quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

Encerrado em dezembro de 2012



CONSELHOS, COMITÊS E COMISSÕES ATENDIDAS PELA ASSESSORIA TÉCNICA E SECRETARIA EXECUTIVA. 


Endereços, junto à página da Prefeitura, criados e gerenciados pela assessoria técnica para divulgação das ações dos conselhos conforme estabelecido pela legislação em vigência:
  


http://cmssbs.blogspot.com/                   http://cmelsbs.blogspot.com/




Maria Cristina Menezes Kumpel. Formação em Nível Médio Normal, Graduação em Pedagogia e Pós-Graduação em Gestão Escolar. Curso de formação em coordenação de conselhos pela Universidade Federal de São Carlos/ SP
criskumpel@hotmail.com – (55) 9128-8105

Horários disponibilizados: 20 horas de concurso municipal matricula 1076 e atualmente 20 horas de convocação. Portaria nº 76/2008 me designando para o CME, Portaria nº 32/2010 convocação para 10h e Portaria nº 45/2011 convocando mais 10h para a saúde. Sendo então 30 horas semanais para o atendimento dos 12 conselhos ligados a Educação: CME, CMEL, CAE, FUNDEB, CE - 04 das EMEIs e CE- 04 do Ens. Fundamental e 10 horas semanais para os conselhos ligados a Saúde. Todas as leis de reestruturação dos conselhos citados contemplam a secretaria executiva e assessoria técnica.



EDUCAÇÃO

CME – EDUCAÇÃO/ COMISSÕES: - ED. INFANTIL, ENS. FUNDAMENTAL, EJA E ED. ESPECIAL. VISTAS A TODAS AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPALDE ENSINO.

CMEL – ESPORTE/ COMISSÕES: FINANÇAS, JULGAMENTOS DE ATLETAS, EVENTOS ESPORTIVOS E COMISSÃO DE PAIS DA ESCOLINHA DE FUTEBOL. ACOMPANHAMENTO DA ESCOLINHA DE FUTEBOL E TODOS OS CAMPEONATOS.

CAE – ALIMENTAÇÃO/ FISCALIZAÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR EM TODAS AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E VISITAS AOS PRODUTORES DA AGRICULTURA FAMILIAR.

CACS FUNDEB – FUNDEB/ ACOMPANHAMENTO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS COM PAGEMENTO DE PROFESSORES, AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS, REFORMAS E CONSTRUÇÕES.

CLCE – COMITÊ LOCAL DO COMPROMISSO TODOS PELA EDUCAÇÃO/ ACOMPANHAMENTO DO PAR-PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS

CE – CONSELHO ESCOLAR ENS. FUNDAMENTAL – EMEF EGYDIO VÉSCIA, EMEF CLEMENTE CORVALÃO, EMEF BOM PASTOR E EMEF JOAQUIM DE MOURA. APRECIAÇÃO DE VERBAS DO PDDE, NORMAS DE CONVIVÊNCIA E PROPOSTA PEDAGÓGICA.


CE – CONSELHO ESCOLAR ED. INFANTIL – EMEI CRIANÇA FELIZ, EMEI SÃO JOSÉ OPERÁRIO, EMEI AMANDA VIANA DOS SANTOS E EMEI NOSSA SENHORA APARECIDA. APRECIAÇÃO DE VERBAS DO PDDE, NORMAS DE CONVIVÊNCIA E PROPOSTA PEDAGÓGICA.




SAÚDE

CMS- SAÚDE/ COMISSÕES: FINANCEIRO E ACOMPANHAMENTO DAS UNIDADES E CONVENIADOS. VISITAS AS UNIDADES DE SAÚDE.

CMI – IDOSOS/ ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES E FINANCEIRO DO CENTRO DE CONVIVENCIA PARA IDOSOS E DIREITO DOS IDOSOS. VISITAS AO CENTRO DE CONVIVÊNCIA E AO CRAS.


CMAS – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES DO CRAS E APRECIAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS DO FUNDO MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL. ACOMPANHAMENTO DOS CONVÊNIOS COM APAE E CENTRO DE CONVIVÊNCIA.

