUTEBOL E TODOS OS CAMPEONATOS.

CAE – ALIMENTAÇÃO/ FISCALIZAÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR EM TODAS AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E VISITAS AOS PRODUTORES DA AGRICULTURA FAMILIAR.

CACS FUNDEB – FUNDEB/ ACOMPANHAMENTO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS COM PAGEMENTO DE PROFESSORES, AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS, REFORMAS E CONSTRUÇÕES.

CLCE – COMITÊ LOCAL DO COMPROMISSO TODOS PELA EDUCAÇÃO/ ACOMPANHAMENTO DO PAR-PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS

CE – CONSELHO ESCOLAR ENS. FUNDAMENTAL – EMEF EGYDIO VÉSCIA, EMEF CLEMENTE CORVALÃO, EMEF BOM PASTOR E EMEF JOAQUIM DE MOURA. APRECIAÇÃO DE VERBAS DO PDDE, NORMAS DE CONVIVÊNCIA E PROPOSTA PEDAGÓGICA.


CE – CONSELHO ESCOLAR ED. INFANTIL – EMEI CRIANÇA FELIZ, EMEI SÃO JOSÉ OPERÁRIO, EMEI AMANDA VIANA DOS SANTOS E EMEI NOSSA SENHORA APARECIDA. APRECIAÇÃO DE VERBAS DO PDDE, NORMAS DE CONVIVÊNCIA E PROPOSTA PEDAGÓGICA.




SAÚDE

CMS- SAÚDE/ COMISSÕES: FINANCEIRO E ACOMPANHAMENTO DAS UNIDADES E CONVENIADOS. VISITAS AS UNIDADES DE SAÚDE.

CMI – IDOSOS/ ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES E FINANCEIRO DO CENTRO DE CONVIVENCIA PARA IDOSOS E DIREITO DOS IDOSOS. VISITAS AO CENTRO DE CONVIVÊNCIA E AO CRAS.


CMAS – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES DO CRAS E APRECIAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS DO FUNDO MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL. ACOMPANHAMENTO DOS CONVÊNIOS COM APAE E CENTRO DE CONVIVÊNCIA.

CGRMAU- COMITÊ GESTOR DA REDE MUNICIPAL DE ATENÇÃO AS URGÊNCIAS DO MUNICÍPIO – Atender prioritariamente as pessoas idosas, com risco social ou portadores de deficiência.











ATRIBUIÇÕES QUE DESENVOLVI  AOS
CONSELHOS, COMITÊS E COMISSÕES ATENDIDAS PELA ASSESSORIA TÉCNICA E SECRETARIA EXECUTIVA:

·        Elaborar as propostas de projeto de lei ou alteração das leis dos conselhos para encaminhar ao Executivo e este para a Câmara de Vereadores;
·        Convocar governo, entidades e ou segmentos para indicação ou escolha dos representantes;
·        Solicitar ao Poder Executivo Decreto de Composição de Membros dos Conselhos e Comitês;
·        Apresentar proposta de Regimento Interno dos colegiados e ou alteração do mesmo;
·        Solicitar Decreto de Homologação de Regimentos;
·        Realizar capacitação para os novos conselheiros;
·        Atualizar dados cadastrais junto ao Conselho Nacional de todos os conselhos em parceria com as Secretarias da Educação e Saúde;
·        Apreciar e votar o calendário do ano letivo da SMECD e do Departamento de Esportes dos Eventos Esportivos;
·        Informar ao governo, entidades e ou segmentos o descumprimento ou afastamento dos conselheiros e solicitar novos representantes se for o caso;
·        Apresentar proposta de calendário anual de reuniões e visitas a todos os 15 conselhos;
·        Convocar para as reuniões ordinárias e extraordinárias;
·        Convocar Audiência Pública da Saúde a  cada trimestre para apreciação do Relatório de Gestão Financeira;
·        Abrir as atas de presenças a cada reunião;
·        Solicitar transporte para visitas em escolas e unidades de saúde;
·        Acompanhar as visitas e reuniões e se necessário redigir as atas;
·        Divulgar semanalmente no jornal local e blog na página oficial da prefeitura as ações de todos os conselhos, comissões e comitês;
·        Realizar estudos de Leis, Resoluções, Pareceres ou Indicações do Conselho Nacional e apresentar propostas voltadas ao interesse municipal;
·        Apresentar Pareceres sobre prestação de contas das Secretarias, Departamentos ou Coordenação de órgão da Prefeitura Municipal ou de Conveniados.
·        Apresentar anualmente relatório das ações dos conselhos;
·        Elaborar parecer conclusivo, solicitados pelas Secretarias, Departamentos ou Coordenação dos órgãos da Prefeitura Municipal ou de Conveniados.
·        Participar de cursos, reuniões ou conferências quando convocada;
·        Realizar Conferência Municipal, juntamente com a SMECD e SMS;
·        Apreciar os Regimentos Escolares, deferir e arquivar cópia após aprovação;
·        Arquivar atas de resultados finais de todos os alunos da Rede Municipal de Ensino
·        Acompanhar a Comissão de pais e presta contas da Escolinha Municipal de Futebol;
·        Fazer cumprir todos os artigos da lei e regimentos dos conselhos.
·        Apreciar relatório mensal de aplicação financeiro do FUNDEB observando a aplicação para profissionais, transporte escolar e aquisições;
·        Apreciar relatório mensal de aplicação financeiro do FNDE para alimentação escolar, bem como o cumprimento do percentual de aplicação destinado a Agricultura Familiar;
·        Apreciar relatório mensal da APAE sobre repasse do FUNDEB;
·        Apreciar relatório mensal financeiro aplicado em eventos esportivos;
·        Apreciar relatório mensal dos convênios 001 e 002 do Hospital Santa Bárbara Beneficente - HSBB;
·        Apreciar trimestralmente relatório de gestão financeira da Secretaria Municipal de Saúde em audiência pública;
·        Apreciar relatório mensal de atendimentos do convenio da APAE com a Assistência Social;
·        Apreciar trimestralmente a aplicação financeira do Centro de Convivência para Idoso;
·        Apreciar e votar documentos da Educação Infantil da Escola Particular;
·        Organizar livro, coletânea e ou revista de leis, resoluções ou pareceres dos trabalhos desenvolvidos junto aos conselhos.
·        A secretaria executiva tem como maior função exarar pareceres dos planos de aplicação das secretarias e conveniados, bem como de presta contas, devendo protocolar e arquivar todos os documentos recebidos e expedidos.


