quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Calendário e Pauta das reuniões

CALENDÁRIO - 2011 DE ACOMPANHAMENTO DOS CONSELHOS ESCOLARES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL DE SANTA BÁRBARA DO SUL

EMEF - Escola Municipal de Ensino Fundamental/Encontrão com Presidência 15 de abril e 17 de outubro, às 8h e 30 min.

EMEF Bom Pastor, dia 18 de julho, às 8h e 30min
(Localidade-Capão Alto)

EMEF Joaquim de Moura, dia 18 de agosto, às 16h e 15 min
(Localidade-Fazenda Itaiba)

EMEF Clemente Corvalão, dia 25 de agosto, às 17h e 30 min

EMEF Egydio Véscia, dia 30 de agosto, ás 8h e 30 min


Pauta das reuniões nas escolas

- Mensagem da presidente;
- Posse de novos Conselheiros;
- Assinatura de presenças conforme novo Decreto de Composição;
- Assuntos gerais da Escola;
- Capacitação.

Estudo:

O que é participação?

A gestão democrática implica a efetivação de novos processos de organização e gestão baseados em uma dinâmica que favoreça os processos coletivos e participativos de decisão. Nesse sentido, a participação constitui uma das bandeiras fundamentais a serem implementadas pelos diferentes atores que constroem o cotidiano escolar. A participação não tem o mesmo significado para todos, tratando-se, portanto, de uma palavra que tem vários significados. Ela apresenta diferenças significativas quanto à natureza, ao caráter, às finalidades e ao alcance dos
processos participativos. Isso quer dizer que os processos de participação constituem, eles próprios, processos de aprendizagem e de mudanças culturais a serem construídos cotidianamente. A participação pode ser entendida, portanto, como processo complexo que envolve vários cenários e múltiplas possibilidades de organização. Ou seja, não existe apenas uma forma ou lógica de participação: há dinâmicas que se caracterizam por um processo de pequena participação e outras que se caracterizam por efetivar processos em que se busca compartilhar as ações e as tomadas de decisão por meio do trabalho coletivo, envolvendo os diferentes segmentos da comunidade escolar. Isso quer dizer que alguns processos chamados de participação não garantem o compartilhamento das decisões e do poder, configurando-se como mecanismo legitimador de decisões já tomadas centralmente. Para que a participação seja realidade, são necessários meios e condições favoráveis, ou seja, é preciso repensar a cultura escolar e os processos, normalmente autoritários, de distribuição do poder no seu interior. Dentre os meios e as condições destacam-se, ainda, a importância de se garantir: infra-estrutura adequada, quadro de pessoal qualificado, apoio estudantil. Outro dado importante é entender a participação como processo a ser construído coletivamente. Nessa direção, é fundamental ressaltar que a participação não se decreta, não se impõe e, portanto, não pode ser entendida apenas como mecanismo formal/legal.

CONFORME REGIMENTO DO CE:
Capitulo III
Da Competência

Art. 6º - São atribuições do Conselho Escolar:
I – elaborar seu regimento;
II – definir as diretrizes, prioridades e metas de ação da escola para cada período letivo, que devem orientar a Proposta Pedagógica anual, acompanhando a participação da comunidade escolar e sua execução;
III – apreciar e deliberar sobre problemas de rendimento escolar dos alunos, indisciplina, infrequência, e outros, de forma a diminuir a evasão e a repetência, quando esgotadas as possibilidades de solução pela Equipe Escolar;
IV – criar e garantir mecanismos de participação efetiva e democrática da comunidade escolar;
V – arbitrar e propor alternativas sobre impasses de natureza administrativa e pedagógica, esgotadas as possibilidades de solução pela Equipe Escolar;
VI – divulgar, periódica e sistematicamente, informações referentes à qualidade dos serviços prestados pela Escola e resultados obtidos;
VII – coordenar o processo de discussão, elaboração ou alterações no Regimento Escolar;
VIII – convocar assembléias gerais da comunidade escolar ou dos seus segmentos;
IX - promover a integração, sob todos os aspectos, com a comunidade, incentivando a participação das suas entidades representativas nas discussões da escola;
X - propor mecanismos de participação efetiva e democrática da comunidade escolar no âmbito das funções do Conselho;
XI – recorrer a instâncias superiores nas questões que não se julgarem aptas a decidir e não previstas no regimento escolar;
XII – zelar pelo cumprimento à defesa dos direitos da criança e do adolescente, com base na Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
XIII – buscar intercambio e integração com outros Conselhos existentes no município, escolares ou não, especialmente com o Conselho Municipal de Educação;
XIV – analisar a substituição de conselheiros em casos de perda de mandato, abuso de poder ou renúncia, de acordo com o previsto no Regimento.

DOCUMENTOS QUE DEVEM SER ANALISADOS E APROVADOS PELO CONSELHO ESCOLAR (Com registro em ata)

• PP - PROPOSTA PEDAGÓGICA;
• CALENDÁRIO ESCOLAR;
• PDDE – PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA;
• NORMAS DISCIPLINARES.

Assessoria e coordenação dos Conselhos Escolares/2011

Acesse: http://www.santabarbaradosul.rs.gov.br/ Blog dos Conselhos:
http://conselho-escolar-sbs.blogspot.com/

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