terça-feira, 23 de novembro de 2010

Reunião do dia 23/11







RELATÓRIO ANUAL DE REUNIÃO COM OS CONSELHOS ESCOLARES

A LEI MUNICIPAL N° 3.561/2010 DE 16 DE MARÇO DE 2010, Dispõe sobre a criação dos Conselhos Escolares nos estabelecimentos de ensino mantidos pelo Poder Público Municipal e dá outras providências. Os Conselhos Escolares exercerão funções consultivas, deliberativas, normativas e fiscalizadoras nas questões de ordem pedagógica e administrativa. O calendário de reuniões e assuntos discutidos na capacitação de presidentes, vice-presidentes e secretários do CE foram realizados na seguintes datas: 13 de julho/ 14 de setembro e 23 de novembro de 2010, na sala de reuniões da EMEF Egydio Véscia.
JULHO/2010
PAUTA
O que é Gestão Democrática?
Qual é o papel do CE?
Quais são as atribuições do CE?
Assuntos gerais da Escola.
SETEMBRO/2010
PAUTA
Qualidade na Educação;
Democratização da Escola;
Assuntos gerais da Escola.
NOVEMBRO/2010
PAUTA
Documentos que devem ser aprovados pelo CE.

A 3ª Etapa da Capacitação de conselheiros foi realizada na manhã o dia 23, onde foram discutidos assuntos referentes aos principais documentos das Escolas Municipais que devem ser analisados e aprovados pelo Conselho Escolar:
· PP - PROPOSTA PEDAGÓGICA;
· CALENDÁRIO ESCOLAR;
· PDDE – PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA;
· NORMAS DISCIPLINARES.
Os trabalhos de Capacitação desenvolvidos com os Conselhos Escolares foram de responsabilidade da SMECD representada pela Profª Ana Christina Utzig Dumoncel e pela Assessoria dos Conselhos Profª Maria Cristina Menezes Kumpel. Nas escolas a responsabilidade de repassar as informações foi a cargo de: - Na EMEF EGYDIO VÉSCIA: Presidente Carlete Lemos, vice-presidente Sirlanda de Oliveira Hagg e secretária Carmen Holdefer. EMEF CLEMENTE CORVALÃO: Presidente Neiva Orsolin, vice-presidente Eliana de O. dos Santos e secretária Joseane Beati Vieira. EMEF JOAQUIM DE MOURA: Presidente Clarice Brandenburg, vice-presidente Tailine Tonon Pontes e secretária Janice Carvalho Biensfeld. EMEF BOM PASTOR Presidente Celoi Bonés Ciechoviz, vice-presidente Denise Muller e secretária Gertrudes Vargas de Oliveira Fachi.
Para o encerramento das atividades do ano de 2010 com os Conselhos Escolares, aconteceu um almoço de confraternização, com a presença da Secretária da Educação Profª Arlete e do Vice- prefeito Paulo Sérgio (Pika). Agradecimento especial a Profª Carlete que preparou o almoço, as conselheiras Gertrudes e Celoi pela sobremesa e a todas as pessoas que contribuíram.
Acompanhe pelo blog: http://conselho-escolar-sbs.blogspot.com/. Os textos dos temas que foram estudados foram retirados de cadernos enviados pelo MEC para capacitação de conselheiros.



TEXTOS DA REUNIÃO DO DIA 23/11/2010

CAPACITAÇÃO DE CONSELHEIROS ESCOLARES – 23/11/2010
· Socialização das Escolas...Joaquim de Moura, Bom Pastor, Clemente e Egydio.
DOCUMENTOS QUE DEVEM SER ANALISADOS E APROVADOS PELO CONSELHO ESCOLAR (Com registro em ata)

· PP - PROPOSTA PEDAGÓGICA;
· CALENDÁRIO ESCOLAR;
· PDDE – PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA;
· NORMAS DISCIPLINARES.
PROPOSTA PEDAGÓGICA - INSTRUMENTO DE AUTONOMIA
Na Lei nº 9394/96 há referencia à Proposta Pedagógica nos Artigos 12, 13 e 14 ,a saber:
“Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
I – Elaborar e executar sua Proposta Pedagógica. Com a participação da comunidade escolar.
Proposta Pedagógica
A Posposta Pedagógica ou Projeto Pedagógico é um instrumento de caráter geral, que apresenta as finalidades, concepções e diretrizes do funcionamento da escola, a partir das quais se originam todas as outras ações escolares. È importante ressaltar que não há um padrão de proposta pedagógica que atende a todas as escolas. Cada unidade escolar está inserida num contexto próprio, determinado por suas condições materiais e pelo conjunto das relações que se estabelecem em seu interior e entorno social. Assim, cada escola deve desenvolver o seu modelo, aquele que melhor expressa sua identidade e seu compromisso com o aluno, com a comunidade, com a educação. Importante é assegurar que a proposta seja, de fato, uma construção coletiva, com a participação ativa de todos os envolvidos (alunos, pais, professores, funcionários, representantes da comunidade, etc). Só assim ficará enriquecida com a diversidade de experiências, conhecimento e proposições, tendo maior probabilidade de envolvimento do grupo na sua execução. Também é preciso definir as prioridades e, a partir daí, estabelecer as metas de curto e médio prazos. Sendo que o Conselho Escolar, além de participar da sua elaboração e reelaboração, deverá aprová-la através de registro em ata, antes que ela seja enviada para a SMECD aprovar. .
A organização curricular - a definição da organização curricular a ser desenvolvida na escola deve representar o esforço de superação de uma visão meramente descritiva de currículo expressa nos quadros curriculares. Em sua formulação devem ser considerados elementos diversos, tais como: os conteúdos a serem desenvolvidos em cada série ou ciclo, a articulação entre as diversas áreas do conhecimento, as metodologias e estratégias, o aproveitamento do tempo escolar, o processo de avaliação e outros. Importante também considerar as normas legais sobre o assunto, tanto da LDB (artigos 9º, 23, 26, 27, 28, 33 e 36).

