terça-feira, 13 de julho de 2010

REUNIÃO DO DIA 13/07/2010




REUNIÃO COM OS CONSELHOS ESCOLARES
Na manhã do dia 13/07, na sala de reuniões da EMEF Egydio Véscia, aconteceu mais uma reunião dos Conselhos Escolares das Escolas : EMEF Clemente Corvalão, EMEF Joaquim de Moura, EMEF Bom Pastor e EMEF Egydio Véscia, com a participação da SMECD, Assessoria dos Conselhos Municipais, Presidentes, vice-presidentes e secretários dos Conselhos Escolares das escolas citadas. Os Conselhos Escolares foram criados a partir da Lei Municipal nº 3.561/2010, desde então se iniciou um trabalho de capacitação da equipe diretiva das escolas para formação dos Conselhos. A Composição de membros foi realizada através de eleição de pares nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental completo, para cada conselho há um Decreto de Composição de membros. Logo após, aconteceu à posse dos conselheiros, a escolha de presidentes, vice-presidentes e secretários. Em reunião os conselheiros estudaram e aprovaram a Proposta de Regimento Interno do Conselho Escolar, para cada Regimento há um Decreto de homologação. Chegou à primeira etapa da capacitação dos presidentes, vice-presidentes e secretários que serão os agentes de capacitação dos conselheiros nas escolas. A proposta de assuntos e datas para as reuniões são:
CAPACITAÇÃO DE CONSELHEIROS ESCOLARES – CE
Proposta de calendário e assuntos para reuniões com presidentes, vice-presidentes e secretários do CE. Datas: 13 de julho/ 14 de setembro e 23 de novembro de 2010 às 8h e 30 min na sala de reuniões da EMEF Egydio Véscia.
JULHO/2010
PAUTA
O que é Gestão Democrática?
Qual é o papel do CE?
Quais são as atribuições do CE?
Assuntos gerais da Escola.
SETEMBRO/2010
PAUTA
Qualidade na Educação;
Democratização da Escola;
Assuntos gerais da Escola.
NOVEMBRO/2010
PAUTA
Proposta Pedagógica da Escola.

Acompanhe pelo blog: http://conselho-escolar-sbs.blogspot.com/. Os textos dos temas que serão estudados são retirados de cadernos recebidos do MEC para capacitação de conselheiros.


REUNIÃO DO DIA 13/07

Orientações para as reuniões nas Instituições de Ensino
É previsto no Regimento Interno do Conselho Escolar, no mínimo três reuniões por ano. Poderão ser convocadas extraordinárias se necessário. Quem convoca as reuniões através de oficio é o presidente, o oficio poderá seguir o número do oficio da Escola, porém convocado pelo Presidente e assinado pelo diretor e presidente. Quem faz o burocrático é a secretária do CE, (entregar ofícios, redigir atas, abrir registro de presenças de reuniões e outras solicitações do presidente). Livro Geral de atas assina somente presidente e secretária. Livro de registro de presenças os presentes assinam e os ausentes devem ser completados os nomes, escrito não compareceu ao lado e justificativa, se houver. Segue a ordem do Decreto para assinar, sempre o mesmo número, só mudará se houver novo Decreto.
Os assuntos que serão trabalhados com presidentes, vice-presidentes e secretários do Conselho Escolar, são extensivos aos conselheiros para as três reuniões ordinárias, que deverão acontecer nas escolas neste ano de 2010 nos mêses de julho, setembro e novembro.

O que é Gestão Democrática?
Dentro do contexto educacional quem determina o grau de gestão democrática é a LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei Federal nº 9394/96, que estabelece as diretrizes no seu artigo quatorze. Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios: I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola; II - participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
Qual é o papel do CE – Conselho Escolar?
A palavra conselho vem do latim, e tem o significado de ouvir alguém e submeter algo a uma deliberação, após uma ponderação refletida, prudente e de bom-senso, pois o conselho participa do destino de uma sociedade ou parte dela, assim sendo, compõem o ver e ser visto, ouvir e ser ouvido. O Conselho Escolar constitui a própria expressão da escola, sendo o instrumento de tomada de decisões. O conselho será a voz representada por todos os segmentos da escola, internos e externos, trazendo os diferentes pontos de vista, deliberando sobre a construção da Proposta Pedagógica da Escola. A visão do todo: da direção, professores, funcionários, pais e alunos.
O Conselho Escolar é o instrumento de tradução dos anseios da comunidade, é fundamental a participação efetiva dos conselheiros nas reuniões. O Conselho Escolar define baseado em princípios pedagógicos, normas processos e ações, visando à obtenção dos objetivos baseados em leis. Exercerá a função consultiva (opinar, emitir parecer, discutir, participar), deliberativa (decidir, deliberar, aprovar, elaborar), normativa (baixar normas) e fiscalizadora (fiscalizar, acompanhar, supervisionar, aprovar prestação de contas) nas questões de ordem pedagógica e administrativa, resguardados os princípios constitucionais, as disposições legais e as diretrizes da política educacional da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto e Conselho Municipal de Educação. OBS: - Dúvidas quanto a pareceres, normas, deliberações, podem contar com a Assessoria dos Conselhos.
Quais são as atribuições do CE – Conselho Escolar?
I – elaborar seu regimento;
II – definir as diretrizes, prioridades e metas de ação da escola para cada período letivo, que devem orientar a Proposta Pedagógica anual, acompanhando a participação da comunidade escolar e sua execução;
III – apreciar e deliberar sobre problemas de rendimento escolar dos alunos, indisciplina, infrequência e outros, de forma a diminuir a evasão e a repetência, quando esgotadas as possibilidades de solução pela Equipe Escolar;
IV – criar e garantir mecanismos de participação efetiva e democrática da comunidade escolar;
V – arbitrar e propor alternativas sobre impasses de natureza administrativa e pedagógica, esgotadas as possibilidades de solução pela Equipe Escolar;
VI – divulgar, periódica e sistematicamente, informações referentes à qualidade dos serviços prestados pela Escola e resultados obtidos;
VII – coordenar o processo de discussão, elaboração ou alterações no Regimento Escolar;
VIII – convocar assembléias gerais da comunidade escolar ou dos seus segmentos;
IX - promover a integração, sob todos os aspectos, com a comunidade, incentivando a participação das suas entidades representativas nas discussões da escola;
X - propor mecanismos de participação efetiva e democrática da comunidade escolar no âmbito das funções do Conselho;
XI – recorrer a instâncias superiores nas questões que não se julgarem aptas a decidir e não previstas no regimento escolar;
XII – zelar pelo cumprimento à defesa dos direitos da criança e do adolescente, com base na Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
XIII – buscar intercambio e integração com outros Conselhos existentes no município, escolares ou não, especialmente com o Conselho Municipal de Educação;
XIV – analisar a substituição de conselheiros em casos de perda de mandato, abuso de poder ou renúncia, de acordo com o previsto no Regimento.

Assuntos gerais da Escola devem estar presentes em todas as reuniões do CE.
(Aprendizagens, dificuldades, disciplina, indisciplina, freqüência, financeiro, planejamentos, direção, professores, ampliações...)