·        A coordenação dos conselhos trata diretamente e mensalmente com 124 pessoas.
·        Realiza 10 reuniões mensais ordinárias e extraordinárias conforme necessidade. (Mais de 100 reuniões são realizadas anualmente)
·        Realiza mensalmente entorno de 08 visitas em escolas, Unidades de Saúde, conveniados e pequenos agricultores.
·        Dispõe de duas salas uma na Secretaria Municipal de Saúde e outra vinculada a Secretaria de Educação;
·        Dispõe de computadores, impressoras, material de escritório;
·        Possui uma TV de LCD e um ponto de TV para estudos de aperfeiçoamento dos conselheiros; (Saúde)
·        Necessita de carros da SMS e da SMECD para entrega de documentos;
·        Necessita de telefone para as convocações e avisos;
·        Disponível uma assinatura do jornal local para recorte das publicações dos conselhos para arquivamento;
·        Organizado pela assessoria e secretaria dos conselhos municipais, através da Prefeitura Municipal publicamos um livro:
 “Marcos Legais dos Conselhos Municipais e Atos Normativos do CME”
1997-2012
15 anos do CME

Obs: Em estudo a criação do Conselho Municipal de Cultura.

quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Reunião com os Conselhos Escolares

CONSELHOS ESCOLARES ESTIVERAM REUNIDOS


Na manhã do dia 28/11/2012 estiveram reunidos na primeira parte da manhã as Presidentes dos Conselhos Escolares das EMEIs: - Criança Feliz; - São José Operário; - Amanda Viana dos Santos; - Nossa Senhora Aparecida e em um segundo momento reuniram-se os Presidentes dos Conselhos Escolares das EMEFs- Egydio Véscia; - Clemente Corvalão; - Bom Pastor; - Joaquim de Moura.

Em pauta:

CAPACITAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DOS CONSELHOS ESCOLARES PARA 2013

• Socialização das Escolas. (Ações desenvolvidas em 2012)

DOCUMENTOS QUE DEVEM SER ANALISADOS E APROVADOS PELO CONSELHO ESCOLAR (Com registro em ata)

• PP - PROPOSTA PEDAGÓGICA;

• CALENDÁRIO ESCOLAR;

• PDDE – PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA;

• NORMAS DISCIPLINARES.

Leitura Informativa:

Ensino e educação de qualidade



Para fazer uma avaliação criteriosa da qualidade na Educação e do ensino de qualidade devemos observar alguns indicadores: Ambiente educativo, prática pedagógica, avaliação, gestão escolar democrática, formação e condição de trabalho dos profissionais da escola, ambiente físico escolar, acesso, permanência e sucesso na escola. Na educação o foco, além de ensinar, é ajudar a integrar ensino e vida, conhecimento e ética, reflexão e ação, a ter uma visão de totalidade. O ensino de qualidade envolve muitas outras variáveis como: Organização inovadora, aberta, dinâmica, Proposta Pedagógica elaborada e conhecida pela comunidade escolar, docentes bem preparados intelectual, emocional, comunicacional e eticamente, sendo bem remunerados, motivados e com boas condições profissionais, uma relação efetiva entre professores e alunos que permita conhecê-los, acompanhá-los, orientá-los e alunos motivados, preparados intelectual e emocionalmente, com capacidade de gerenciamento pessoal e grupal.

Democratização da escola: A contribuição significativa da escola para a democratização está na Gestão Democrática, onde o ator principal é o Conselho Escolar. A organização do Conselho Escolar é que leva toda a comunidade escolar para participar e fazer valer os seus direitos e deveres, democraticamente discutidos e definidos é o exercício de democracia participativa. Para a comunidade, participar da gestão de uma escola significa inteirar-se e opinar sobre os assuntos, o Conselho Escolar vem com a sua atuação, dar a parcela de contribuição na democratização da escola, seus conselheiros são os representantes legais da comunidade escolar e devem sempre que necessário, antes da tomada de uma decisão de relevância ouvir o restante da comunidade.

Acompanhe pelo blog: http://conselho-escolar-sbs.blogspot.com/.



segunda-feira, 26 de novembro de 2012

CONVOCAÇÃO

Reunião com a Presidência do Conselho Escolar das EMEFs


- Egydio Véscia;

- Clemente Corvalão;

- Bom Pastor;

- Joaquim de Moura


Reunião com a Presidência do Conselho Escolar das EMEIs


- Criança Feliz;

- São José Operário;

- Amanda Viana dos Santos;

- Nossa Senhora Aparecida.

  CONVOCAÇÃO
O ano letivo de 2012 está finalizando, e o Conselho Escolar deve concluir seu trabalho. Convocamos pra reunião com a Presidência do Conselho Escolar que será no dia 28 de novembro, quarta-feira, na sala de reuniões da EMEF Egydio Véscia. Nesta reunião deverão ser entregue a coordenação dos Conselhos, as ações realizadas pelo Conselho Escolar durante o ano de 2012. Na oportunidade serão repassadas as orientações para o ano de 2013.


Ana Christina Utzig Dumoncel

Maria Cristina Menezes Kumpel

Coordenação dos Conselhos

quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Decreto Municipal nº 3.246/2012 EMEI AMANDA VIANA DOS SANTOS




Prefeitura Municipal

Santa Bárbara do Sul

DECRETO MUNICIPAL N.º 3.246/2012

DE 01 DE SETEMBRO DE 2012

HOMOLOGA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO ESCOLAR DA EMEI AMANDA VIANA DOS SANTOS, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MÁRIO ROBERTO UTZIG FILHO, Prefeito Municipal de Santa Bárbara do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

DECRETA:

Art. 1º - Fica Homologado o Regimento Interno Escolar da EMEI Amanda Viana dos Santos.


ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL AMANDA VIANA DOS SANTOS

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO ESCOLAR
Capítulo I

Da Natureza

Art. 1º - Determina-se o Conselho Escolar da Escola Municipal de Educação Infantil Amanda Viana dos Santos, fundada no ano de 1982, pela Lei Municipal Nº 754/82 de 13 de setembro de 1982 do Município de Santa Bárbara do Sul, Estado do Rio Grande do Sul e será regida pelo presente Regimento Interno. O Conselho Escolar da Escola Municipal de Educação Infantil Amanda Viana dos Santos, criado pela Lei Municipal nº 3.561/2010, de 16 de março de 2010, compilada com a Lei Municipal nº 3.853/2012 de 15 de maio de 2012 é o órgão máximo da discussão aos níveis de escola e tem funções consultivas, normativas, deliberativas e fiscalizadoras.


Capítulo II

Da Composição

Art. 2º - O Conselho Escolar é constituído pelo Diretor da Escola ou seu substituto legal: a) dois (2) representantes dos professores, lotados há pelo menos um ano na escola; b) um (1) representante dos funcionários da escola; c) quatro (4) representantes dos pais dos alunos da escola;

Art. 3º - O mandato de cada membro do Conselho Escolar terá a duração de dois anos, sendo permitida apenas uma condução consecutiva.

Art. 4º - Ocorrerá a vacância de membros do Conselho Escolar por conclusão do mandato, renúncia, aposentadoria, desligamento da escola ou destituição.

I - O não comparecimento injustificado do membro do Conselho, registrado em livro próprio para isto, a 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou a 05 (cinco) reuniões ordinárias ou extraordinárias alternadas também implicará vacância da função do Conselheiro.

II - O membro do Conselho deverá justificar, em formulário próprio, sua ausência, até a próxima reunião do Conselho Escolar, o que será apreciado pelos demais Conselheiros.

II I - O pedido da destituição de qualquer membro só poderá ser aceito pelo

Conselho se aprovado em Assembleia Geral do segmento cujo pedido da convocação seja acompanhado de assinatura de no mínimo, 20% (vinte por cento) de seus pares, acompanhado de justificativa.