A Avaliação – a avaliação representa um elemento importante da Proposta Pedagógica, e sua discussão e planejamento devem concorrer para a superação da prática classificatória, seletiva e autoritária que se tem praticado. Deve contemplar não apenas o processo de aquisição de conhecimento, mas também outros aspectos, como a organização do trabalho escolar, os valores, o currículo e a própria Proposta Pedagógica, pois a avaliação deve ser um processo formativo e continuo. A resposta às questões seguintes favorecem a compreensão de uma nova atitude em relação à avaliação da aprendizagem; conforme assinala:
· O que é aprender?
· Como o aluno constrói seu conhecimento?
· Qual a concepção que temos de conhecimento, ensino, aprendizagem e avaliação?
· O trabalho desenvolvido pelos professores tem auxiliado o aluno no processo de construção de conhecimento, ou tem valorizado apenas a memorização?
· Como dinamizar os conteúdos curriculares, de modo a instigar a participação do aluno?
· Como partir do conhecimento trazido pelo aluno, para relacioná-lo com o novo conhecimento?
· Como propiciar a aquisição de conhecimento e habilidades intelectuais aliados às atitudes de cooperação, co-responsabilidade, iniciativa, organização e decisão?
Ø Qualquer mudança na Grade Curricular ou na forma de avaliação da escola, o Conselho Escolar deve ser reunido e aprovar as ações através de registro em ata.
Calendário escolar
A SMECD apresenta o calendário do ano aprovado pelo CME, de acordo com os dias, as escolas elaboram o calendário escolar, com as atividades as festas, as provas e as datas comemorativas, para que o estudo não se torne desagradável para os alunos e que tenham um rendimento grande no seu ensinamento. O calendário escolar deve ser elaborado por todos os professores e diretores das escolas, e discutido sempre seguindo os 200 dias letivos e as 800 horas estabelecidas na Lei em vigência. O calendário escolar deve ser aprovado pelo Conselho Escolar, através de reunião, registrado em ata, antes de ser enviado a SMECD.
Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE)
O PDDE consiste na assistência financeira às escolas públicas da educação básica das redes estaduais, municipais e do Distrito Federal e às escolas privadas de educação especial mantidas por entidades sem fins lucrativos. O objetivo desses recursos é a melhoria da infraestrutura física e pedagógica, o reforço da autogestão escolar e a elevação dos índices de desempenho da educação básica. Os recursos do programa são transferidos de acordo com o número de alunos, de acordo com o censo escolar do ano anterior ao do repasse. De acordo com a análise da prestação de contas e verificação no Estabelecimento de Ensino, reafirmamos que os objetivos constantes no termo do repasse de recursos. Deve ser aprovado através de registro em ata pelo Conselho Escolar, bem como pela Diretoria, Conselho Fiscal e Deliberativo da APMF (Associação de Pais, Mestres e Funcionários) Observar as planilhas do FNDE preenchidas pela escola.
Normas disciplinares
As normas disciplinares poderão se aprovadas pelo CE, ou partir do CE.
Ano de 2010: - Reuniões por SEMESTRE aqui no CME
SMECD e Assessoria Técnica/2010






segunda-feira, 15 de novembro de 2010

Reunião de encerramento

A SMECD, juntamente com Assessoria dos Conselhos comunica que, seguindo o calendário de capacitação, no dia 23 de novembro acontecerá o encerramento das atividades dos Conselhos Escolares das Escolas Municipais de Ensino Fundamental completo. A 3ª etapa da capacitação será às 10h na EMEF Egydio Véscia.

Em pauta:

CAPACITAÇÃO DE CONSELHEIROS ESCOLARES – 23/11/2010
DOCUMENTOS QUE DEVEM SER ANALISADOS E APROVADOS PELO CONSELHO ESCOLAR
· PP - PROPOSTA PEDAGÓGICA;
· CALENDÁRIO ESCOLAR;
· PDDE – PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA.

terça-feira, 14 de setembro de 2010

REUNIÃO DOS CONSELHOS ESCOLARES


REUNIÃO COM OS CONSELHOS ESCOLARES

Na manhã do dia 14/09, aconteceu a reunião para Capacitação dos Conselhos Escolares das Escolas : EMEF Clemente Corvalão, EMEF Joaquim de Moura, EMEF Bom Pastor e EMEF Egydio Véscia, com a participação da SMECD, Assessoria dos Conselhos Municipais, Presidentes, vice-presidentes e secretários dos Conselhos Escolares das escolas citadas. A capacitação de conselheiros foi dividida em três etapas, sendo esta a segunda etapa, onde foram estudados os temas sobre a Qualidade da Educação e a Democratização da Escola. Ensino e educação de qualidade: Para fazer uma avaliação criteriosa da qualidade na Educação e do ensino de qualidade devemos observar alguns indicadores: Ambiente educativo, prática pedagógica, avaliação, gestão escolar democrática, formação e condição de trabalho dos profissionais da escola, ambiente físico escolar, acesso, permanência e sucesso na escola. Na educação o foco, além de ensinar, é ajudar a integrar ensino e vida, conhecimento e ética, reflexão e ação, a ter uma visão de totalidade. O ensino de qualidade envolve muitas outras variáveis como: Organização inovadora, aberta, dinâmica, Proposta Pedagógica elaborada e conhecida pela comunidade escolar, docentes bem preparados intelectual, emocional, comunicacional e eticamente, sendo bem remunerados, motivados e com boas condições profissionais, uma relação efetiva entre professores e alunos que permita conhecê-los, acompanhá-los, orientá-los e alunos motivados, preparados intelectual e emocionalmente, com capacidade de gerenciamento pessoal e grupal.

Democratização da escola: A contribuição significativa da escola para a democratização está na Gestão Democrática, onde o ator principal é o Conselho Escolar. A organização do Conselho Escolar é que leva toda a comunidade escolar para participar e fazer valer os seus direitos e deveres, democraticamente discutidos e definidos é o exercício de democracia participativa. Para a comunidade, participar da gestão de uma escola significa inteirar-se e opinar sobre os assuntos, o Conselho Escolar vem com a sua atuação, dar a parcela de contribuição na democratização da escola, seus conselheiros são os representantes legais da comunidade escolar e devem sempre que necessário, antes da tomada de uma decisão de relevância ouvir o restante da comunidade.

EMEF EGYDIO VÉSCIA: Presidente Carlete Lemos, vice-presidente Sirlanda de Oliveira Hagg e secretária Carmen Holdefer EMEF CLEMENTE CORVALÃO: Presidente Neiva Orsolin, vice-presidente Eliana de O. dos Santos e secretária Joseane Beati Vieira. EMEF JOAQUIM DE MOURA: Presidente Clarice Brandenburg, vice-presidente Tailine Tonon Pontes e secretária Janice Carvalho Biensfeld. EMEF BOM PASTOR Presidente Celoi Bonés Ciechoviz, vice-presidente Denise Muller e secretária Gertrudes Vargas de Oliveira Fachi.