CGRMAU- COMITÊ GESTOR DA REDE MUNICIPAL DE ATENÇÃO AS URGÊNCIAS DO MUNICÍPIO – Atender prioritariamente as pessoas idosas, com risco social ou portadores de deficiência.











ATRIBUIÇÕES QUE DESENVOLVI  AOS
CONSELHOS, COMITÊS E COMISSÕES ATENDIDAS PELA ASSESSORIA TÉCNICA E SECRETARIA EXECUTIVA:

·        Elaborar as propostas de projeto de lei ou alteração das leis dos conselhos para encaminhar ao Executivo e este para a Câmara de Vereadores;
·        Convocar governo, entidades e ou segmentos para indicação ou escolha dos representantes;
·        Solicitar ao Poder Executivo Decreto de Composição de Membros dos Conselhos e Comitês;
·        Apresentar proposta de Regimento Interno dos colegiados e ou alteração do mesmo;
·        Solicitar Decreto de Homologação de Regimentos;
·        Realizar capacitação para os novos conselheiros;
·        Atualizar dados cadastrais junto ao Conselho Nacional de todos os conselhos em parceria com as Secretarias da Educação e Saúde;
·        Apreciar e votar o calendário do ano letivo da SMECD e do Departamento de Esportes dos Eventos Esportivos;
·        Informar ao governo, entidades e ou segmentos o descumprimento ou afastamento dos conselheiros e solicitar novos representantes se for o caso;
·        Apresentar proposta de calendário anual de reuniões e visitas a todos os 15 conselhos;
·        Convocar para as reuniões ordinárias e extraordinárias;
·        Convocar Audiência Pública da Saúde a  cada trimestre para apreciação do Relatório de Gestão Financeira;
·        Abrir as atas de presenças a cada reunião;
·        Solicitar transporte para visitas em escolas e unidades de saúde;
·        Acompanhar as visitas e reuniões e se necessário redigir as atas;
·        Divulgar semanalmente no jornal local e blog na página oficial da prefeitura as ações de todos os conselhos, comissões e comitês;
·        Realizar estudos de Leis, Resoluções, Pareceres ou Indicações do Conselho Nacional e apresentar propostas voltadas ao interesse municipal;
·        Apresentar Pareceres sobre prestação de contas das Secretarias, Departamentos ou Coordenação de órgão da Prefeitura Municipal ou de Conveniados.
·        Apresentar anualmente relatório das ações dos conselhos;
·        Elaborar parecer conclusivo, solicitados pelas Secretarias, Departamentos ou Coordenação dos órgãos da Prefeitura Municipal ou de Conveniados.
·        Participar de cursos, reuniões ou conferências quando convocada;
·        Realizar Conferência Municipal, juntamente com a SMECD e SMS;
·        Apreciar os Regimentos Escolares, deferir e arquivar cópia após aprovação;
·        Arquivar atas de resultados finais de todos os alunos da Rede Municipal de Ensino
·        Acompanhar a Comissão de pais e presta contas da Escolinha Municipal de Futebol;
·        Fazer cumprir todos os artigos da lei e regimentos dos conselhos.
·        Apreciar relatório mensal de aplicação financeiro do FUNDEB observando a aplicação para profissionais, transporte escolar e aquisições;
·        Apreciar relatório mensal de aplicação financeiro do FNDE para alimentação escolar, bem como o cumprimento do percentual de aplicação destinado a Agricultura Familiar;
·        Apreciar relatório mensal da APAE sobre repasse do FUNDEB;
·        Apreciar relatório mensal financeiro aplicado em eventos esportivos;
·        Apreciar relatório mensal dos convênios 001 e 002 do Hospital Santa Bárbara Beneficente - HSBB;
·        Apreciar trimestralmente relatório de gestão financeira da Secretaria Municipal de Saúde em audiência pública;
·        Apreciar relatório mensal de atendimentos do convenio da APAE com a Assistência Social;
·        Apreciar trimestralmente a aplicação financeira do Centro de Convivência para Idoso;
·        Apreciar e votar documentos da Educação Infantil da Escola Particular;
·        Organizar livro, coletânea e ou revista de leis, resoluções ou pareceres dos trabalhos desenvolvidos junto aos conselhos.
·        A secretaria executiva tem como maior função exarar pareceres dos planos de aplicação das secretarias e conveniados, bem como de presta contas, devendo protocolar e arquivar todos os documentos recebidos e expedidos.