IV - No prazo mínimo de 15 (quinze) dias, preenchidos os requisitos do parágrafo primeiro, o Conselho convocará uma Assembleia Geral do respectivo segmento escolar, quando os pares, ouvidas as partes, deliberarão sobre o afastamento ou não do membro do Conselho escolar, que será destituído se a maioria dos presentes à Assembleia assim o decidir.

Art. 5º - Cabe ao suplente:

I - Substituir o titular em caso de impedimento;

II - Completar o mandato do titular em caso de vacância;

Parágrafo único - Caso algum segmento da comunidade escolar tenha a sua representação diminuída, o Conselho providenciará a eleição de novo representante com seu respectivo suplente no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a vacância.



Capítulo III

Da Competência

Art. 6º - São atribuições do Conselho Escolar:

I – elaborar seu regimento;

II – definir as diretrizes, prioridades e metas de ação da escola para cada período letivo, que devem orientar a Proposta Pedagógica anual, acompanhando a participação da comunidade escolar e sua execução;

III – apreciar e deliberar sobre problemas de rendimento escolar dos alunos, indisciplina, infrequência, e outros, de forma a diminuir a evasão e a repetência, quando esgotadas as possibilidades de solução pela Equipe Escolar;

IV – criar e garantir mecanismos de participação efetiva e democrática da comunidade escolar;

V – arbitrar e propor alternativas sobre impasses de natureza administrativa e pedagógica, esgotadas as possibilidades de solução pela Equipe Escolar;

VI – divulgar, periódica e sistematicamente, informações referentes à qualidade dos serviços prestados pela Escola e resultados obtidos;

VII – coordenar o processo de discussão, elaboração ou alterações no Regimento Escolar;

VIII – convocar assembleias gerais da comunidade escolar ou dos seus segmentos;

IX - promover a integração, sob todos os aspectos, com a comunidade, incentivando a participação das suas entidades representativas nas discussões da escola;

X - propor mecanismos de participação efetiva e democrática da comunidade escolar no âmbito das funções do Conselho;

XI – recorrer a instâncias superiores nas questões que não se julgarem aptas a decidir e não previstas no regimento escolar;

XII – zelar pelo cumprimento à defesa dos direitos da criança e do adolescente, com base na Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente;

XIII – buscar intercâmbio e integração com outros Conselhos existentes no município, escolares ou não, especialmente com o Conselho Municipal de Educação;

XIV – analisar a substituição de conselheiros em casos de perda de mandato, abuso de poder ou renúncia, de acordo com o previsto no Regimento.



Capítulo IV

Da Estrutura e Funcionamento

Art. 7º - O Conselho Escolar elegerá entre seus membros, maiores de 18 anos;

I - Um Presidente;

II - Um Vice-presidente;

III - Um Secretário.

Parágrafo Único - Em caso de vacância de Conselheiros eleitos para as funções acima, serão eleitos entre os Conselheiros, substitutos para completarem mandato na função, conforme a Lei.

Art. 8º - Compete ao Presidente:

I - Representar o conselho sempre que necessário;

II - Dar posse aos Conselheiros;

III - Convocar e presidir as reuniões do Conselho Escolar;

IV - Apresentar Calendário das reuniões ordinárias, para aprovação;

V - Convocar os Conselheiros para as reuniões extraordinárias do Conselho, informando a pauta das mesmas, num prazo mínimo de 03 (três) dias úteis;

VI - Fazer cumprir este regimento.

Art. 9º - Compete ao Vice-presidente substituir o Presidente em suas atribuições em caso de impedimento do mesmo.

Art. 10 - Compete ao Secretário:

I - Secretariar as reuniões do Conselho.

II – Realizar as solicitações feitas pelo presidente, de atribuições deste colegiado.

Parágrafo Único: – O Conselho Escolar disporá de uma assessoria técnica, a quem competirá realizar estudos e pesquisas.

Art. 11 - O Conselho Escolar deverá reunir-se ordinariamente no mínimo a cada três meses e extraordinariamente, quando for necessário, podendo ser a sua convocação:

a) pelo Presidente;

b) por solicitação do diretor da Escola;

c ) por requisição da metade mais um de seus membros.

Parágrafo único - a função do membro de Conselho Escolar não será remunerada.

Art. 12 - O Conselho Escolar funcionará somente com quorum mínimo de metade mais 01 (um) de seus membros titulares.

Parágrafo Único - Serão válidas as deliberações no Conselho Escolar tomadas por metade mais 01 (um) dos votos dos presentes à reunião.

Art. 13 - As reuniões do Conselho Escolar poderão ser assistidas pelos suplentes eleitos, sem direito a voto.

Art. 14 - As reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Escolar, bem como as Assembléias deverão ser registradas em livro de registro de presenças, próprio para isto.

Parágrafo único - As reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Escolar bem como as Assembleias deverão ser abertas aos interessados pela pauta do dia, com direito a voz.

Art. 15 - As omissões e as dúvidas de interpretação e execução deste Regimento serão resolvidas pelo plenário do Conselho.

Art. 16 - O presente Regimento poderá ser alterado, de acordo com a legislação vigente, pela aprovação da maioria absoluta dos integrantes do Conselho Escolar da EMEI Amanda Viana dos Santos em reunião convocada especificamente para tal fim.

Art. 17 - Este Regimento entrará em vigor na data da sua homologação pelo Prefeito Municipal.


Santa Bárbara do Sul, 18 de setembro de 2012.


_______________________

Vivian de Lima Vargas

Presidente do Conselho Escolar



Conselheiros:

01- Elaine Maria de Jesus

02- Ana Lúcia Mello

03- Ionara Simsen

04- Elizete Almeida Oliveira da Silva

05- Vivian de Lima Vargas

06- Luize Gabriele Rodrigues da Silva

07- Franciele Meyer dos Santos

08- Kátia da Silva Cursino

OBS: Todas as páginas devem ser rubricadas pela presidente e todos os conselheiros assinam ao lado do seu nome.
Art. 2º - Fica fazendo parte integrante Memorando CE nº 003/2012 de 25 de Setembro (fls.01); Of. 002/2012 de 18 de Setembro (fls.02); Regimento Interno do Conselho Escolar da EMEI Amanda Viana do Santos (fls.03/06); Ata nº 002/2012 de 27 de julho de 2012 (fls.07/08).


Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e revogada todas as disposições em contrário.


Santa Bárbara do Sul, 30 de Setembro de 2012.