Acompanhe pelo blog: http://conselho-escolar-sbs.blogspot.com/. Os textos dos temas que estão sendo estudados são retirados de cadernos recebidos do MEC para capacitação de conselheiros.

terça-feira, 24 de agosto de 2010

Conselho Escolar da EMEF Egydio Véscia tem novo Decreto de composição de membros

DECRETO MUNICIPAL N.° 2.570/2010
DE 18 DE AGOSTO DE 2010

ALTERA O DECRETO MUNICIPAL N° 2.516/2010 DE 14 DE MAIO, QUE ESTABELECE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL EGYDIO VÉSCIA, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Mário Roberto Utzig Filho, Prefeito Municipal de Santa Bárbara do Sul, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica estabelecida a composição para o Conselho Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Egydio Véscia, nos termos da Lei Municipal 3.561/2010 de 16 de Março e em atendimento ao Memorando Interno SMECD n° 142/2010 de 18 de agosto e Ofício n.º 014/2010 de 17 de Agosto de 2010 com os seguintes membros:

I – Representantes dos Professores
Titular: Inês Terezinha Ferri
Suplente: Roberta da Maia

Titular: Carlete Lemos
Suplente: Elizabete Saggioratto

Titular: Carmen Apolônia Holdefer
Suplente: Dione Beatriz Nicolão

Titular: Janete Pazinato Sá
Suplente: JandiraK. Da Fonseca

Titular: Sirlanda C. de Oliveira Hagg
Suplente: Andréa Bollico Saratti

II – Representante dos Funcionários da Escola
Titular: Luziane J. Vargas Tasso
Suplente: Marileide Picinini


III– Representantes dos Pais dos Alunos da Escola
Titular: Vera Lucia Oliveira Bairros
Suplente: Maria Monegat
Titular: Cristiane dos S. Oliveira
Suplente: Rosane C. kirchner

Titular: Juçara Kochemborger
Suplente: Silésia P. Gonçalves

Titular: Flavia Franco Rosseto
Suplente: Ana P. Nicolão

IV– Representantes dos Alunos da Escola
Titular: Éwellyn Lyanne Mentz
Suplente: Emerson M. Bueno

Titular: Rosana S. dos Santos
Suplente: Jéssica K. da Rosa

Titular: Nereu Junior de Oliveira
Suplente: Carolina V. Tasso

Art. 2°- Integra o presente Decreto o Memorando Interno SMECD n° 142/2010 de 18 de agosto, Protocolado no Gabinete do Prefeito sob n° 831 (fls.01); Ofício nº 014/2010 de 17 de agosto, encaminhado pela Sra. Carlete Lemos, Presidente do C.E (fls.02); anexo do ofício n° 014/2010 (fls.03/04); Ata n° 003/2010 de 10 de Agosto de 2010 (fls. 03/04) e Ofício n° 013/2010 de 17 de agosto, encaminhado pela Sra. Aneli Maria Jung Pereira (fls.06).

Art. 3°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando especialmente o Decreto Municipal n° 2.516/2010 de 14 de maio.


Santa Bárbara do Sul, 18 de Agosto de 2010.



Mário Roberto Utzig Filho
Prefeito Municipal

terça-feira, 13 de julho de 2010

REUNIÃO DO DIA 13/07/2010




REUNIÃO COM OS CONSELHOS ESCOLARES
Na manhã do dia 13/07, na sala de reuniões da EMEF Egydio Véscia, aconteceu mais uma reunião dos Conselhos Escolares das Escolas : EMEF Clemente Corvalão, EMEF Joaquim de Moura, EMEF Bom Pastor e EMEF Egydio Véscia, com a participação da SMECD, Assessoria dos Conselhos Municipais, Presidentes, vice-presidentes e secretários dos Conselhos Escolares das escolas citadas. Os Conselhos Escolares foram criados a partir da Lei Municipal nº 3.561/2010, desde então se iniciou um trabalho de capacitação da equipe diretiva das escolas para formação dos Conselhos. A Composição de membros foi realizada através de eleição de pares nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental completo, para cada conselho há um Decreto de Composição de membros. Logo após, aconteceu à posse dos conselheiros, a escolha de presidentes, vice-presidentes e secretários. Em reunião os conselheiros estudaram e aprovaram a Proposta de Regimento Interno do Conselho Escolar, para cada Regimento há um Decreto de homologação. Chegou à primeira etapa da capacitação dos presidentes, vice-presidentes e secretários que serão os agentes de capacitação dos conselheiros nas escolas. A proposta de assuntos e datas para as reuniões são:
CAPACITAÇÃO DE CONSELHEIROS ESCOLARES – CE
Proposta de calendário e assuntos para reuniões com presidentes, vice-presidentes e secretários do CE. Datas: 13 de julho/ 14 de setembro e 23 de novembro de 2010 às 8h e 30 min na sala de reuniões da EMEF Egydio Véscia.
JULHO/2010
PAUTA
O que é Gestão Democrática?
Qual é o papel do CE?
Quais são as atribuições do CE?
Assuntos gerais da Escola.
SETEMBRO/2010
PAUTA
Qualidade na Educação;
Democratização da Escola;
Assuntos gerais da Escola.
NOVEMBRO/2010
PAUTA
Proposta Pedagógica da Escola.

Acompanhe pelo blog: http://conselho-escolar-sbs.blogspot.com/. Os textos dos temas que serão estudados são retirados de cadernos recebidos do MEC para capacitação de conselheiros.


REUNIÃO DO DIA 13/07

Orientações para as reuniões nas Instituições de Ensino
É previsto no Regimento Interno do Conselho Escolar, no mínimo três reuniões por ano. Poderão ser convocadas extraordinárias se necessário. Quem convoca as reuniões através de oficio é o presidente, o oficio poderá seguir o número do oficio da Escola, porém convocado pelo Presidente e assinado pelo diretor e presidente. Quem faz o burocrático é a secretária do CE, (entregar ofícios, redigir atas, abrir registro de presenças de reuniões e outras solicitações do presidente). Livro Geral de atas assina somente presidente e secretária. Livro de registro de presenças os presentes assinam e os ausentes devem ser completados os nomes, escrito não compareceu ao lado e justificativa, se houver. Segue a ordem do Decreto para assinar, sempre o mesmo número, só mudará se houver novo Decreto.
Os assuntos que serão trabalhados com presidentes, vice-presidentes e secretários do Conselho Escolar, são extensivos aos conselheiros para as três reuniões ordinárias, que deverão acontecer nas escolas neste ano de 2010 nos mêses de julho, setembro e novembro.