·        A coordenação dos conselhos trata diretamente e mensalmente com 124 pessoas.
·        Realiza 10 reuniões mensais ordinárias e extraordinárias conforme necessidade. (Mais de 100 reuniões são realizadas anualmente)
·        Realiza mensalmente entorno de 08 visitas em escolas, Unidades de Saúde, conveniados e pequenos agricultores.
·        Dispõe de duas salas uma na Secretaria Municipal de Saúde e outra vinculada a Secretaria de Educação;
·        Dispõe de computadores, impressoras, material de escritório;
·        Possui uma TV de LCD e um ponto de TV para estudos de aperfeiçoamento dos conselheiros; (Saúde)
·        Necessita de carros da SMS e da SMECD para entrega de documentos;
·        Necessita de telefone para as convocações e avisos;
·        Disponível uma assinatura do jornal local para recorte das publicações dos conselhos para arquivamento;
·        Organizado pela assessoria e secretaria dos conselhos municipais, através da Prefeitura Municipal publicamos um livro:
 “Marcos Legais dos Conselhos Municipais e Atos Normativos do CME”
1997-2012
15 anos do CME

Obs: Em estudo a criação do Conselho Municipal de Cultura.

quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Reunião com os Conselhos Escolares

CONSELHOS ESCOLARES ESTIVERAM REUNIDOS


Na manhã do dia 28/11/2012 estiveram reunidos na primeira parte da manhã as Presidentes dos Conselhos Escolares das EMEIs: - Criança Feliz; - São José Operário; - Amanda Viana dos Santos; - Nossa Senhora Aparecida e em um segundo momento reuniram-se os Presidentes dos Conselhos Escolares das EMEFs- Egydio Véscia; - Clemente Corvalão; - Bom Pastor; - Joaquim de Moura.

Em pauta:

CAPACITAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DOS CONSELHOS ESCOLARES PARA 2013

• Socialização das Escolas. (Ações desenvolvidas em 2012)

DOCUMENTOS QUE DEVEM SER ANALISADOS E APROVADOS PELO CONSELHO ESCOLAR (Com registro em ata)

• PP - PROPOSTA PEDAGÓGICA;

• CALENDÁRIO ESCOLAR;

• PDDE – PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA;

• NORMAS DISCIPLINARES.

Leitura Informativa:

Ensino e educação de qualidade



Para fazer uma avaliação criteriosa da qualidade na Educação e do ensino de qualidade devemos observar alguns indicadores: Ambiente educativo, prática pedagógica, avaliação, gestão escolar democrática, formação e condição de trabalho dos profissionais da escola, ambiente físico escolar, acesso, permanência e sucesso na escola. Na educação o foco, além de ensinar, é ajudar a integrar ensino e vida, conhecimento e ética, reflexão e ação, a ter uma visão de totalidade. O ensino de qualidade envolve muitas outras variáveis como: Organização inovadora, aberta, dinâmica, Proposta Pedagógica elaborada e conhecida pela comunidade escolar, docentes bem preparados intelectual, emocional, comunicacional e eticamente, sendo bem remunerados, motivados e com boas condições profissionais, uma relação efetiva entre professores e alunos que permita conhecê-los, acompanhá-los, orientá-los e alunos motivados, preparados intelectual e emocionalmente, com capacidade de gerenciamento pessoal e grupal.