Mário Roberto Utzig Filho

Prefeito Municipal

quarta-feira, 12 de setembro de 2012

EMEI São José Operário

DECRETO MUNICIPAL N.º 3.227/2012


DE 10 DE SETEMBRO DE 2012


HOMOLOGA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO ESCOLAR DA EMEI SÃO JOSÉ OPERÁRIO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



MÁRIO ROBERTO UTZIG FILHO, Prefeito Municipal de Santa Bárbara do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

EMEI Nossa Senhora Aparecida

DECRETO MUNICIPAL N.º 3.228/2012


DE 10 DE SETEMBRO DE 2012


HOMOLOGA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO ESCOLAR DA EMEI NOSSA SENHORA APARECIDA, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


MÁRIO ROBERTO UTZIG FILHO, Prefeito Municipal de Santa Bárbara do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

segunda-feira, 3 de setembro de 2012

DECRETO MUNICIPAL N.º 3.216/2012

DECRETO MUNICIPAL N.º 3.216/2012


DE 27 DE AGOSTO DE 2012


HOMOLOGA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO ESCOLAR DA EMEI CRIANÇA FELIZ, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


MÁRIO ROBERTO UTZIG FILHO, Prefeito Municipal de Santa Bárbara do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

DECRETA:
Art. 1º - Fica Homologado o Regimento Interno Escolar da EMEI Criança Feliz.

terça-feira, 21 de agosto de 2012

PROPOSTA DE REGIMENTO INTERNO

ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL..........................

PROPOSTA DE REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO ESCOLAR

Capitulo I

Da Natureza

Art. 1º – Determina-se o Conselho Escolar da......., fundada no ano de 19..., pelo Decreto Municipal..... do Município de Santa Bárbara do Sul, Estado do Rio Grande do Sul e será regida pelo presente Regimento Interno. O Conselho Escolar da Escola Municipal de........., criado pela Lei Municipal nº 3.561/2010, de 16 de março de 2010, compilada com a Lei Municipal nº 3.853/2012 de 15 de maio de 2012 é o órgão máximo da discussão aos níveis de escola e tem funções consultivas, normativas, deliberativas e fiscalizadoras.

Capitulo II

Da Composição

Art. 2º - O Conselho Escolar é constituído pelo Diretor da Escola ou seu substituto legal: a) dois (2) representantes dos professores, lotados há pelo menos um ano na escola; b) um (1) representante dos funcionários da escola; c) quatro (4) representantes dos pais dos alunos da escola;

Art. 3º - O mandato de cada membro do Conselho Escolar terá a duração de dois anos, sendo permitida apenas uma condução consecutiva.

Art. 4º - Ocorrerá à vacância de membros do Conselho Escolar por conclusão do mandato, renúncia, aposentadoria, desligamento da escola ou destituição.

I - O não comparecimento injustificado do membro do Conselho, registrado em livro próprio para isto, a 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou a 05 (cinco) reuniões ordinárias ou extraordinárias alternadas também implicará vacância da função do Conselheiro.

II - O membro do Conselho deverá justificar, em formulário próprio, sua ausência, até a próxima reunião do Conselho Escolar, o que será apreciado pelos demais Conselheiros.

II I - O pedido da destituição de qualquer membro só poderá ser aceito pelo

Conselho se aprovado em Assembléia Geral do segmento cujo pedido da convocação seja acompanhado de assinatura de no mínimo, 20% (vinte por cento) de seus pares, acompanhado de justificativa.

IV - No prazo mínimo de 15 (quinze) dias, preenchidos os requisitos do parágrafo primeiro, o Conselho convocará uma Assembléia Geral do respectivo segmento escolar, quando os pares, ouvidas as partes, deliberarão sobre o afastamento ou não do membro do Conselho escolar, que será destituído se a maioria dos presentes à Assembléia assim o decidir.

Art. 5º - Cabe ao suplente:

I - Substituir o titular em caso de impedimento;

II - Completar o mandato do titular em caso de vacância;

Parágrafo único - Caso algum segmento da comunidade escolar tenha a sua representação diminuída, o Conselho providenciará a eleição de novo representante com seu respectivo suplente no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a vacância.

Capitulo III

Da Competência

Art. 6º - São atribuições do Conselho Escolar:

I – elaborar seu regimento;

II – definir as diretrizes, prioridades e metas de ação da escola para cada período letivo, que devem orientar a Proposta Pedagógica anual, acompanhando a participação da comunidade escolar e sua execução;

III – apreciar e deliberar sobre problemas de rendimento escolar dos alunos, indisciplina, infrequência, e outros, de forma a diminuir a evasão e a repetência, quando esgotadas as possibilidades de solução pela Equipe Escolar;

IV – criar e garantir mecanismos de participação efetiva e democrática da comunidade escolar;

V – arbitrar e propor alternativas sobre impasses de natureza administrativa e pedagógica, esgotadas as possibilidades de solução pela Equipe Escolar;

VI – divulgar, periódica e sistematicamente, informações referentes à qualidade dos serviços prestados pela Escola e resultados obtidos;

VII – coordenar o processo de discussão, elaboração ou alterações no Regimento Escolar;

VIII – convocar assembléias gerais da comunidade escolar ou dos seus segmentos;

IX - promover a integração, sob todos os aspectos, com a comunidade, incentivando a participação das suas entidades representativas nas discussões da escola;

X - propor mecanismos de participação efetiva e democrática da comunidade escolar no âmbito das funções do Conselho;

XI – recorrer a instâncias superiores nas questões que não se julgarem aptas a decidir e não previstas no regimento escolar;

XII – zelar pelo cumprimento à defesa dos direitos da criança e do adolescente, com base na Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente;

XIII – buscar intercambio e integração com outros Conselhos existentes no município, escolares ou não, especialmente com o Conselho Municipal de Educação;

XIV – analisar a substituição de conselheiros em casos de perda de mandato, abuso de poder ou renúncia, de acordo com o previsto no Regimento.


Capitulo IV

Da Estrutura e Funcionamento

Art. 7º - O Conselho Escolar elegerá entre seus membros, maiores de 18 anos;

I - Um Presidente;

II - Um Vice-presidente;

III - Um Secretário.

Parágrafo Único - Em caso de vacância de Conselheiros eleitos para as funções acima, serão eleitos entre os Conselheiros, substitutos para completarem mandato na função, conforme a Lei.

Art. 8º - Compete ao Presidente:

I - Representar o conselho sempre que necessário;

II - Dar posse aos Conselheiros;

III - Convocar e presidir as reuniões do Conselho Escolar;

IV - Apresentar Calendário das reuniões ordinárias, para aprovação;

V - Convocar os Conselheiros para as reuniões extraordinárias do Conselho, informando a pauta das mesmas, num prazo mínimo de 03 (três) dias úteis;

VI - Fazer cumprir este regimento.

Art. 9º - Compete ao Vice-presidente substituir o Presidente em suas atribuições em caso de impedimento do mesmo.

Art. 10- Compete ao Secretário:

I - Secretariar as reuniões do Conselho.

II – Realizar as solicitações feitas pelo presidente, de atribuições deste colegiado.

Parágrafo Único: – O Conselho Escolar disporá de uma assessoria técnica, a quem competirá realizar estudos e pesquisas.

Art. 11 - O Conselho Escolar deverá reunir-se ordinariamente no mínimo a cada três meses e extraordinariamente, quando for necessário, podendo ser a sua convocação:

a) pelo Presidente;

b) por solicitação do diretor da Escola;

c ) por requisição da metade mais um de seus membros.

Parágrafo único - a função do membro de Conselho Escolar não será remunerada.

Art. 12 - O Conselho Escolar funcionará somente com quorum mínimo de metade mais 01 (um) de seus membros titulares.