O que é Gestão Democrática?
Dentro do contexto educacional quem determina o grau de gestão democrática é a LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei Federal nº 9394/96, que estabelece as diretrizes no seu artigo quatorze. Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios: I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola; II - participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
Qual é o papel do CE – Conselho Escolar?
A palavra conselho vem do latim, e tem o significado de ouvir alguém e submeter algo a uma deliberação, após uma ponderação refletida, prudente e de bom-senso, pois o conselho participa do destino de uma sociedade ou parte dela, assim sendo, compõem o ver e ser visto, ouvir e ser ouvido. O Conselho Escolar constitui a própria expressão da escola, sendo o instrumento de tomada de decisões. O conselho será a voz representada por todos os segmentos da escola, internos e externos, trazendo os diferentes pontos de vista, deliberando sobre a construção da Proposta Pedagógica da Escola. A visão do todo: da direção, professores, funcionários, pais e alunos.
O Conselho Escolar é o instrumento de tradução dos anseios da comunidade, é fundamental a participação efetiva dos conselheiros nas reuniões. O Conselho Escolar define baseado em princípios pedagógicos, normas processos e ações, visando à obtenção dos objetivos baseados em leis. Exercerá a função consultiva (opinar, emitir parecer, discutir, participar), deliberativa (decidir, deliberar, aprovar, elaborar), normativa (baixar normas) e fiscalizadora (fiscalizar, acompanhar, supervisionar, aprovar prestação de contas) nas questões de ordem pedagógica e administrativa, resguardados os princípios constitucionais, as disposições legais e as diretrizes da política educacional da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto e Conselho Municipal de Educação. OBS: - Dúvidas quanto a pareceres, normas, deliberações, podem contar com a Assessoria dos Conselhos.
Quais são as atribuições do CE – Conselho Escolar?
I – elaborar seu regimento;
II – definir as diretrizes, prioridades e metas de ação da escola para cada período letivo, que devem orientar a Proposta Pedagógica anual, acompanhando a participação da comunidade escolar e sua execução;
III – apreciar e deliberar sobre problemas de rendimento escolar dos alunos, indisciplina, infrequência e outros, de forma a diminuir a evasão e a repetência, quando esgotadas as possibilidades de solução pela Equipe Escolar;
IV – criar e garantir mecanismos de participação efetiva e democrática da comunidade escolar;
V – arbitrar e propor alternativas sobre impasses de natureza administrativa e pedagógica, esgotadas as possibilidades de solução pela Equipe Escolar;
VI – divulgar, periódica e sistematicamente, informações referentes à qualidade dos serviços prestados pela Escola e resultados obtidos;
VII – coordenar o processo de discussão, elaboração ou alterações no Regimento Escolar;
VIII – convocar assembléias gerais da comunidade escolar ou dos seus segmentos;
IX - promover a integração, sob todos os aspectos, com a comunidade, incentivando a participação das suas entidades representativas nas discussões da escola;
X - propor mecanismos de participação efetiva e democrática da comunidade escolar no âmbito das funções do Conselho;
XI – recorrer a instâncias superiores nas questões que não se julgarem aptas a decidir e não previstas no regimento escolar;
XII – zelar pelo cumprimento à defesa dos direitos da criança e do adolescente, com base na Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
XIII – buscar intercambio e integração com outros Conselhos existentes no município, escolares ou não, especialmente com o Conselho Municipal de Educação;
XIV – analisar a substituição de conselheiros em casos de perda de mandato, abuso de poder ou renúncia, de acordo com o previsto no Regimento.

Assuntos gerais da Escola devem estar presentes em todas as reuniões do CE.
(Aprendizagens, dificuldades, disciplina, indisciplina, freqüência, financeiro, planejamentos, direção, professores, ampliações...)

quarta-feira, 30 de junho de 2010

Regimento Interno do Conselho Escolar da EMEF Bom Pastor

DECRETO MUNICIPAL N.° 2.539/2010 DE 24 junho DE 2010.

HOMOLOGA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO ESCOLAR DA EMEF BOM PASTOR, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Mário Roberto Utzig Filho, Prefeito Municipal de Santa Bárbara do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

D E C R E T A:
Art. 1º - Fica homologado o Regimento Interno do Conselho escolar da EMEF Bom Pastor.

sexta-feira, 25 de junho de 2010

Regimento Interno do Conselho Escolar da EMEF Egydio Véscia

DECRETO MUNICIPAL N.° 2.534/2010 DE 21 junho DE 2010.

HOMOLOGA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO ESCOLAR DA EMEF EGYDIO VÉSCIA, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Mário Roberto Utzig Filho, Prefeito Municipal de Santa Bárbara do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

D E C R E T A:Art. 1º - Fica homologado o Regimento Interno do Conselho escolar da EMEF Egydio Véscia.

Regimento Interno do Conselho Escolar da EMEF Joaquim de Moura

DECRETO MUNICIPAL N.° 2.533/2010 DE 21 junho DE 2010.

HOMOLOGA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO ESCOLAR DA EMEF JOAQUIM DE MOURA, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Mário Roberto Utzig Filho, Prefeito Municipal de Santa Bárbara do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

D E C R E T A:
Art. 1º - Fica homologado o Regimento Interno do Conselho escolar da EMEF Joaquim de Moura.

Regimento Interno do Conselho Escolar da EMEF Clemente Corvalão

DECRETO MUNICIPAL N.° 2.532/2010 DE 21 junho DE 2010

HOMOLOGA O REGIMNETO INTERNO DO CONSELHO ESCOLAR DA EMEF CLEMENTE CORVALÃO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Mário Roberto Utzig Filho, Prefeito Municipal de Santa Bárbara do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

D E C R E T A:
Art. 1º - Fica homologado o Regimento Interno do Conselho escolar da EMEF Clemente Corvalão.

terça-feira, 1 de junho de 2010

Decreto Municipal n 2.523/2010 EMEF Clemente Corvalão

DECRETO MUNICIPAL N.° 2.523/2010
DE 27 DE MAIO DE 2010

ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL CLEMENTE CORVALÃO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Mário Roberto Utzig Filho, Prefeito Municipal de Santa Bárbara do Sul, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica alterada a composição para o Conselho Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Clemente Corvalão, nos termos da Lei Municipal 3.561/2010 de 16 de Março e em atendimento ao Ofício n.º 11/2010 de 25 de Maio de 2010, com os seguintes membros:

I – Segmentos dos Professores:
EFETIVOS:
Adriana Maria de Oliveira
Neiva Terezinha Orsolin
Terezinha Monegat de Almeida
Tailine Tonon Pontes
Joseane Beati Vieira
Lenise Maria de Jesus Paula Loeblein
SUPLENTE:
Sandra Maria Beck de Lima

II– Segmento dos Funcionários:
Zoraia Cristina dos Santos de Paula
SUPLENTE:
Olga Regina Marques

III– Segmento dos Pais:
EFETIVOS:
Eliane Oliveira Pereira
Rosemara dos Santos
Sandra Inês Hendges Almeida
Almeci da Costa

SUPLENTE:
Fabricia Fabris

IV– Segmento dos Alunos:
Thalyta Caroline da Silva Muniz
Lucas Xavier de Quadros
Leonardo Pazinato
SUPLENTE:
Leonardo da Silva Marques

Art. 2°- Integra o presente Decreto o Ofício nº 11/2010 de 25 de Maio de 2010, Protocolado no Gabinete do Prefeito sob o n.º 545 em 27 de Maio de 2010 e anexos (fls.01/03).

Art. 3°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando especialmente o Decreto Municipal n° 2.519/2010 de 24 de maio.


Santa Bárbara do Sul, 27 de Maio de 2010.




Mário Roberto Utzig Filho
Prefeito Municipal






Anote-se, Registre-se e Publique-se
Nos Termos Competentes

quarta-feira, 26 de maio de 2010

Reunião dia 26 de maio de 2010

Na manhã de hoje 26/05, estiveram reunidas diretoras, secretárias de escolas, assessoria dos conselhos e representante da SMECD, para discutir sobre a Eleição de Presidente e vice-presidente dos Conselhos Escolares, bem como foi disponibilizado uma Proposta de Regimento Interno para os Conselhos Escolares.

