terça-feira, 22 de maio de 2012

Reunião com diretores das EMEIS para implantação do CE


A Secretária Municipal da Educação Arlete Salcher, reunirá as diretoras das Escolas de Educação Infantil da Rede Municipal na tarde de hoje, onde passará instruções referentes a implantação do CE.

Em pauta...
EDUCAÇÃO INFANTIL - REUNIÃO PARA IMPLANTAÇÃO DO CE - CONSELHO ESCOLAR - DIA 22 DE MAIO DE 2012
LEI MUNICIPAL Nº 3.853/2012 DE 15 DE MAIO DE 2012
ALTERA O ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL 3.561/2010 DE 16 DE MARÇO:

Parágrafo 2º: Nas EMEIs – Escolas Municipais de Educação Infantil - a composição será da seguinte forma:

a) dois (2) representantes dos professores, lotados há pelo menos um ano na escola;

b) um (1) representante dos funcionários da escola;

c) quatro (4) representantes dos pais dos alunos da escola

PASSO A PASSO PARA A IMPLANTAÇÃO DO CE NAS EMEIS:
1º - A Escola de Ed. Infantil deverá PUBLICAR NO JM, um edital de convocação de assembleia geral constando data, local e finalidade: (Eleição de escolha dos membros do Conselho escolar);
2º - Fazer Assembleia e eleger OS INTEGRANTES um titular e um suplente para cada segmento E CONSTAR EM LIVRO PRÓPRIO DE ATAS DO CE OS NOMES DE:
a) dois (2) representantes dos professores
b) um (1) representante dos funcionários
c) quatro (4) representantes dos pais dos alunos
3º - Fazer um oficio do CE da EMEI assinado pelo diretor solicitando Decreto de Composição de membros ao Prefeito Municipal, em anexo a composição e cópia da ata da assembleia.

4º - Após o Decreto do Prefeito, a Diretora fará a posse dos Conselheiros registrado em livro de ata próprio do CE e eleição de presidente, vice-presidente e secretário do CE.

Obs: Também terá que ter livro próprio para assinatura de presenças conforme Decreto. Após eleito o presidente os livros de ata e presença deverão ter termo de abertura e todas as páginas rubricadas pelo presidente eleito.
5º - Ler toda a Lei de Criação e alteração dos CE
6º - Estudar Proposta de Regimento do CE e aprovar através de ata com todos os conselheiros presentes tem prazo para a aprovação do CE e homologação através de Decreto pelo Prefeito Municipal.
 Qualquer dúvida:

http://www.santabarbaradosul.rs.gov.br/ blog; http://conselho-escolar-sbs.blogspot.com/
Assessoria Cris Kumpel (55) 9128-8105 - e-mail: criskumpel@hotmail.com
Bom trabalho! 22 de maio de 2012

Nenhum comentário:

Postar um comentário