Parágrafo Único - Serão válidas as deliberações no Conselho Escolar tomadas por metade mais 01 (um) dos votos dos presentes à reunião.

Art. 13 - As reuniões do Conselho Escolar poderão ser assistidas pelos suplentes eleitos, sem direito a voto.

Art. 14 - As reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Escolar, bem como as Assembléias deverão ser registradas em livro de registro de presenças, próprio para isto.

Parágrafo único - As reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Escolar bem como as Assembléias deverão ser abertas aos interessados pela pauta do dia, com direito a voz.

Art. 15 – As omissões e as dúvidas de interpretação e execução deste Regimento serão resolvidas pelo plenário do Conselho.

Art. 16 – O presente Regimento poderá ser alterado, de acordo com a legislação vigente, pela aprovação da maioria absoluta dos integrantes do Conselho Escolar da EMEF. Joaquim de Moura. em reunião convocada especificamente para tal fim.

Art. 17 – Este Regimento entrará em vigor na data da sua homologação pelo Prefeito Municipal.



Santa Bárbara do Sul; .... de agosto de 2012.


_______________________

Nome da presidente

Presidente do Conselho Escolar



Conselheiros:

01- Diretora 1º ___________________

02-

03-

04-

05-

06-

07-

08-

OBS: Todas as páginas devem ser rubricadas pela presidente e todos os conselheiros assinam ao lado do seu nome.

Lembrar....Registrar em ata a aprovação do regimento, esta ata deverá estar em anexo ao of. para o prefeito solicitando Decreto de Homologação do Regimento, depois do jurídico publicar é que entra em vigor.

segunda-feira, 20 de agosto de 2012

Decreto de Composição CE EMEI Nossa Senhora Aparecida

DECRETO MUNICIPAL N.° 3.203/2012


De 14 de Agosto de 2012


ESTABELECE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO ESCOLAR DA EMEI NOSSA SENHORA APARECIDA, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Mário Roberto Utzig Filho, Prefeito Municipal de Santa Bárbara do Sul, no uso de suas atribuições legais,


D E C R E T A:
Art. 1º - Fica estabelecida a composição do Conselho Escolar da EMEI Nossa Senhora Aparecida, nos termos da Lei Municipal 3.853/2012 de 15 de Maio, com os seguintes membros:


I – Representante dos Professores

Titular: Graça de Fátima de Oliveira

Suplente: Ilsa Aparecida Lyrio

II - Representante de Funcionários

Titular: Tatiane M. Benites

Suplente: Eliane Fortes Pereira Cipriani

III - Representante de Pais

Titular: Cristina Freitas da Silva

Suplente: Donairo Pereira Toralates Junior

Titular: Marlene da Silva Hermann

Suplente: Genice de Souza Machado dos Santos

Titular: Julierme da Silva

Suplente: Simone Bueno Cavalheiro Ribeiro

Titular: Tailine Tonon Pontes

Suplente: Eliane Dudar Maidana

 DIRETORA: Lisete Guedes como membro nato da escola


Art. 2°- Fica fazendo parte integrante Memorando CE nº 002/2012 de 14 de Agosto (fls.01); Of. nº 16/2012 de 26 de Junho, encaminhado pela Diretora Sra. Lisete Guedes Vieira (fls.02) protocolado Gabinete Prefeito 2983/2012 de 14 de Agosto; Ata nº 01/2012 de 26 de Junho (fls.03) e Anexo do Oficio nº 16/2012 (fls.04).


Art. 3°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.


Santa Bárbara do Sul, 14 de Agosto de 2012.


Mário Roberto Utzig Filho

Prefeito Municipal



quarta-feira, 11 de julho de 2012

CE EMEI Amanda Viana dos Santos

DECRETO MUNICIPAL N.° 3.149/2012


DE 29 DE JUNHO DE 2012





ESTABELECE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL AMANDA VIANA DOS SANTOS, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.





Mário Roberto Utzig Filho, Prefeito Municipal de Santa Bárbara do Sul, no uso de suas atribuições legais,



D E C R E T A:



Art. 1º - Fica estabelecida a composição para o Conselho Escolar da Escola Municipal de Educação Amanda Viana dos Santos nos termos da Lei Municipal 3.853/2012 de 15 de Maio, conforme Memorando CE 001/2012 de 20 de Junho, com os seguintes membros:





I – Representantes dos Professores:

Titular: Luciane Carneiro dos Santos

Titular: Ana Lúcia Mello

Titular: Ionara Fátima Simsen

Suplente: Elaine Maria de Jesus



II– Representantes dos Funcionários:

Titular: Elizete de Almeida da Silva

Suplente: Indiamara Moró de Oliveira



III– Representantes dos Pais dos Alunos da Escola:

Titular: Vivian de Lima Vargas

Suplente: Stela Fabiane Alves

Titular: Luize Gabriele Rodrigues da Silva

Suplente: Jaqueline Lopes These

Titular: Franciele Meyer dos Santos

Suplente: Vanessa Dalbianco de Lima

Titular: Kátia da Silva Cursino

Suplente: Vanusa Falcão da Silva



Art. 2°- Integra o presente Decreto o Ofício nº 001/2012 de 20 de Junho, Protocolado no Gabinete do Prefeito sob o n.º 2801 em 26 de Junho de 2012 (fls.01); anexo (fls.02) e Ata nº 001/2012 de 19 de Junho de 2012 (fls.03/04).



Art. 3°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



Santa Bárbara do Sul, 29 de Junho de 2012.



Mário Roberto Utzig Filho

Prefeito Municipal

CE EMEI São José

DECRETO MUNICIPAL N.° 3.142/2012


DE 22 DE JUNHO DE 2012



ESTABELECE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL SÃO JOSÉ OPERÁRIO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



Mário Roberto Utzig Filho, Prefeito Municipal de Santa Bárbara do Sul, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:



Art. 1º - Fica estabelecida a composição para o Conselho Escolar da Escola Municipal de Educação São José Operário nos termos da Lei Municipal 3.853/2012 de 15 de Maio, conforme Memorando CE 001/2012 de 22 de Junho, com os seguintes membros:



I – Representantes dos Professores:



Titular: Nilva Pires Albuquerque

Suplente: Valéria Tomazi

Titular: Silvia da Silva



II– Representantes dos Funcionários:



Titular: Elenise Bóllico Quadros

Suplente: Jane Maria Martins dos Rodrigues dos Santos



III– Representantes dos Pais dos Alunos da Escola:



Titular: Débora Joseane Bólico

Suplente: Elisiane da Silva Vargas

Titular: Roseli de Paula Rosa

Suplente: Názara Santos da Rosa

Titular: Eroni Barbosa

Suplente: Tatiane da Silva da Costa

Titular: Jane Dickel de Souza

Suplente: Adriane Spielmamm Melo



Art. 2°- Integra o presente Decreto o Ofício nº 004/2012 de 19 de Junho, Protocolado no Gabinete do Prefeito sob o n.º 2783 em 19 de Junho de 2012 (fls.01); anexo (fls.02) e Ata nº 001/2012 de 13 de Junho de 2012 (fls.03/04).