PROPOSTA

ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL..........................................

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO ESCOLAR

Capitulo I
Da Natureza

Art. 1º –Determina-se o Conselho Escolar da Escola Municipal de E. F...., localizada na Rua....., fundada em...., pelo Decreto Municipal .... passou a ser denominada Escola Municipal de Ensino Fundamental......, do Município de Santa Bárbara do Sul, Estado do Rio Grande do Sul e será regida pelo presente Regimento Interno. O Conselho Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental.........., criado pela Lei Municipal nº 3.561/2010, de 16 de março de 2010 é o órgão máximo da discussão aos níveis de escola e tem funções consultivas, normativas, deliberativas e fiscalizadoras.

Capitulo II
Da Composição

Art. 2º - O Conselho Escolar é constituído pelo Diretor da Escola ou seu substituto legal e por Cinco (05) professores, 01 funcionário da escola, quatro (4) representantes pais de alunos e três (03) alunos em idade igual ou superior a 12 anos, com seus respectivos suplentes eleitos por seus pares.
Art. 3º - O mandato de cada membro do Conselho Escolar terá a duração de dois anos, sendo permitida apenas uma condução consecutiva.
Art. 4º - Ocorrerá à vacância de membros do Conselho Escolar por conclusão do mandato, renúncia, aposentadoria, desligamento da escola ou destituição.
I - O não comparecimento injustificado do membro do Conselho, registrado em livro próprio para isto, a 03 (três)reuniões ordinárias consecutivas ou a 05 (cinco) reuniões ordinárias ou extraordinárias alternadas também implicará vacância da função do Conselheiro.
II - O membro do Conselho deverá justificar, em formulário próprio, sua ausência, até a próxima reunião do Conselho Escolar, o que será apreciado pelos demais Conselheiros.
II I - O pedido da destituição de qualquer membro só poderá ser aceito pelo
Conselho se aprovado em Assembléia Geral do segmento cujo pedido da convocação seja acompanhado de assinatura de no mínimo, 20% (vinte por cento) de seus pares, acompanhado de justificativa.
IV - No prazo mínimo de 15 (quinze) dias, preenchidos os requisitos do parágrafo primeiro, o Conselho convocará uma Assembléia Geral do respectivo segmento escolar, quando os pares, ouvidas as partes, deliberarão sobre o afastamento ou não do membro do Conselho escolar, que será destituído se a maioria dos presentes à Assembléia assim o decidir.
Art. 5º - Cabe ao suplente:
I - Substituir o titular em caso de impedimento;
II - Completar o mandato do titular em caso de vacância;
Parágrafo único - Caso algum segmento da comunidade escolar tenha a sua representação diminuída, o Conselho providenciará a eleição de novo representante com seu respectivo suplente no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a vacância.



Capitulo III
Da Competência

Art. 6º - São atribuições do Conselho Escolar:
I – elaborar seu regimento;
II – definir as diretrizes, prioridades e metas de ação da escola para cada período letivo, que devem orientar a Proposta Pedagógica anual, acompanhando a participação da comunidade escolar e sua execução;
III – apreciar e deliberar sobre problemas de rendimento escolar dos alunos, indisciplina, infrequência e outros, de forma a diminuir a evasão e a repetência, quando esgotadas as possibilidades de solução pela Equipe Escolar;
IV – criar e garantir mecanismos de participação efetiva e democrática da comunidade escolar;
V – arbitrar e propor alternativas sobre impasses de natureza administrativa e pedagógica, esgotadas as possibilidades de solução pela Equipe Escolar;
VI – divulgar, periódica e sistematicamente, informações referentes à qualidade dos serviços prestados pela Escola e resultados obtidos;
VII – coordenar o processo de discussão, elaboração ou alterações no Regimento Escolar;
VIII – convocar assembléias gerais da comunidade escolar ou dos seus segmentos;
IX - promover a integração, sob todos os aspectos, com a comunidade, incentivando a participação das suas entidades representativas nas discussões da escola;
X - propor mecanismos de participação efetiva e democrática da comunidade escolar no âmbito das funções do Conselho;
XI – recorrer a instâncias superiores nas questões que não se julgarem aptas a decidir e não previstas no regimento escolar;
XII – zelar pelo cumprimento à defesa dos direitos da criança e do adolescente, com base na Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
XIII – buscar intercambio e integração com outros Conselhos existentes no município, escolares ou não, especialmente com o Conselho Municipal de Educação;
XIV – analisar a substituição de conselheiros em casos de perda de mandato, abuso de poder ou renúncia, de acordo com o previsto no Regimento.


Capitulo IV
Da Estrutura e Funcionamento

Art. 7º - O Conselho Escolar elegerá entre seus membros, maiores de 18 anos;
I - Um Presidente;
II - Um Vice-presidente;
III - Um Secretário.
Parágrafo Único - Em caso de vacância de Conselheiros eleitos para as funções acima, serão eleitos entre os Conselheiros, substitutos para completarem mandato na função, conforme a Lei.
Art. 8º - Compete ao Presidente:
I - Representar o conselho sempre que necessário;
II - Dar posse aos Conselheiros;
III - Convocar e presidir as reuniões do Conselho Escolar;
IV - Apresentar Calendário das reuniões ordinárias, para aprovação;
V - Convocar os Conselheiros para as reuniões extraordinárias do Conselho, informando a pauta das mesmas, num prazo mínimo de 03 (três) dias úteis;
VI - Fazer cumprir este regimento.
Art. 9º - Compete ao Vice-presidente substituir o Presidente em suas atribuições em caso de impedimento do mesmo.
Art. 10- Compete ao Secretário:
I - Secretariar as reuniões do Conselho.
II – Realizar as solicitações feitas pelo presidente, de atribuições deste colegiado.
Parágrafo Único: – O Conselho Escolar disporá de uma assessoria técnica, a quem competirá realizar estudos e pesquisas.
Art. 11 - O Conselho Escolar deverá reunir-se ordinariamente no mínimo a cada três meses e extraordinariamente, quando for necessário, podendo ser a sua convocação:
a) pelo Presidente;
b) por solicitação do diretor da Escola;
c ) por requisição da metade mais um de seus membros.
Parágrafo único - a função do membro de Conselho Escolar não será remunerada.
Art. 12 - O Conselho Escolar funcionará somente com quorum mínimo de metade mais 01 (um) de seus membros titulares.
Parágrafo Único - Serão válidas as deliberações no Conselho Escolar tomadas por metade mais 01 (um) dos votos dos presentes à reunião.
Art. 13 - As reuniões do Conselho Escolar poderão ser assistidas pelos suplentes eleitos, sem direito a voto.
Art. 14 - As reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Escolar, bem como as Assembléias deverão ser registradas em livro de registro de presenças, próprio para isto.
Parágrafo único - As reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Escolar bem como as Assembléias deverão ser abertas aos interessados pela pauta do dia, com direito a voz.
Art. 15 – As omissões e as dúvidas de interpretação e execução deste Regimento serão resolvidas pelo plenário do Conselho.
Art. 16 – O presente Regimento poderá ser alterado, de acordo com a legislação vigente, pela aprovação da maioria absoluta dos integrantes do Conselho Escolar da EMEF............ em reunião convocada especificamente para tal fim.
Art. 17 – Este Regimento entrará em vigor na data da sua homologação pelo Prefeito Municipal.