Democratização da escola: A contribuição significativa da escola para a democratização está na Gestão Democrática, onde o ator principal é o Conselho Escolar. A organização do Conselho Escolar é que leva toda a comunidade escolar para participar e fazer valer os seus direitos e deveres, democraticamente discutidos e definidos é o exercício de democracia participativa. Para a comunidade, participar da gestão de uma escola significa inteirar-se e opinar sobre os assuntos, o Conselho Escolar vem com a sua atuação, dar a parcela de contribuição na democratização da escola, seus conselheiros são os representantes legais da comunidade escolar e devem sempre que necessário, antes da tomada de uma decisão de relevância ouvir o restante da comunidade.

Acompanhe pelo blog: http://conselho-escolar-sbs.blogspot.com/.



segunda-feira, 26 de novembro de 2012

CONVOCAÇÃO

Reunião com a Presidência do Conselho Escolar das EMEFs


- Egydio Véscia;

- Clemente Corvalão;

- Bom Pastor;

- Joaquim de Moura


Reunião com a Presidência do Conselho Escolar das EMEIs


- Criança Feliz;

- São José Operário;

- Amanda Viana dos Santos;

- Nossa Senhora Aparecida.

  CONVOCAÇÃO
O ano letivo de 2012 está finalizando, e o Conselho Escolar deve concluir seu trabalho. Convocamos pra reunião com a Presidência do Conselho Escolar que será no dia 28 de novembro, quarta-feira, na sala de reuniões da EMEF Egydio Véscia. Nesta reunião deverão ser entregue a coordenação dos Conselhos, as ações realizadas pelo Conselho Escolar durante o ano de 2012. Na oportunidade serão repassadas as orientações para o ano de 2013.


Ana Christina Utzig Dumoncel

Maria Cristina Menezes Kumpel

Coordenação dos Conselhos

quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Decreto Municipal nº 3.246/2012 EMEI AMANDA VIANA DOS SANTOS




Prefeitura Municipal

Santa Bárbara do Sul

DECRETO MUNICIPAL N.º 3.246/2012

DE 01 DE SETEMBRO DE 2012

HOMOLOGA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO ESCOLAR DA EMEI AMANDA VIANA DOS SANTOS, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MÁRIO ROBERTO UTZIG FILHO, Prefeito Municipal de Santa Bárbara do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

DECRETA:

Art. 1º - Fica Homologado o Regimento Interno Escolar da EMEI Amanda Viana dos Santos.


ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL AMANDA VIANA DOS SANTOS

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO ESCOLAR
Capítulo I

Da Natureza

Art. 1º - Determina-se o Conselho Escolar da Escola Municipal de Educação Infantil Amanda Viana dos Santos, fundada no ano de 1982, pela Lei Municipal Nº 754/82 de 13 de setembro de 1982 do Município de Santa Bárbara do Sul, Estado do Rio Grande do Sul e será regida pelo presente Regimento Interno. O Conselho Escolar da Escola Municipal de Educação Infantil Amanda Viana dos Santos, criado pela Lei Municipal nº 3.561/2010, de 16 de março de 2010, compilada com a Lei Municipal nº 3.853/2012 de 15 de maio de 2012 é o órgão máximo da discussão aos níveis de escola e tem funções consultivas, normativas, deliberativas e fiscalizadoras.


Capítulo II

Da Composição

Art. 2º - O Conselho Escolar é constituído pelo Diretor da Escola ou seu substituto legal: a) dois (2) representantes dos professores, lotados há pelo menos um ano na escola; b) um (1) representante dos funcionários da escola; c) quatro (4) representantes dos pais dos alunos da escola;

Art. 3º - O mandato de cada membro do Conselho Escolar terá a duração de dois anos, sendo permitida apenas uma condução consecutiva.

Art. 4º - Ocorrerá a vacância de membros do Conselho Escolar por conclusão do mandato, renúncia, aposentadoria, desligamento da escola ou destituição.

I - O não comparecimento injustificado do membro do Conselho, registrado em livro próprio para isto, a 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou a 05 (cinco) reuniões ordinárias ou extraordinárias alternadas também implicará vacância da função do Conselheiro.

II - O membro do Conselho deverá justificar, em formulário próprio, sua ausência, até a próxima reunião do Conselho Escolar, o que será apreciado pelos demais Conselheiros.