Art. 3°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



Santa Bárbara do Sul, 22 de Junho de 2012.



Mário Roberto Utzig Filho

Prefeito Municipal

CE EMEI Criança Feliz

DECRETO MUNICIPAL N.° 3.141/2012


DE 22 DE JUNHO DE 2012



ESTABELECE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL CRIANÇA FELIZ, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



Mário Roberto Utzig Filho, Prefeito Municipal de Santa Bárbara do Sul, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica estabelecida a composição para o Conselho Escolar da Escola Municipal de Educação Infantil Criança Feliz nos termos da Lei Municipal 3.853/2012 de 15 de Maio, conforme Memorando CE 001/2012 de 22 de Junho, com os seguintes membros:



I – Representantes dos Professores:

Titular: Daniela Castelli Siqueira

Suplente: Márcia Schallenberger Lirio

Titular: Fernanda Prado Pires

II– Representantes dos Funcionários:

Funcionária: Eliane de Fátima Soares

III– Representantes dos Pais dos Alunos da Escola:

Titular: Carla Giovane da Costa Dauvel Costella

Suplente: Bruna Francieli Siqueira

Titular: Sônia Mara Godoy Roggia

Suplente: Claudia Müller

Titular: Simoni Brignoni Garcia

Suplente: Suzana Elizabete Dias Antunes Beati

Titular: Maria Graça Schneider Pezzini

Suplente: Janice Dutra

IV– Representantes dos Alunos da Escola:

Titular: Percival Menezes Neto

Suplente: Cristiano Bochorne

Titular: Jorge Luiz Farias Gonçalves

Suplente: Luiz Felipe Dal Castel Dickel

Titular: Daniele Durigon

Suplente: Natan Pontes Morais



Art. 2°- Integra o presente Decreto o Ofício nº 004/2012 de 19 de Junho, Protocolado no Gabinete do Prefeito sob o n.º 2783 em 19 de Junho de 2012 (fls.01); anexo (fls.02) e Ata nº 001/2012 de 13 de Junho de 2012 (fls.03/04).



Art. 3°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



Santa Bárbara do Sul, 22 de Junho de 2012.



Mário Roberto Utzig Filho

Prefeito Municipal

segunda-feira, 2 de julho de 2012

CE - ENSINO FUNDAMENTAL

Na manhã de 29 de junho de 2012, às 10h na Sala de reuniões dos conselhos, estiveram reunidos a presidência dos Conselhos Escolares e diretores  das Escolas : EMEF Egydio Véscia diretora Dulce e  presidente Cristiane, EMEF Joaquim de Moura diretora Joseleia e presidente Leandro , EMEF Clemente Corvalão diretora Adrana e presidente Neiva  e EMEF Bom Pastor diretora Celsi e presidente Celoi. A reunião contou no primeiro momento com a presença de Simone F. Springer que falou sobre o PDDE – PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA e contou com presença da Secretaria Municipal da Educação  Arlete Salcher que expos  as atribuições e função principal do Conselho Escolar. As coordenadoras Ana Christina e Cris preparam um estudo sobre o caderno 12 do Programa do MEC,  para o fortalecimento dos Conselhos. Durante a reunião foram retomados os documentos da escola que devem ter a apreciação e aprovação do CE: PP - PROPOSTA PEDAGÓGICA; CALENDÁRIO ESCOLAR; PDDE – PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA; NORMAS DISCIPLINARES. Os presidentes dos Conselhos Escolares das escolas acima citados apresentaram e entregaram os relatórios das ações do CE realizadas no 1º semestre de 2012.

segunda-feira, 25 de junho de 2012

Reunião para implantação do CE nas EMEIS

RELATÓRIO CE ED. INFANTIL


REUNIÃO SOBRE O CONSELHO ESCOLAR DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Na manhã do dia 22 de junho, as diretoras das Escolas Municipais de Educação Infantil de Santa Bárbara do Sul, juntamente com as coordenadoras dos Conselhos Escolares, estiveram reunidas para discutirem a organização e implantação do Conselho Escolar nas seguintes escolas: EMEI Criança Feliz; - EMEI São José Operário; EMEI Amanda Viana dos Santos e EMEI Nossa Senhora Aparecida. A implantação é em cumprimento ao que estabelece a Lei Municipal nº 3.853/201 de 15 de maio de 2012 que altera o artigo 5º da Lei Municipal 3.561/2010 de 16 de março. “Art. 1º - Altera o artigo 5 º da Lei Municipal 3.561/2012 de 16 de Março, que passa ter a seguinte redação: Parágrafo 1º: Cada um dos segmentos da Unidade Escolar terá um (1) suplente, a quem competirá substituir o titular em caso de impedimentos ou completar o mandato do titular em caso de vacância. Parágrafo 2º: Nas EMEIs – Escolas Municipais de Educação Infantil - a composição será da seguinte forma: a) dois (2) representantes dos professores, lotados há pelo menos um ano na escola; b) um (1) representante dos funcionários da escola; c) quatro (4) representantes dos pais dos alunos da escola”. As EMEIs estão realizando assembleia para a eleição de conselheiros do CE, a participação da comunidade escolar é fundamental para a democracia na gestão da escola: O Conselho Escolar cria uma relação entre a instituição e os pais, o que estimula a participação dos mesmos na vida escolar dos filhos. A participação das famílias na educação formal dos estudantes pode ir muito além do acompanhamento de boletins e de conversas com professores. O envolvimento direto dos pais no dia a dia da escola, acompanhando questões ligadas à administração e ao ensino, pode ser vital para a melhoria da educação - e os conselhos escolares são ótimas formas de fazer isso acontecer. “Por meio do conselho é possível envolver a comunidade e estimulá-la a acompanhar os estudos dos seus filhos e o que está acontecendo na escola,”

terça-feira, 22 de maio de 2012

Reunião com diretores das EMEIS para implantação do CE


A Secretária Municipal da Educação Arlete Salcher, reunirá as diretoras das Escolas de Educação Infantil da Rede Municipal na tarde de hoje, onde passará instruções referentes a implantação do CE.

Em pauta...
EDUCAÇÃO INFANTIL - REUNIÃO PARA IMPLANTAÇÃO DO CE - CONSELHO ESCOLAR - DIA 22 DE MAIO DE 2012
LEI MUNICIPAL Nº 3.853/2012 DE 15 DE MAIO DE 2012
ALTERA O ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL 3.561/2010 DE 16 DE MARÇO:

Parágrafo 2º: Nas EMEIs – Escolas Municipais de Educação Infantil - a composição será da seguinte forma:

a) dois (2) representantes dos professores, lotados há pelo menos um ano na escola;

b) um (1) representante dos funcionários da escola;

c) quatro (4) representantes dos pais dos alunos da escola

PASSO A PASSO PARA A IMPLANTAÇÃO DO CE NAS EMEIS:
1º - A Escola de Ed. Infantil deverá PUBLICAR NO JM, um edital de convocação de assembleia geral constando data, local e finalidade: (Eleição de escolha dos membros do Conselho escolar);
2º - Fazer Assembleia e eleger OS INTEGRANTES um titular e um suplente para cada segmento E CONSTAR EM LIVRO PRÓPRIO DE ATAS DO CE OS NOMES DE:
a) dois (2) representantes dos professores
b) um (1) representante dos funcionários
c) quatro (4) representantes dos pais dos alunos
3º - Fazer um oficio do CE da EMEI assinado pelo diretor solicitando Decreto de Composição de membros ao Prefeito Municipal, em anexo a composição e cópia da ata da assembleia.