Santa Bárbara do Sul; 26 de maio de 2010.

_______________________
Presidente do Conselho Escolar


Conselheiros:

sexta-feira, 21 de maio de 2010

DECRETO MUNICIPAL N.° 2.517/2010 JOAQUIM DE MOURA

DECRETO MUNICIPAL N.° 2.517/2010
DE 19 DE MAIO DE 2010

ESTABELECE A COMPOSIÇÃO PARA O CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL JOAQUIM DE MOURA, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Mário Roberto Utzig Filho, Prefeito Municipal de Santa Bárbara do Sul, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica estabelecida a composição para o Conselho Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Joaquim de Moura, nos termos da Lei Municipal 3.561/2010 de 16 de Março e em atendimento ao Ofício n.º 02/2010 de 18 de Maio de 2010, com os seguintes membros:

I – Representantes dos Professores
Titular: Noemi de Fátima Polydoro Morussi
Suplente: Graziela Fonseca

Titular: Núbia Lermen
Suplente: Eva Mara Pazinatto

Titular: Tailine Tonon Pontes
Suplente: Cíntia Kochemborger Bender

Titular: Clarice K. Brandenburger
Suplente: Denílson Nogueira

Funcionária: Silvana Fátima Pereira dos Santos

II– Representantes dos Pais dos Alunos
Titular: Janice Carvalho Biensfield
Suplente: Lizandra da Silveira Macena

Titular: Mara Dilly
Suplente: Edílson Macena


Titular: Danir José Somavilla Durigon
Suplente: Vilson Macena

Titular: Vilseu Balest
Suplente: José Luis carvalho Gonçalves

IV– Representantes dos Alunos da Escola
Titular: Gustavo Luiz Westennhofen
Suplente: Percival Menezes Neto

Titular: Jorge Luiz Farias Gonçalves
Suplente: Luiz Felipe Dal castel Dickel

Titular: Jéssica dos Santos Junior
Suplente: Daniele Durigon

Art. 2°- Integra o presente Decreto o Ofício nº 02/2010 de 18 de Maio de 2010, Protocolado no Gabinete do Prefeito sob o n.º 520 em 19 de Maio de 2010 e anexo (fls. 01/02), Ata n° 07/2010 de 07 de Maio de 2010 (fls. 03).

Art. 3°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.


Santa Bárbara do Sul, 19 de Maio de 2010.




Mário Roberto Utzig Filho
Prefeito Municipal



Anote-se, Registre-se e Publique-se
Nos Termos Competentes

DECRETO MUNICIPAL N.° 2.516/2010 EGYDIO VÉSCIA,

DECRETO MUNICIPAL N.° 2.516/2010
DE 14 DE MAIO DE 2010

ESTABELECE A COMPOSIÇÃO PARA O CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL EGYDIO VÉSCIA, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Mário Roberto Utzig Filho, Prefeito Municipal de Santa Bárbara do Sul, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica estabelecida a composição para o Conselho Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Egydio Véscia, nos termos da Lei Municipal 3.561/2010 de 16 de Março e em atendimento ao Ofício n.º 009/2010 de 12 de Maio de 2010, com os seguintes membros:

I – Representantes dos Professores
Titular: Aneli Maria Jung Pereira
Suplente: Roberta da Maia

Titular: Carlete Lemos
Suplente: Elizabete Saggioratto

Titular: Inês Terezinha Ferri
Suplente: Dione Beatriz Nicolão

Titular: Janete Pazinato Sá
Suplente: JandiraK. Da Fonseca

Titular: Sirlanda C. de Oliveira Hagg
Suplente: Andréa Bollico Saratti

II – Representante dos Funcionários da Escola
Titular: Luziane J. Vargas Tasso
Suplente: Marileide Picinini

III– Representantes dos Pais dos Alunos da Escola
Titular: Vera Lucia Oliveira Bairros
Suplente: Maria Monegat
Titular: Cristiane dos S. Oliveira
Suplente: Rosane C. kirchner

Titular: Juçara Kochemborger
Suplente: Silésia P. Gonçalves

Titular: Flavia Franco Rosseto
Suplente: Ana P. Nicolão

IV– Representantes dos Alunos da Escola
Titular: Éwellyn Lyanne Mentz
Suplente: Emerson M. Bueno

Titular: Rosana S. dos Santos
Suplente: Jéssica K. da Rosa

Titular: Nereu Junior de Oliveira
Suplente: Carolina V. Tasso

Art. 2°- Integra o presente Decreto o Ofício nº 009/2010 de 12 de Maio de 2010, Protocolado no Gabinete do Prefeito sob o n.º 511 em 14 de Maio de 2010 e anexo (fls. 01/02), Ata n° 07/2010 de 27 de Abril de 2010 (fls. 03/04).

Art. 3°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.


Santa Bárbara do Sul, 14 de Maio de 2010.




Mário Roberto Utzig Filho
Prefeito Municipal



Anote-se, Registre-se e Publique-se
Nos Termos Competentes

DECRETO MUNICIPAL N.° 2.515/2010 BOM PASTOR,

DECRETO MUNICIPAL N.° 2.515/2010
DE 14 DE MAIO DE 2010



ESTABELECE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL BOM PASTOR, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



Mário Roberto Utzig Filho, Prefeito Municipal de Santa Bárbara do Sul, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica estabelecida a composição do Conselho Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Bom Pastor, nos termos da Lei Municipal 3.561/2010 de 16 de Março e em atendimento ao Ofício n.º 13/2010 de 14 de Maio de 2010, com os seguintes membros:

I – Representante dos Professores
Diretora: Celsi de Fátima Santos Chizzi
Larri Leonel Bazzanella
Jacir Antonio Martins
Gertrudes Vargas de Almeida Fachi
Cíntia Kochenborger Bender

II- Representantes dos Funcionários da Escola
Amélia Chaves
Augusta Olívia Bazzanella Bleck


III- Representantes dos Pais dos Alunos
Carina Zils Gonçalves
Celoi Bonés Ciechovicz
Denise Muller Batista
Elisabete Aparecida Mesadri Ahlert

IV- Representantes dos Alunos da Escola
Jackeline da Silva
Djeimilly Kauany Paupitz
Denílson Braganholo

Art. 2°- Integra o presente Decreto o Ofício n.º 013/2010 de 14 de Maio de 2010, Protocolado no Gabinete do Prefeito sob o n.º 510 em 14 de Maio de 2010 e anexo (fls. 01/02).

Art. 3°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.


Santa Bárbara do Sul, 14 de Maio de 2010.




