terça-feira, 14 de setembro de 2010

REUNIÃO DOS CONSELHOS ESCOLARES


REUNIÃO COM OS CONSELHOS ESCOLARES

Na manhã do dia 14/09, aconteceu a reunião para Capacitação dos Conselhos Escolares das Escolas : EMEF Clemente Corvalão, EMEF Joaquim de Moura, EMEF Bom Pastor e EMEF Egydio Véscia, com a participação da SMECD, Assessoria dos Conselhos Municipais, Presidentes, vice-presidentes e secretários dos Conselhos Escolares das escolas citadas. A capacitação de conselheiros foi dividida em três etapas, sendo esta a segunda etapa, onde foram estudados os temas sobre a Qualidade da Educação e a Democratização da Escola. Ensino e educação de qualidade: Para fazer uma avaliação criteriosa da qualidade na Educação e do ensino de qualidade devemos observar alguns indicadores: Ambiente educativo, prática pedagógica, avaliação, gestão escolar democrática, formação e condição de trabalho dos profissionais da escola, ambiente físico escolar, acesso, permanência e sucesso na escola. Na educação o foco, além de ensinar, é ajudar a integrar ensino e vida, conhecimento e ética, reflexão e ação, a ter uma visão de totalidade. O ensino de qualidade envolve muitas outras variáveis como: Organização inovadora, aberta, dinâmica, Proposta Pedagógica elaborada e conhecida pela comunidade escolar, docentes bem preparados intelectual, emocional, comunicacional e eticamente, sendo bem remunerados, motivados e com boas condições profissionais, uma relação efetiva entre professores e alunos que permita conhecê-los, acompanhá-los, orientá-los e alunos motivados, preparados intelectual e emocionalmente, com capacidade de gerenciamento pessoal e grupal.

Democratização da escola: A contribuição significativa da escola para a democratização está na Gestão Democrática, onde o ator principal é o Conselho Escolar. A organização do Conselho Escolar é que leva toda a comunidade escolar para participar e fazer valer os seus direitos e deveres, democraticamente discutidos e definidos é o exercício de democracia participativa. Para a comunidade, participar da gestão de uma escola significa inteirar-se e opinar sobre os assuntos, o Conselho Escolar vem com a sua atuação, dar a parcela de contribuição na democratização da escola, seus conselheiros são os representantes legais da comunidade escolar e devem sempre que necessário, antes da tomada de uma decisão de relevância ouvir o restante da comunidade.

EMEF EGYDIO VÉSCIA: Presidente Carlete Lemos, vice-presidente Sirlanda de Oliveira Hagg e secretária Carmen Holdefer EMEF CLEMENTE CORVALÃO: Presidente Neiva Orsolin, vice-presidente Eliana de O. dos Santos e secretária Joseane Beati Vieira. EMEF JOAQUIM DE MOURA: Presidente Clarice Brandenburg, vice-presidente Tailine Tonon Pontes e secretária Janice Carvalho Biensfeld. EMEF BOM PASTOR Presidente Celoi Bonés Ciechoviz, vice-presidente Denise Muller e secretária Gertrudes Vargas de Oliveira Fachi.

Acompanhe pelo blog: http://conselho-escolar-sbs.blogspot.com/. Os textos dos temas que estão sendo estudados são retirados de cadernos recebidos do MEC para capacitação de conselheiros.

terça-feira, 24 de agosto de 2010

Conselho Escolar da EMEF Egydio Véscia tem novo Decreto de composição de membros

DECRETO MUNICIPAL N.° 2.570/2010
DE 18 DE AGOSTO DE 2010

ALTERA O DECRETO MUNICIPAL N° 2.516/2010 DE 14 DE MAIO, QUE ESTABELECE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL EGYDIO VÉSCIA, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Mário Roberto Utzig Filho, Prefeito Municipal de Santa Bárbara do Sul, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica estabelecida a composição para o Conselho Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Egydio Véscia, nos termos da Lei Municipal 3.561/2010 de 16 de Março e em atendimento ao Memorando Interno SMECD n° 142/2010 de 18 de agosto e Ofício n.º 014/2010 de 17 de Agosto de 2010 com os seguintes membros:

I – Representantes dos Professores
Titular: Inês Terezinha Ferri
Suplente: Roberta da Maia

Titular: Carlete Lemos
Suplente: Elizabete Saggioratto

Titular: Carmen Apolônia Holdefer
Suplente: Dione Beatriz Nicolão

Titular: Janete Pazinato Sá
Suplente: JandiraK. Da Fonseca

Titular: Sirlanda C. de Oliveira Hagg
Suplente: Andréa Bollico Saratti

II – Representante dos Funcionários da Escola
Titular: Luziane J. Vargas Tasso
Suplente: Marileide Picinini


III– Representantes dos Pais dos Alunos da Escola
Titular: Vera Lucia Oliveira Bairros
Suplente: Maria Monegat
Titular: Cristiane dos S. Oliveira
Suplente: Rosane C. kirchner

Titular: Juçara Kochemborger
Suplente: Silésia P. Gonçalves

Titular: Flavia Franco Rosseto
Suplente: Ana P. Nicolão

IV– Representantes dos Alunos da Escola
Titular: Éwellyn Lyanne Mentz
Suplente: Emerson M. Bueno

Titular: Rosana S. dos Santos
Suplente: Jéssica K. da Rosa

Titular: Nereu Junior de Oliveira
Suplente: Carolina V. Tasso

Art. 2°- Integra o presente Decreto o Memorando Interno SMECD n° 142/2010 de 18 de agosto, Protocolado no Gabinete do Prefeito sob n° 831 (fls.01); Ofício nº 014/2010 de 17 de agosto, encaminhado pela Sra. Carlete Lemos, Presidente do C.E (fls.02); anexo do ofício n° 014/2010 (fls.03/04); Ata n° 003/2010 de 10 de Agosto de 2010 (fls. 03/04) e Ofício n° 013/2010 de 17 de agosto, encaminhado pela Sra. Aneli Maria Jung Pereira (fls.06).

Art. 3°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando especialmente o Decreto Municipal n° 2.516/2010 de 14 de maio.


Santa Bárbara do Sul, 18 de Agosto de 2010.



Mário Roberto Utzig Filho
Prefeito Municipal

terça-feira, 13 de julho de 2010

REUNIÃO DO DIA 13/07/2010




REUNIÃO COM OS CONSELHOS ESCOLARES
Na manhã do dia 13/07, na sala de reuniões da EMEF Egydio Véscia, aconteceu mais uma reunião dos Conselhos Escolares das Escolas : EMEF Clemente Corvalão, EMEF Joaquim de Moura, EMEF Bom Pastor e EMEF Egydio Véscia, com a participação da SMECD, Assessoria dos Conselhos Municipais, Presidentes, vice-presidentes e secretários dos Conselhos Escolares das escolas citadas. Os Conselhos Escolares foram criados a partir da Lei Municipal nº 3.561/2010, desde então se iniciou um trabalho de capacitação da equipe diretiva das escolas para formação dos Conselhos. A Composição de membros foi realizada através de eleição de pares nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental completo, para cada conselho há um Decreto de Composição de membros. Logo após, aconteceu à posse dos conselheiros, a escolha de presidentes, vice-presidentes e secretários. Em reunião os conselheiros estudaram e aprovaram a Proposta de Regimento Interno do Conselho Escolar, para cada Regimento há um Decreto de homologação. Chegou à primeira etapa da capacitação dos presidentes, vice-presidentes e secretários que serão os agentes de capacitação dos conselheiros nas escolas. A proposta de assuntos e datas para as reuniões são:
CAPACITAÇÃO DE CONSELHEIROS ESCOLARES – CE
Proposta de calendário e assuntos para reuniões com presidentes, vice-presidentes e secretários do CE. Datas: 13 de julho/ 14 de setembro e 23 de novembro de 2010 às 8h e 30 min na sala de reuniões da EMEF Egydio Véscia.
JULHO/2010
PAUTA
O que é Gestão Democrática?
Qual é o papel do CE?
Quais são as atribuições do CE?
Assuntos gerais da Escola.
SETEMBRO/2010
PAUTA
Qualidade na Educação;
Democratização da Escola;
Assuntos gerais da Escola.
NOVEMBRO/2010
PAUTA
Proposta Pedagógica da Escola.

