quarta-feira, 26 de maio de 2010

Reunião dia 26 de maio de 2010

Na manhã de hoje 26/05, estiveram reunidas diretoras, secretárias de escolas, assessoria dos conselhos e representante da SMECD, para discutir sobre a Eleição de Presidente e vice-presidente dos Conselhos Escolares, bem como foi disponibilizado uma Proposta de Regimento Interno para os Conselhos Escolares.

PROPOSTA

ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL..........................................

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO ESCOLAR

Capitulo I
Da Natureza

Art. 1º –Determina-se o Conselho Escolar da Escola Municipal de E. F...., localizada na Rua....., fundada em...., pelo Decreto Municipal .... passou a ser denominada Escola Municipal de Ensino Fundamental......, do Município de Santa Bárbara do Sul, Estado do Rio Grande do Sul e será regida pelo presente Regimento Interno. O Conselho Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental.........., criado pela Lei Municipal nº 3.561/2010, de 16 de março de 2010 é o órgão máximo da discussão aos níveis de escola e tem funções consultivas, normativas, deliberativas e fiscalizadoras.

Capitulo II
Da Composição

Art. 2º - O Conselho Escolar é constituído pelo Diretor da Escola ou seu substituto legal e por Cinco (05) professores, 01 funcionário da escola, quatro (4) representantes pais de alunos e três (03) alunos em idade igual ou superior a 12 anos, com seus respectivos suplentes eleitos por seus pares.
Art. 3º - O mandato de cada membro do Conselho Escolar terá a duração de dois anos, sendo permitida apenas uma condução consecutiva.
Art. 4º - Ocorrerá à vacância de membros do Conselho Escolar por conclusão do mandato, renúncia, aposentadoria, desligamento da escola ou destituição.
I - O não comparecimento injustificado do membro do Conselho, registrado em livro próprio para isto, a 03 (três)reuniões ordinárias consecutivas ou a 05 (cinco) reuniões ordinárias ou extraordinárias alternadas também implicará vacância da função do Conselheiro.
II - O membro do Conselho deverá justificar, em formulário próprio, sua ausência, até a próxima reunião do Conselho Escolar, o que será apreciado pelos demais Conselheiros.
II I - O pedido da destituição de qualquer membro só poderá ser aceito pelo
Conselho se aprovado em Assembléia Geral do segmento cujo pedido da convocação seja acompanhado de assinatura de no mínimo, 20% (vinte por cento) de seus pares, acompanhado de justificativa.
IV - No prazo mínimo de 15 (quinze) dias, preenchidos os requisitos do parágrafo primeiro, o Conselho convocará uma Assembléia Geral do respectivo segmento escolar, quando os pares, ouvidas as partes, deliberarão sobre o afastamento ou não do membro do Conselho escolar, que será destituído se a maioria dos presentes à Assembléia assim o decidir.
Art. 5º - Cabe ao suplente:
I - Substituir o titular em caso de impedimento;
II - Completar o mandato do titular em caso de vacância;
Parágrafo único - Caso algum segmento da comunidade escolar tenha a sua representação diminuída, o Conselho providenciará a eleição de novo representante com seu respectivo suplente no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a vacância.