Mário Roberto Utzig Filho
Prefeito Municipal






Anote-se, Registre-se e Publique-se
Nos Termos Competentes

EMEFs solicitam ao Poder Executivo Decreto

As Escolas Municipais de Ensino Fundamental realizaram as eleições e soliciatam ao Poder Executivo Decreto estabelecendo a composição dos membros do Conselho Escolar.

sexta-feira, 7 de maio de 2010

EMEF Clemente Corvalão convoca para Eleição do Conselho Escolar

A EMEF Clemente Corvalão convoca a Comunidade Escolar para eleição do Conselho Escolar que acontecerá no dia 13 de maio de 2010, no turno da manhã das 9h às 11h, no turno da tarde das 14h às 16h e no turno da noite das 19h às 21h.

Edital de Convocação
Jornal Minuano dia 07/05/2010
Edição nº 1368

quarta-feira, 28 de abril de 2010

EMEF Joaquim de Moura convoca para Eleição do Conselho Escolar

Escola Municipal de Ensino Fundamental
Joaquim de Moura - Fazenda Itaiba
Santa Bárbara do Sul

A Equipe Diretiva, juntamente com a Comissão Eleitoral
da EMEF Joaquim de Moura, no uso das
atribuções que lhe são conferidas, pela Lei Municipal n 3.561/2010,
CONVOCA a comuidade escolar para ASSEMBLÉIA GERAL,
no dia 07 de maio de 2010, às 14 horas, nas dependência da Escola,
para a Eleição de membros do Conselho Escolar.

A Direção
28/04/2010

Edital de Convocação
Jornal Minuano dia 30/04/2010
Edição nº 1367

quinta-feira, 22 de abril de 2010

EMEF Bom Pastor Convoca a Comunidade para eleição

EMEF BOM PASTORCAPÃO ALTO - SANTA BÁRBA DO SUL / RS
DECRETO DE CRIAÇÃO N 048/77
PORTARIA AUTORIZADA E FUNCIONAMENTO N 843/83
DECRETO DE EXECUÇÃO N 329/98

CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇAO DO CONSELHO ESCOLARA
A Comissão Eleitoral Provisória do Conselho Escolar da EMEF Bom Pastor convoca a comunidade escolar para eleiçao da escolha dos conselheiros, dia 03/05/10, segunda-feira, das 13h às l6h 30min., na escola. Poderão votar os pais de alunos matriculados na escola, professores, funcionários e alunos com idade igual ou superior a doze (12) anos.

PROFESSORA VANESSA ALMEIDA
REPRESENTANTE DA COMISSÃO ELEITORAL

Edital de Convocação
Jornal Minuano dia 30/04/2010
Edição nº 1367

EMEF Egydio Véscia Convoca para Assembléia

EMEF Egydio Véscia convoca para assembléia geral para a escolha dos conselheiros do Conselho Escolar. Dia 27 de abril de 2010, nas dependências da Escola, às 17h.


Edital de Convocação
Jornal Minuano dia 23/04/2010
Edição nº 1366

segunda-feira, 29 de março de 2010

Reunião para formação dos Conselhos Escolares







REUNIÃO PARA FORMAR CONSELHO ESCOLAR NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Conforme estabelece a Lei Municipal nº 3.561/2010, as escolas da Rede Municipal de Ensino de Santa Bárbara do Sul passarão a contar com o Conselho Escolar, o qual tem a como maior função a participação na tomada de decisão sobre questões administrativas, pedagógicas e financeiras e o aprofundamento de temáticas educacionais, pois, (LDBN), Lei Nº. 9394, de 20 de dezembro de 1996, estabelece no seu art. 14, que os Sistemas de Ensino definirão as normas da Gestão Democrática do Ensino Público na Educação Básica. No mesmo art. 14, inciso II, atenta para a participação da comunidade educativa e local, nos Conselhos Escolares, bem como está previsto no Plano Nacional de Educação (PNE), aprovado em janeiro de 2001, onde uma de suas metas, no caso dos municípios, é a criação dos Conselhos Escolares. Nesta perspectiva que SMECD, juntamente com a Assessoria dos Conselhos Municipais e Diretores das Escolas Municipais de Ensino Fundamental Completo estiveram reunidos na manhã do dia 30/03 para definir como deverá acontecer a formação dos Conselhos Escolares, nas Escolas Egydio Véscia, Clemente Corvalão, Bom Pastor e Joaquim de Moura.

Reunião com Diretores das Escolas Municipais

SMECD - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, convoca reunião para o dia 30 de março de 2010, com diretores das Escolas Municipais de Ensino Fundamental Completo para discutir juntamente com a assessoria, os primeiros passos para a formação dos Conselhos Escolares.

Lei Municipal nº 3.561/2010 - Criação dos Conselhos Escolares

LEI MUNICIPAL N° 3.561/2010
DE 16 DE MARÇO DE 2010




Dispõe sobre a criação dos Conselhos Escolares nos estabelecimentos de ensino mantidos pelo Poder Público Municipal e dá outras providências.



Mário Roberto Utzig Filho, Prefeito Municipal de Santa Bárbara do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições que lhe são asseguradas pela legislação em vigor, FAZ SABER que ouvido o plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Bárbara do Sul, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.º- As escolas da rede pública municipal de ensino contarão com Conselhos Escolares constituídos pela direção da escola e representantes da comunidade escolar.

Parágrafo único. Entende-se por comunidade escolar, para efeitos deste artigo, o conjunto de alunos, pais e/ou responsáveis por alunos, membros do magistério e demais servidores públicos em efetivo exercício na unidade escolar.

Art. 2.º - O Conselho Escolar terá como objetivos:

I – Democratizar as relações de poder no interior da escola, priorizando a representação e garantindo o poder de decisão de todos os segmentos da comunidade escolar;

II – Garantir o interesse de todos, propiciando espaço de informação, respeitando o pluralismo de idéias, as regras do jogo democrático, e estimulando a relação entre administração e população, de forma a assegurar a eficiência do processo;

III – Contribuir para que a escola alcance progressivos graus de autonomia no campo pedagógico e administrativo.

Art. 3.º - Os Conselhos Escolares exercerão funções consultivas, deliberativas, normativas e fiscalizadoras nas questões de ordem pedagógica e administrativa, fixadas nesta Lei, resguardados os princípios constitucionais, as disposições legais e as diretrizes da política educacional da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto.