Acompanhe pelo blog: http://conselho-escolar-sbs.blogspot.com/. Os textos dos temas que serão estudados são retirados de cadernos recebidos do MEC para capacitação de conselheiros.


REUNIÃO DO DIA 13/07

Orientações para as reuniões nas Instituições de Ensino
É previsto no Regimento Interno do Conselho Escolar, no mínimo três reuniões por ano. Poderão ser convocadas extraordinárias se necessário. Quem convoca as reuniões através de oficio é o presidente, o oficio poderá seguir o número do oficio da Escola, porém convocado pelo Presidente e assinado pelo diretor e presidente. Quem faz o burocrático é a secretária do CE, (entregar ofícios, redigir atas, abrir registro de presenças de reuniões e outras solicitações do presidente). Livro Geral de atas assina somente presidente e secretária. Livro de registro de presenças os presentes assinam e os ausentes devem ser completados os nomes, escrito não compareceu ao lado e justificativa, se houver. Segue a ordem do Decreto para assinar, sempre o mesmo número, só mudará se houver novo Decreto.
Os assuntos que serão trabalhados com presidentes, vice-presidentes e secretários do Conselho Escolar, são extensivos aos conselheiros para as três reuniões ordinárias, que deverão acontecer nas escolas neste ano de 2010 nos mêses de julho, setembro e novembro.

O que é Gestão Democrática?
Dentro do contexto educacional quem determina o grau de gestão democrática é a LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei Federal nº 9394/96, que estabelece as diretrizes no seu artigo quatorze. Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios: I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola; II - participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
Qual é o papel do CE – Conselho Escolar?
A palavra conselho vem do latim, e tem o significado de ouvir alguém e submeter algo a uma deliberação, após uma ponderação refletida, prudente e de bom-senso, pois o conselho participa do destino de uma sociedade ou parte dela, assim sendo, compõem o ver e ser visto, ouvir e ser ouvido. O Conselho Escolar constitui a própria expressão da escola, sendo o instrumento de tomada de decisões. O conselho será a voz representada por todos os segmentos da escola, internos e externos, trazendo os diferentes pontos de vista, deliberando sobre a construção da Proposta Pedagógica da Escola. A visão do todo: da direção, professores, funcionários, pais e alunos.
O Conselho Escolar é o instrumento de tradução dos anseios da comunidade, é fundamental a participação efetiva dos conselheiros nas reuniões. O Conselho Escolar define baseado em princípios pedagógicos, normas processos e ações, visando à obtenção dos objetivos baseados em leis. Exercerá a função consultiva (opinar, emitir parecer, discutir, participar), deliberativa (decidir, deliberar, aprovar, elaborar), normativa (baixar normas) e fiscalizadora (fiscalizar, acompanhar, supervisionar, aprovar prestação de contas) nas questões de ordem pedagógica e administrativa, resguardados os princípios constitucionais, as disposições legais e as diretrizes da política educacional da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto e Conselho Municipal de Educação. OBS: - Dúvidas quanto a pareceres, normas, deliberações, podem contar com a Assessoria dos Conselhos.
Quais são as atribuições do CE – Conselho Escolar?
I – elaborar seu regimento;
II – definir as diretrizes, prioridades e metas de ação da escola para cada período letivo, que devem orientar a Proposta Pedagógica anual, acompanhando a participação da comunidade escolar e sua execução;
III – apreciar e deliberar sobre problemas de rendimento escolar dos alunos, indisciplina, infrequência e outros, de forma a diminuir a evasão e a repetência, quando esgotadas as possibilidades de solução pela Equipe Escolar;
IV – criar e garantir mecanismos de participação efetiva e democrática da comunidade escolar;
V – arbitrar e propor alternativas sobre impasses de natureza administrativa e pedagógica, esgotadas as possibilidades de solução pela Equipe Escolar;
VI – divulgar, periódica e sistematicamente, informações referentes à qualidade dos serviços prestados pela Escola e resultados obtidos;
VII – coordenar o processo de discussão, elaboração ou alterações no Regimento Escolar;
VIII – convocar assembléias gerais da comunidade escolar ou dos seus segmentos;
IX - promover a integração, sob todos os aspectos, com a comunidade, incentivando a participação das suas entidades representativas nas discussões da escola;
X - propor mecanismos de participação efetiva e democrática da comunidade escolar no âmbito das funções do Conselho;
XI – recorrer a instâncias superiores nas questões que não se julgarem aptas a decidir e não previstas no regimento escolar;
XII – zelar pelo cumprimento à defesa dos direitos da criança e do adolescente, com base na Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
XIII – buscar intercambio e integração com outros Conselhos existentes no município, escolares ou não, especialmente com o Conselho Municipal de Educação;
XIV – analisar a substituição de conselheiros em casos de perda de mandato, abuso de poder ou renúncia, de acordo com o previsto no Regimento.