II I - O pedido da destituição de qualquer membro só poderá ser aceito pelo

Conselho se aprovado em Assembleia Geral do segmento cujo pedido da convocação seja acompanhado de assinatura de no mínimo, 20% (vinte por cento) de seus pares, acompanhado de justificativa.

IV - No prazo mínimo de 15 (quinze) dias, preenchidos os requisitos do parágrafo primeiro, o Conselho convocará uma Assembleia Geral do respectivo segmento escolar, quando os pares, ouvidas as partes, deliberarão sobre o afastamento ou não do membro do Conselho escolar, que será destituído se a maioria dos presentes à Assembleia assim o decidir.

Art. 5º - Cabe ao suplente:

I - Substituir o titular em caso de impedimento;

II - Completar o mandato do titular em caso de vacância;

Parágrafo único - Caso algum segmento da comunidade escolar tenha a sua representação diminuída, o Conselho providenciará a eleição de novo representante com seu respectivo suplente no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a vacância.



Capítulo III

Da Competência

Art. 6º - São atribuições do Conselho Escolar:

I – elaborar seu regimento;

II – definir as diretrizes, prioridades e metas de ação da escola para cada período letivo, que devem orientar a Proposta Pedagógica anual, acompanhando a participação da comunidade escolar e sua execução;

III – apreciar e deliberar sobre problemas de rendimento escolar dos alunos, indisciplina, infrequência, e outros, de forma a diminuir a evasão e a repetência, quando esgotadas as possibilidades de solução pela Equipe Escolar;

IV – criar e garantir mecanismos de participação efetiva e democrática da comunidade escolar;

V – arbitrar e propor alternativas sobre impasses de natureza administrativa e pedagógica, esgotadas as possibilidades de solução pela Equipe Escolar;

VI – divulgar, periódica e sistematicamente, informações referentes à qualidade dos serviços prestados pela Escola e resultados obtidos;

VII – coordenar o processo de discussão, elaboração ou alterações no Regimento Escolar;

VIII – convocar assembleias gerais da comunidade escolar ou dos seus segmentos;

IX - promover a integração, sob todos os aspectos, com a comunidade, incentivando a participação das suas entidades representativas nas discussões da escola;

X - propor mecanismos de participação efetiva e democrática da comunidade escolar no âmbito das funções do Conselho;

XI – recorrer a instâncias superiores nas questões que não se julgarem aptas a decidir e não previstas no regimento escolar;

XII – zelar pelo cumprimento à defesa dos direitos da criança e do adolescente, com base na Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente;

XIII – buscar intercâmbio e integração com outros Conselhos existentes no município, escolares ou não, especialmente com o Conselho Municipal de Educação;

XIV – analisar a substituição de conselheiros em casos de perda de mandato, abuso de poder ou renúncia, de acordo com o previsto no Regimento.



Capítulo IV

Da Estrutura e Funcionamento

Art. 7º - O Conselho Escolar elegerá entre seus membros, maiores de 18 anos;

I - Um Presidente;

II - Um Vice-presidente;

III - Um Secretário.

Parágrafo Único - Em caso de vacância de Conselheiros eleitos para as funções acima, serão eleitos entre os Conselheiros, substitutos para completarem mandato na função, conforme a Lei.

Art. 8º - Compete ao Presidente:

I - Representar o conselho sempre que necessário;

II - Dar posse aos Conselheiros;

III - Convocar e presidir as reuniões do Conselho Escolar;

IV - Apresentar Calendário das reuniões ordinárias, para aprovação;

V - Convocar os Conselheiros para as reuniões extraordinárias do Conselho, informando a pauta das mesmas, num prazo mínimo de 03 (três) dias úteis;

VI - Fazer cumprir este regimento.

Art. 9º - Compete ao Vice-presidente substituir o Presidente em suas atribuições em caso de impedimento do mesmo.

Art. 10 - Compete ao Secretário:

I - Secretariar as reuniões do Conselho.

II – Realizar as solicitações feitas pelo presidente, de atribuições deste colegiado.