Art. 4.º - Dentre as atribuições do Conselho Escolar, a serem definidas em Regimento Próprio de cada unidade escolar, devem obrigatoriamente constar as de:

I – elaborar seu regimento;

II – definir as diretrizes, prioridades e metas de ação da escola para cada período letivo, que devem orientar a Proposta Pedagógica anual, acompanhando a participação da comunidade escolar e sua execução;
III – apreciar e deliberar sobre problemas de rendimento escolar dos alunos, indisciplina, infrequência e outros, de forma a diminuir a evasão e a repetência, quando esgotadas as possibilidades de solução pela Equipe Escolar;

IV – criar e garantir mecanismos de participação efetiva e democrática da comunidade escolar;

V – arbitrar e propor alternativas sobre impasses de natureza administrativa e pedagógica, esgotadas as possibilidades de solução pela Equipe Escolar;

VI – divulgar, periódica e sistematicamente, informações referentes à qualidade dos serviços prestados pela Escola e resultados obtidos;

VII – coordenar o processo de discussão, elaboração ou alterações no Regimento Escolar;

VIII – convocar assembléias gerais da comunidade escolar ou dos seus segmentos;

IX - promover a integração, sob todos os aspectos, com a comunidade, incentivando a participação das suas entidades representativas nas discussões da escola;

X - propor mecanismos de participação efetiva e democrática da comunidade escolar no âmbito das funções do Conselho;

XI – recorrer a instâncias superiores nas questões que não se julgarem aptas a decidir e não previstas no regimento escolar;

XII – zelar pelo cumprimento à defesa dos direitos da criança e do adolescente, com base na Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente;

XIII – buscar intercambio e integração com outros Conselhos existentes no município, escolares ou não, especialmente com o Conselho Municipal de Educação;

XIV – analisar a substituição de conselheiros em casos de perda de mandato, abuso de poder ou renúncia, de acordo com o previsto no Regimento.

Art. 5.º - Todos os segmentos que compõem a comunidade escolar deverão estar representados no Conselho Escolar, assegurada a proporcionalidade de cinqüenta por cento para pais e alunos e cinqüenta por cento para membros do magistério e servidores da escola, da seguinte forma:

a) cinco (5) representantes dos professores, lotados há pelo menos um ano na escola;

b) um (1) representantes dos funcionários da escola;

c) quatro (4) representantes dos pais dos alunos da escola;

d) três (3) representantes dos alunos da escola, com idade igual ou superior a doze (12) anos.

Parágrafo único. Cada um dos segmentos da Unidade Escolar terá um (1) suplente, a quem competirá substituir o titular em caso de impedimentos ou completar o mandato do titular em caso de vacância.

Art. 6.º - O diretor integrará o Conselho Escolar, como membro nato, e, em seu impedimento, pelo vice-diretor por ele indicado.

Art. 7.º - Os membros do Conselho Escolar, bem como seus suplentes, serão eleitos por seus pares, na respectiva escola, em reuniões convocadas para esse fim, observando o disposto no Regimento do Conselho e o estabelecido nesta lei.

Art. 8.º - Nenhum membro da comunidade escolar poderá participar de mais de uma categoria na mesma escola, votando ou concorrendo, ainda que represente segmentos diversos ou acumule funções, respeitada a seguinte hierarquia:

I – Professor
II – Funcionário
III – Aluno
IV – Pai

Parágrafo único. Os membros que compõe o Círculo de Pais e Mestres (CPM) da Escola não poderão fazer parte do Conselho Escolar.

Art. 9.º - Para dirigir o processo de escolha dos membros do Conselho Escolar, será constituída uma Comissão paritária com um representante de cada segmento que compõe a comunidade escolar.

Parágrafo único. Os membros da Comissão não poderão candidatar-se ao Conselho Escolar

Art. 10 - O mandato dos conselheiros eleitos será de dois anos, sendo permitida apenas uma recondução.

Art. 11 - A função de membro do Conselho Escolar não será remunerada.

Art. 12 - A posse do primeiro Conselho Escolar será dada pelo Diretor da Escola e as seguintes pelo Presidente do Conselho Escolar, no prazo a ser determinado no Regimento próprio.


Art. 13 - O Regimento do Conselho Escolar disporá obrigatoriamente sobre:

a) a vacância da função de conselheiro;

b) o número máximo de faltas que um conselheiro pode ter para manter-se no Conselho;

c) critérios para a destituição dos conselheiros;

d) forma de convocação e periodicidade das reuniões para titulares e suplentes;

e) procedimentos para escolha dos membros do Conselho;

f) procedimentos para escolha em função de vacância; e,

g) peculiaridades de cada unidade escolar.

Art. 14 - O disposto nesta Lei aplica-se a todos os estabelecimentos de ensino mantido pelo Poder Público Municipal.

Art. 15 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





Gabinete do Prefeito, 16 de março de 2010.





Mário Roberto Utzig Filho
Prefeito Municipal

Conselho Escolar

CONSELHO ESCOLAR

Esclarecendo as funções do Conselho Escolar, a importância da participação na tomada de decisão sobre questões administrativas, pedagógicas e financeiras e o aprofundamento de temáticas educacionais.
Está previsto no Plano Nacional de Educação (PNE), aprovado em janeiro de 2001, onde uma de suas metas, no caso dos municípios, é a criação dos Conselhos Escolares na Educação Infantil e no Ensino Fundamental.
Respeitando o que preconiza a CF/88, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
(LDBN), Lei Nº. 9394, de 20 de dezembro de 1996, estabelece no seu art. 14, que os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica. No mesmo art. 14, inciso II, atenta para a participação da comunidade educativa e local, nos Conselhos Escolares.
Em 2004, o Ministério da Educação - MEC criou a Portaria Ministerial Nº. 2.896/2004, o Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares, que visa desenvolver ações de fomento à implantação e ao fortalecimento dos Conselhos Escolares nas escolas públicas de educação básica. Entre os vários objetivos do Programa destaca-se o apoio aos Conselhos Escolares na construção coletiva de um projeto educacional no âmbito da escola, em consonância com o processo de democratização da sociedade, ampliando a participação da comunidade escolar e local na gestão administrativa, financeira e pedagógica das escolas públicas, para garantir a qualidade da educação.
O QUE É O CONSELHO ESCOLAR?
É o órgão colegiado responsável pela gestão da escola, em conjunto com a direção, representado pelos segmentos da comunidade escolar, pais, alunos, professores e funcionários.
QUAIS AS FUNÇÕES DO CONSELHO ESCOLAR?
· Consultiva – quando é consultado sobre questões importantes da escola;
· Deliberativa – quando aprova, decide e vota sobre assuntos pertinentes às ações da escola nos âmbitos administrativo, pedagógico e financeiro;
· Normativa – quando elabora seu regimento, avalia e define diretrizes e metas de ações pertinentes à dinâmica do processo educativo, para um bom funcionamento da escola;
· Fiscalizadora / avaliativa – quando exerce o papel de controle, ficando subordinado apenas à ASSEMBLÉIA GERAL, fórum máximo de decisão da comunidade escolar.



BASES LEGAIS

· CONSTITUIÇÃO FEDERAL / 1989
· Título VIII – Da Ordem Social;
· Capítulo III – Da educação, da cultura e do Desporto – Seção I Da Educação.

· LEI 9.394 DE 20/12/1996 – Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LBDN
· Título II – Dos princípios e fins da educação;
· Art. 3º - O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios;
· VIII – Gestão democrática do ensino público, na forma da lei.