4º - Após o Decreto do Prefeito, a Diretora fará a posse dos Conselheiros registrado em livro de ata próprio do CE e eleição de presidente, vice-presidente e secretário do CE.

Obs: Também terá que ter livro próprio para assinatura de presenças conforme Decreto. Após eleito o presidente os livros de ata e presença deverão ter termo de abertura e todas as páginas rubricadas pelo presidente eleito.
5º - Ler toda a Lei de Criação e alteração dos CE
6º - Estudar Proposta de Regimento do CE e aprovar através de ata com todos os conselheiros presentes tem prazo para a aprovação do CE e homologação através de Decreto pelo Prefeito Municipal.
 Qualquer dúvida:

http://www.santabarbaradosul.rs.gov.br/ blog; http://conselho-escolar-sbs.blogspot.com/
Assessoria Cris Kumpel (55) 9128-8105 - e-mail: criskumpel@hotmail.com
Bom trabalho! 22 de maio de 2012

segunda-feira, 21 de maio de 2012

Lei Municipal 3.853/2012 para Criação de CE nas Escolas de Ed. Infantil




Prefeitura Municipal

Santa Bárbara do Sul

LEI MUNICIPAL Nº 3.853/2012

DE 15 DE MAIO DE 2012

ALTERA O ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL 3.561/2010 DE 16 DE MARÇO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Mário Roberto Utzig Filho, Prefeito Municipal de Santa Bárbara do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhes são asseguradas pela legislação em vigor, FAZ SABER que, ouvido o plenário, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:


Art. 1° Altera o artigo 5 º da Lei Municipal 3.561/2012 de 16 de Março, que passa ter a seguinte redação:

Art. 5.º - Todos os segmentos que compõem a comunidade escolar deverão estar representados no Conselho Escolar, assegurada a proporcionalidade de cinquenta por cento para pais e alunos e cinquenta por cento para membros do magistério e servidores da escola, da seguinte forma:


a) cinco (5) representantes dos professores, lotados há pelo menos um ano na escola;
b) um (1) representante dos funcionários da escola;
c) quatro (4) representantes dos pais dos alunos da escola;

d) três (3) representantes dos alunos da escola, com idade igual ou superior a doze (12) anos.

Parágrafo 1º: Cada um dos segmentos da Unidade Escolar terá um (1) suplente, a quem competirá substituir o titular em caso de impedimentos ou completar o mandato do titular em caso de vacância.

Parágrafo 2º: Nas EMEIs – Escolas Municipais de Educação Infantil - a composição será da seguinte forma:
a) dois (2) representantes dos professores, lotados há pelo menos um ano na escola;

b) um (1) representante dos funcionários da escola;

c) quatro (4) representantes dos pais dos alunos da escola;
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito, 15 de Maio de 2012.




Mário Roberto Utzig Filho

Prefeito Municipal





quarta-feira, 9 de maio de 2012

Projeto de Lei para alteração do Art. 5° da Lei Municipal nª 3.561/2010


Prefeitura Municipal

Santa Bárbara do Sul

PROJETO DE LEI.º 062/2012 DE 02 DE MAIO DE 2012

ALTERA O ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL 3.561/2010 DE 16 DE MARÇO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Mário Roberto Utzig Filho, Prefeito Municipal de Santa Bárbara do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhes são asseguradas pela legislação em vigor, FAZ SABER que, ouvido o plenário, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:



Art. 1° Altera o artigo 5 º da Lei Municipal 3.561/2012 de 16 de Março, que passa ter a seguinte redação:
Art. 5.º - Todos os segmentos que compõem a comunidade escolar deverão estar representados no Conselho Escolar, assegurada a proporcionalidade de cinquenta por cento para pais e alunos e cinquenta por cento para membros do magistério e servidores da escola, da seguinte forma:
a) cinco (5) representantes dos professores, lotados há pelo menos um ano na escola;

b) um (1) representante dos funcionários da escola;
c) quatro (4) representantes dos pais dos alunos da escola;

d) três (3) representantes dos alunos da escola, com idade igual ou superior a doze (12) anos.

Parágrafo 1º: Cada um dos segmentos da Unidade Escolar terá um (1) suplente, a quem competirá substituir o titular em caso de impedimentos ou completar o mandato do titular em caso de vacância.

Parágrafo 2º: Nas EMEIs – Escolas Municipais de Educação Infantil - a composição será da seguinte forma:

a) dois (2) representantes dos professores, lotados há pelo menos um ano na escola;

b) um (1) representante dos funcionários da escola;

c) quatro (4) representantes dos pais dos alunos da escolar.


Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito, 02 de Maio de 2012.




Mário Roberto Utzig Filho

Prefeito Municipal





quarta-feira, 2 de maio de 2012

Decreto CE EMEF Bom Pastor

DECRETO MUNICIPAL N.° 3.079/2012


DE 27 DE ABRIL DE 2012







ESTABELECE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL BOM PASTOR, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.







Mário Roberto Utzig Filho, Prefeito Municipal de Santa Bárbara do Sul, no uso de suas atribuições legais,



D E C R E T A:



Art. 1º - Fica estabelecida a composição do Conselho Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Bom Pastor, nos termos da Lei Municipal 3.561/2010 de 16 de Março, com os seguintes membros:



I – Representante dos Professores

Diretora: Celsi de Fátima Santos Chizzi

Clarice Brandenburg

Jacir Antonio Martins

Alma Marlei Napp

Cíntia Kochenborger Bender

Terezinha Monegat de Almeida

Graziele da Fonseca

Silvia da Silva



II- Representantes dos Funcionários da Escola

Augusta Olívia Bazzanella Bleck

Mauser Dlabianco de Lima



III- Representantes dos Pais dos Alunos

Celoi Bonés Ciechovicz

Nilva Clarisse Glink de Almeida

Cristiane Barden Serpa



IV- Representantes dos Alunos da Escola

Aline Tália Camillo

Emilly Camargo de Lima

William Felipe Serpa



Art. 2°- Integra o presente Decreto, Ofício n.º 008/2012 de 24 de Abril, Protocolado no Gabinete do Prefeito sob o n.º 2587 em 26 de Abril de 2012 (fls.01/02) e Ata nº 001/2012 de 29 de Março de 2012 (fls.03/04).



Art. 3°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario, especialmente o Decreto Municipal 2.515/2010 de 14 de Maio.





Santa Bárbara do Sul, 27 de Abril de 2012.