Parágrafo Único: – O Conselho Escolar disporá de uma assessoria técnica, a quem competirá realizar estudos e pesquisas.

Art. 11 - O Conselho Escolar deverá reunir-se ordinariamente no mínimo a cada três meses e extraordinariamente, quando for necessário, podendo ser a sua convocação:

a) pelo Presidente;

b) por solicitação do diretor da Escola;

c ) por requisição da metade mais um de seus membros.

Parágrafo único - a função do membro de Conselho Escolar não será remunerada.

Art. 12 - O Conselho Escolar funcionará somente com quorum mínimo de metade mais 01 (um) de seus membros titulares.

Parágrafo Único - Serão válidas as deliberações no Conselho Escolar tomadas por metade mais 01 (um) dos votos dos presentes à reunião.

Art. 13 - As reuniões do Conselho Escolar poderão ser assistidas pelos suplentes eleitos, sem direito a voto.

Art. 14 - As reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Escolar, bem como as Assembléias deverão ser registradas em livro de registro de presenças, próprio para isto.

Parágrafo único - As reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Escolar bem como as Assembleias deverão ser abertas aos interessados pela pauta do dia, com direito a voz.

Art. 15 - As omissões e as dúvidas de interpretação e execução deste Regimento serão resolvidas pelo plenário do Conselho.

Art. 16 - O presente Regimento poderá ser alterado, de acordo com a legislação vigente, pela aprovação da maioria absoluta dos integrantes do Conselho Escolar da EMEI Amanda Viana dos Santos em reunião convocada especificamente para tal fim.

Art. 17 - Este Regimento entrará em vigor na data da sua homologação pelo Prefeito Municipal.


Santa Bárbara do Sul, 18 de setembro de 2012.


_______________________

Vivian de Lima Vargas

Presidente do Conselho Escolar



Conselheiros:

01- Elaine Maria de Jesus

02- Ana Lúcia Mello

03- Ionara Simsen

04- Elizete Almeida Oliveira da Silva

05- Vivian de Lima Vargas

06- Luize Gabriele Rodrigues da Silva

07- Franciele Meyer dos Santos

08- Kátia da Silva Cursino

OBS: Todas as páginas devem ser rubricadas pela presidente e todos os conselheiros assinam ao lado do seu nome.
Art. 2º - Fica fazendo parte integrante Memorando CE nº 003/2012 de 25 de Setembro (fls.01); Of. 002/2012 de 18 de Setembro (fls.02); Regimento Interno do Conselho Escolar da EMEI Amanda Viana do Santos (fls.03/06); Ata nº 002/2012 de 27 de julho de 2012 (fls.07/08).


Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e revogada todas as disposições em contrário.


Santa Bárbara do Sul, 30 de Setembro de 2012.



Mário Roberto Utzig Filho

Prefeito Municipal

quarta-feira, 12 de setembro de 2012

EMEI São José Operário

DECRETO MUNICIPAL N.º 3.227/2012


DE 10 DE SETEMBRO DE 2012


HOMOLOGA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO ESCOLAR DA EMEI SÃO JOSÉ OPERÁRIO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



MÁRIO ROBERTO UTZIG FILHO, Prefeito Municipal de Santa Bárbara do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

EMEI Nossa Senhora Aparecida

DECRETO MUNICIPAL N.º 3.228/2012


DE 10 DE SETEMBRO DE 2012


HOMOLOGA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO ESCOLAR DA EMEI NOSSA SENHORA APARECIDA, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


MÁRIO ROBERTO UTZIG FILHO, Prefeito Municipal de Santa Bárbara do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

segunda-feira, 3 de setembro de 2012

DECRETO MUNICIPAL N.º 3.216/2012

DECRETO MUNICIPAL N.º 3.216/2012


DE 27 DE AGOSTO DE 2012


HOMOLOGA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO ESCOLAR DA EMEI CRIANÇA FELIZ, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


MÁRIO ROBERTO UTZIG FILHO, Prefeito Municipal de Santa Bárbara do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

DECRETA:
Art. 1º - Fica Homologado o Regimento Interno Escolar da EMEI Criança Feliz.