segunda-feira, 29 de março de 2010

Conselho Escolar

CONSELHO ESCOLAR

Esclarecendo as funções do Conselho Escolar, a importância da participação na tomada de decisão sobre questões administrativas, pedagógicas e financeiras e o aprofundamento de temáticas educacionais.
Está previsto no Plano Nacional de Educação (PNE), aprovado em janeiro de 2001, onde uma de suas metas, no caso dos municípios, é a criação dos Conselhos Escolares na Educação Infantil e no Ensino Fundamental.
Respeitando o que preconiza a CF/88, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
(LDBN), Lei Nº. 9394, de 20 de dezembro de 1996, estabelece no seu art. 14, que os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica. No mesmo art. 14, inciso II, atenta para a participação da comunidade educativa e local, nos Conselhos Escolares.
Em 2004, o Ministério da Educação - MEC criou a Portaria Ministerial Nº. 2.896/2004, o Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares, que visa desenvolver ações de fomento à implantação e ao fortalecimento dos Conselhos Escolares nas escolas públicas de educação básica. Entre os vários objetivos do Programa destaca-se o apoio aos Conselhos Escolares na construção coletiva de um projeto educacional no âmbito da escola, em consonância com o processo de democratização da sociedade, ampliando a participação da comunidade escolar e local na gestão administrativa, financeira e pedagógica das escolas públicas, para garantir a qualidade da educação.
O QUE É O CONSELHO ESCOLAR?
É o órgão colegiado responsável pela gestão da escola, em conjunto com a direção, representado pelos segmentos da comunidade escolar, pais, alunos, professores e funcionários.
QUAIS AS FUNÇÕES DO CONSELHO ESCOLAR?
· Consultiva – quando é consultado sobre questões importantes da escola;
· Deliberativa – quando aprova, decide e vota sobre assuntos pertinentes às ações da escola nos âmbitos administrativo, pedagógico e financeiro;
· Normativa – quando elabora seu regimento, avalia e define diretrizes e metas de ações pertinentes à dinâmica do processo educativo, para um bom funcionamento da escola;
· Fiscalizadora / avaliativa – quando exerce o papel de controle, ficando subordinado apenas à ASSEMBLÉIA GERAL, fórum máximo de decisão da comunidade escolar.



BASES LEGAIS

· CONSTITUIÇÃO FEDERAL / 1989
· Título VIII – Da Ordem Social;
· Capítulo III – Da educação, da cultura e do Desporto – Seção I Da Educação.

· LEI 9.394 DE 20/12/1996 – Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LBDN
· Título II – Dos princípios e fins da educação;
· Art. 3º - O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios;
· VIII – Gestão democrática do ensino público, na forma da lei.

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