Mário Roberto Utzig Filho

Prefeito Municipal















Decreto CE EMEF Joaquim de Moura

DECRETO MUNICIPAL N.° 3.076/2012


DE 26 DE ABRIL DE 2012



ESTABELECE A COMPOSIÇÃO PARA O CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL JOAQUIM DE MOURA, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



Mário Roberto Utzig Filho, Prefeito Municipal de Santa Bárbara do Sul, no uso de suas atribuições legais,



D E C R E T A:



Art. 1º - Fica estabelecida a composição para o Conselho Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Joaquim de Moura, nos termos da Lei Municipal 3.561/2010 de 16 de Março e em atendimento ao Ofício n.º 01/2012 de 14 de Abril de 2012, com os seguintes membros:



I – Representantes dos Professores

Titular: Joseleia Hermann da Maia

Suplente: Noemi de Fátima Polidoro Murussi



Titular: Cintia Kochemborger Bender

Suplente: Jacir Martins



Titular: Núbia Lermen

Suplente: Eliana Santi Vieira Pezzini



Titular: Clarice K. Brandenburger

Suplente: Linara Cristina dos Santos



II- Representantes de Funcionários:

Funcionária: Jussara Gaspar



III– Representantes dos Pais dos Alunos

Titular: Leandro Bertinatto

Suplente: Simone Fredrich



Titular: Lisandra da Silveira Macena

Suplente: João Darci Bento da Silveira



Titular: Vilseu Balest

Suplente: Eduardo Hahn



Titular: Santina Kochemborger

Suplente: Vilson Macena



IV– Representantes dos Alunos da Escola

Titular: Nathan Pontes Moraes

Suplente: André Cristian Pascoal



Titular: Paloma Barbosa Trindade

Suplente: Nadine Rodrigues Zanetti



Art. 2°- Integra o presente Decreto o Ofício nº 01/2012 de 14 de Abril, Protocolado no Gabinete do Prefeito sob o n.º 2582 em 25 de Abril de 2012 (fls.01) e anexo (fls.02), Ata n° 01/2012 de 14 de Abril de 2012 (fls. 03).



Art. 3°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario, especialmente o Decreto Municipal n° 2.818/2011 de 13 de junho.





Santa Bárbara do Sul, 25 de Abril de 2012.









Mário Roberto Utzig Filho

Prefeito Municipal







Anote-se, Registre-se e Publique-se

Nos Termos Competentes

Decreto do CE da EMEF Clemente Corvalão

DECRETO MUNICIPAL N.° 3.070/2012


DE 24 DE ABRIL DE 2012







ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL CLEMENTE CORVALÃO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.





Mário Roberto Utzig Filho, Prefeito Municipal de Santa Bárbara do Sul, no uso de suas atribuições legais,



D E C R E T A:



Art. 1º - Fica alterada a composição para o Conselho Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Clemente Corvalão nos termos da Lei Municipal 3.561/2010 de 16 de Março com os seguintes membros:





I – Segmentos dos Professores:



Titular: Adriana Maria de Oliveira

Suplente: Ana Amélia Barzotto Belebon

Titular: Neiva Terezinha Orsolin

Suplente: Tânia Maria Fuccina Facco

Titular: Graziele da Fonseca

Suplente: Anelise Hamel

Titular: Alcenira Rodrigues

Suplente: Tailine Tonon Pontes

Titular: Joseane Beati Vieira

Suplente: Rosemari de Oliveira Lirio

Titular: Rafael Dill Werbes

Suplente: Sandra Maria Beck Lima



II– Segmento dos Funcionários:



Titular: Fátima Marli Paula Mattos

Suplente: Erivelta dos Santos da Silva



III– Segmento dos Pais dos Alunos da Escola:



Titular: Marisa da Silva Machado

Suplente: Mara Rocha

Titular: Almeci da Costa

Suplente: Rosemara dos Santos

Titular: Viviane da Silva dos Santos

Suplente: Adriana Lopes Cezar dos Santos

Titular: Antonio Muniz

Suplente: Sinara Tatiane Dapper da Luz



IV– Segmento dos Alunos da Escola:

Titular: Thalyta Caroline da Silva Muniz

Suplente: Jeferson Otomar Picinini

Titular: Leonardo Pazinato

Suplente: Thaís Rauber

Titular: Amanda de Oliveira

Suplente: Vitor Daniel Kuntzler



Art. 2°- Integra o presente Decreto o Ofício nº 008/2012 de 16 de Abril, Protocolado no Gabinete do Prefeito sob o n.º 2547 em 18 de Abril de 2012 (fls.01); anexo (fls.02) e Ata nº 001/2012 de 22 de Março de 2012 (fls.03/04).



Art. 3°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando especialmente o Decreto Municipal n° 2.879/2011 de 12 de Agosto.





Santa Bárbara do Sul, 24 de Abril de 2012.









Mário Roberto Utzig Filho

Prefeito Municipal











quarta-feira, 11 de abril de 2012

Decreto de Composição do CE da EMEF Egydio Véscia


DECRETO MUNICIPAL N.° 3.053/2012
De 28 de Março de 2012


ESTABELECE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL EGYDIO VÉSCIA, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



Mário Roberto Utzig Filho, Prefeito Municipal de Santa Bárbara do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe são asseguradas pela legislação em vigor;


D E C R E T A:

Art. 1º - Fica estabelecida a composição para o Conselho Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Egydio Véscia, nos termos da Lei Municipal 3.561/2010 de 16 de Março e em atendimento ao Ofício n.º 008/2012 de 28 de Março com os seguintes membros:

I –        Representantes dos Professores
            Titular: Dulce Maria Rodrigues
            Suplente: Roberta da Maia.
            Titular: Elizabete de Quadros Saggioratto
            Suplente: Rosa Ângela Saggioratto

            Titular: Carmen Apolônia Holdefer
            Suplente: Dione Beatriz Nicolão

            Titular: Jandira K. Da Fonseca Rosa
            Suplente: Janete Pazinato Sá

Titular: Andréa Bollico Saratti
Suplente: Terezinha Monegate de Almeida

II –       Representante dos Funcionários da Escola
            Titular: Luziane J. Vargas Tasso
            Suplente: Marileide Picinini

III–      Representantes dos Pais dos Alunos da Escola
            Titular: Vera Lucia Oliveira Bairros
            Suplente: João Julio Corrêa Villa Real

            Titular: Cristiane dos S. Oliveira
            Suplente: Liani Rebelato Doneda

            Titular: Cleunice Machado Baruffi
            Suplente: Juliana Silva de Moraes
 IV–      Representantes dos Alunos da Escola
Titular: Éwellyn Lyanne Mentz
            Suplente: Robert Scherer
           
Titular: Maicon Douglas Jacinto Hescher
            Suplente: Daymara Elisa Lampert

Titular: Giovana Gonçalves Oliveira
            Suplente: Felipe Dilly


Art. 2°-  Integra o presente Decreto o Ofício nº 008/2012 de 28 de Março, encaminhado pela Sra. Cristiane dos Santos Oliveira, Presidente do Conselho Escolar (fls.01); anexo do ofício n° 001/2011 (fls.02) e Ata nº 001/2012 de 13 de Março (fls.03).


Art. 3°-  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando especialmente o Decreto Municipal nº 2.867/2011 de 04 de Agosto.



Santa Bárbara do Sul, 28 de Março de 2012.



Mário Roberto Utzig Filho

Prefeito Municipal