Capitulo III
Da Competência

Art. 6º - São atribuições do Conselho Escolar:
I – elaborar seu regimento;
II – definir as diretrizes, prioridades e metas de ação da escola para cada período letivo, que devem orientar a Proposta Pedagógica anual, acompanhando a participação da comunidade escolar e sua execução;
III – apreciar e deliberar sobre problemas de rendimento escolar dos alunos, indisciplina, infrequência e outros, de forma a diminuir a evasão e a repetência, quando esgotadas as possibilidades de solução pela Equipe Escolar;
IV – criar e garantir mecanismos de participação efetiva e democrática da comunidade escolar;
V – arbitrar e propor alternativas sobre impasses de natureza administrativa e pedagógica, esgotadas as possibilidades de solução pela Equipe Escolar;
VI – divulgar, periódica e sistematicamente, informações referentes à qualidade dos serviços prestados pela Escola e resultados obtidos;
VII – coordenar o processo de discussão, elaboração ou alterações no Regimento Escolar;
VIII – convocar assembléias gerais da comunidade escolar ou dos seus segmentos;
IX - promover a integração, sob todos os aspectos, com a comunidade, incentivando a participação das suas entidades representativas nas discussões da escola;
X - propor mecanismos de participação efetiva e democrática da comunidade escolar no âmbito das funções do Conselho;
XI – recorrer a instâncias superiores nas questões que não se julgarem aptas a decidir e não previstas no regimento escolar;
XII – zelar pelo cumprimento à defesa dos direitos da criança e do adolescente, com base na Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
XIII – buscar intercambio e integração com outros Conselhos existentes no município, escolares ou não, especialmente com o Conselho Municipal de Educação;
XIV – analisar a substituição de conselheiros em casos de perda de mandato, abuso de poder ou renúncia, de acordo com o previsto no Regimento.


Capitulo IV
Da Estrutura e Funcionamento

Art. 7º - O Conselho Escolar elegerá entre seus membros, maiores de 18 anos;
I - Um Presidente;
II - Um Vice-presidente;
III - Um Secretário.
Parágrafo Único - Em caso de vacância de Conselheiros eleitos para as funções acima, serão eleitos entre os Conselheiros, substitutos para completarem mandato na função, conforme a Lei.
Art. 8º - Compete ao Presidente:
I - Representar o conselho sempre que necessário;
II - Dar posse aos Conselheiros;
III - Convocar e presidir as reuniões do Conselho Escolar;
IV - Apresentar Calendário das reuniões ordinárias, para aprovação;
V - Convocar os Conselheiros para as reuniões extraordinárias do Conselho, informando a pauta das mesmas, num prazo mínimo de 03 (três) dias úteis;
VI - Fazer cumprir este regimento.
Art. 9º - Compete ao Vice-presidente substituir o Presidente em suas atribuições em caso de impedimento do mesmo.
Art. 10- Compete ao Secretário:
I - Secretariar as reuniões do Conselho.
II – Realizar as solicitações feitas pelo presidente, de atribuições deste colegiado.
Parágrafo Único: – O Conselho Escolar disporá de uma assessoria técnica, a quem competirá realizar estudos e pesquisas.
Art. 11 - O Conselho Escolar deverá reunir-se ordinariamente no mínimo a cada três meses e extraordinariamente, quando for necessário, podendo ser a sua convocação:
a) pelo Presidente;
b) por solicitação do diretor da Escola;
c ) por requisição da metade mais um de seus membros.
Parágrafo único - a função do membro de Conselho Escolar não será remunerada.
Art. 12 - O Conselho Escolar funcionará somente com quorum mínimo de metade mais 01 (um) de seus membros titulares.
Parágrafo Único - Serão válidas as deliberações no Conselho Escolar tomadas por metade mais 01 (um) dos votos dos presentes à reunião.
Art. 13 - As reuniões do Conselho Escolar poderão ser assistidas pelos suplentes eleitos, sem direito a voto.
Art. 14 - As reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Escolar, bem como as Assembléias deverão ser registradas em livro de registro de presenças, próprio para isto.
Parágrafo único - As reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Escolar bem como as Assembléias deverão ser abertas aos interessados pela pauta do dia, com direito a voz.
Art. 15 – As omissões e as dúvidas de interpretação e execução deste Regimento serão resolvidas pelo plenário do Conselho.
Art. 16 – O presente Regimento poderá ser alterado, de acordo com a legislação vigente, pela aprovação da maioria absoluta dos integrantes do Conselho Escolar da EMEF............ em reunião convocada especificamente para tal fim.
Art. 17 – Este Regimento entrará em vigor na data da sua homologação pelo Prefeito Municipal.


Santa Bárbara do Sul; 26 de maio de 2010.

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Presidente do Conselho Escolar


Conselheiros:

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