segunda-feira, 21 de maio de 2012

Lei Municipal 3.853/2012 para Criação de CE nas Escolas de Ed. Infantil




Prefeitura Municipal

Santa Bárbara do Sul

LEI MUNICIPAL Nº 3.853/2012

DE 15 DE MAIO DE 2012

ALTERA O ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL 3.561/2010 DE 16 DE MARÇO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Mário Roberto Utzig Filho, Prefeito Municipal de Santa Bárbara do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhes são asseguradas pela legislação em vigor, FAZ SABER que, ouvido o plenário, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:


Art. 1° Altera o artigo 5 º da Lei Municipal 3.561/2012 de 16 de Março, que passa ter a seguinte redação:

Art. 5.º - Todos os segmentos que compõem a comunidade escolar deverão estar representados no Conselho Escolar, assegurada a proporcionalidade de cinquenta por cento para pais e alunos e cinquenta por cento para membros do magistério e servidores da escola, da seguinte forma:


a) cinco (5) representantes dos professores, lotados há pelo menos um ano na escola;
b) um (1) representante dos funcionários da escola;
c) quatro (4) representantes dos pais dos alunos da escola;

d) três (3) representantes dos alunos da escola, com idade igual ou superior a doze (12) anos.

Parágrafo 1º: Cada um dos segmentos da Unidade Escolar terá um (1) suplente, a quem competirá substituir o titular em caso de impedimentos ou completar o mandato do titular em caso de vacância.

Parágrafo 2º: Nas EMEIs – Escolas Municipais de Educação Infantil - a composição será da seguinte forma:
a) dois (2) representantes dos professores, lotados há pelo menos um ano na escola;

b) um (1) representante dos funcionários da escola;

c) quatro (4) representantes dos pais dos alunos da escola;
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito, 15 de Maio de 2012.




Mário Roberto Utzig Filho

Prefeito Municipal





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