Assuntos gerais da Escola devem estar presentes em todas as reuniões do CE.
(Aprendizagens, dificuldades, disciplina, indisciplina, freqüência, financeiro, planejamentos, direção, professores, ampliações...)

quarta-feira, 30 de junho de 2010

Regimento Interno do Conselho Escolar da EMEF Bom Pastor

DECRETO MUNICIPAL N.° 2.539/2010 DE 24 junho DE 2010.

HOMOLOGA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO ESCOLAR DA EMEF BOM PASTOR, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Mário Roberto Utzig Filho, Prefeito Municipal de Santa Bárbara do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

D E C R E T A:
Art. 1º - Fica homologado o Regimento Interno do Conselho escolar da EMEF Bom Pastor.

sexta-feira, 25 de junho de 2010

Regimento Interno do Conselho Escolar da EMEF Egydio Véscia

DECRETO MUNICIPAL N.° 2.534/2010 DE 21 junho DE 2010.

HOMOLOGA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO ESCOLAR DA EMEF EGYDIO VÉSCIA, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Mário Roberto Utzig Filho, Prefeito Municipal de Santa Bárbara do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

D E C R E T A:Art. 1º - Fica homologado o Regimento Interno do Conselho escolar da EMEF Egydio Véscia.

Regimento Interno do Conselho Escolar da EMEF Joaquim de Moura

DECRETO MUNICIPAL N.° 2.533/2010 DE 21 junho DE 2010.

HOMOLOGA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO ESCOLAR DA EMEF JOAQUIM DE MOURA, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Mário Roberto Utzig Filho, Prefeito Municipal de Santa Bárbara do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

D E C R E T A:
Art. 1º - Fica homologado o Regimento Interno do Conselho escolar da EMEF Joaquim de Moura.

Regimento Interno do Conselho Escolar da EMEF Clemente Corvalão

DECRETO MUNICIPAL N.° 2.532/2010 DE 21 junho DE 2010

HOMOLOGA O REGIMNETO INTERNO DO CONSELHO ESCOLAR DA EMEF CLEMENTE CORVALÃO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Mário Roberto Utzig Filho, Prefeito Municipal de Santa Bárbara do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

D E C R E T A:
Art. 1º - Fica homologado o Regimento Interno do Conselho escolar da EMEF Clemente Corvalão.