terça-feira, 21 de agosto de 2012

PROPOSTA DE REGIMENTO INTERNO

ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL..........................

PROPOSTA DE REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO ESCOLAR

Capitulo I

Da Natureza

Art. 1º – Determina-se o Conselho Escolar da......., fundada no ano de 19..., pelo Decreto Municipal..... do Município de Santa Bárbara do Sul, Estado do Rio Grande do Sul e será regida pelo presente Regimento Interno. O Conselho Escolar da Escola Municipal de........., criado pela Lei Municipal nº 3.561/2010, de 16 de março de 2010, compilada com a Lei Municipal nº 3.853/2012 de 15 de maio de 2012 é o órgão máximo da discussão aos níveis de escola e tem funções consultivas, normativas, deliberativas e fiscalizadoras.

Capitulo II

Da Composição

Art. 2º - O Conselho Escolar é constituído pelo Diretor da Escola ou seu substituto legal: a) dois (2) representantes dos professores, lotados há pelo menos um ano na escola; b) um (1) representante dos funcionários da escola; c) quatro (4) representantes dos pais dos alunos da escola;

Art. 3º - O mandato de cada membro do Conselho Escolar terá a duração de dois anos, sendo permitida apenas uma condução consecutiva.

Art. 4º - Ocorrerá à vacância de membros do Conselho Escolar por conclusão do mandato, renúncia, aposentadoria, desligamento da escola ou destituição.

I - O não comparecimento injustificado do membro do Conselho, registrado em livro próprio para isto, a 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou a 05 (cinco) reuniões ordinárias ou extraordinárias alternadas também implicará vacância da função do Conselheiro.

II - O membro do Conselho deverá justificar, em formulário próprio, sua ausência, até a próxima reunião do Conselho Escolar, o que será apreciado pelos demais Conselheiros.

II I - O pedido da destituição de qualquer membro só poderá ser aceito pelo

Conselho se aprovado em Assembléia Geral do segmento cujo pedido da convocação seja acompanhado de assinatura de no mínimo, 20% (vinte por cento) de seus pares, acompanhado de justificativa.

IV - No prazo mínimo de 15 (quinze) dias, preenchidos os requisitos do parágrafo primeiro, o Conselho convocará uma Assembléia Geral do respectivo segmento escolar, quando os pares, ouvidas as partes, deliberarão sobre o afastamento ou não do membro do Conselho escolar, que será destituído se a maioria dos presentes à Assembléia assim o decidir.

Art. 5º - Cabe ao suplente:

I - Substituir o titular em caso de impedimento;

II - Completar o mandato do titular em caso de vacância;

Parágrafo único - Caso algum segmento da comunidade escolar tenha a sua representação diminuída, o Conselho providenciará a eleição de novo representante com seu respectivo suplente no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a vacância.

Capitulo III

Da Competência

Art. 6º - São atribuições do Conselho Escolar:

I – elaborar seu regimento;

II – definir as diretrizes, prioridades e metas de ação da escola para cada período letivo, que devem orientar a Proposta Pedagógica anual, acompanhando a participação da comunidade escolar e sua execução;

III – apreciar e deliberar sobre problemas de rendimento escolar dos alunos, indisciplina, infrequência, e outros, de forma a diminuir a evasão e a repetência, quando esgotadas as possibilidades de solução pela Equipe Escolar;

IV – criar e garantir mecanismos de participação efetiva e democrática da comunidade escolar;

V – arbitrar e propor alternativas sobre impasses de natureza administrativa e pedagógica, esgotadas as possibilidades de solução pela Equipe Escolar;

VI – divulgar, periódica e sistematicamente, informações referentes à qualidade dos serviços prestados pela Escola e resultados obtidos;

VII – coordenar o processo de discussão, elaboração ou alterações no Regimento Escolar;

VIII – convocar assembléias gerais da comunidade escolar ou dos seus segmentos;

IX - promover a integração, sob todos os aspectos, com a comunidade, incentivando a participação das suas entidades representativas nas discussões da escola;

X - propor mecanismos de participação efetiva e democrática da comunidade escolar no âmbito das funções do Conselho;

XI – recorrer a instâncias superiores nas questões que não se julgarem aptas a decidir e não previstas no regimento escolar;

XII – zelar pelo cumprimento à defesa dos direitos da criança e do adolescente, com base na Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente;

XIII – buscar intercambio e integração com outros Conselhos existentes no município, escolares ou não, especialmente com o Conselho Municipal de Educação;

XIV – analisar a substituição de conselheiros em casos de perda de mandato, abuso de poder ou renúncia, de acordo com o previsto no Regimento.


Capitulo IV

Da Estrutura e Funcionamento

Art. 7º - O Conselho Escolar elegerá entre seus membros, maiores de 18 anos;

I - Um Presidente;

II - Um Vice-presidente;

III - Um Secretário.

Parágrafo Único - Em caso de vacância de Conselheiros eleitos para as funções acima, serão eleitos entre os Conselheiros, substitutos para completarem mandato na função, conforme a Lei.

Art. 8º - Compete ao Presidente:

I - Representar o conselho sempre que necessário;

II - Dar posse aos Conselheiros;

III - Convocar e presidir as reuniões do Conselho Escolar;

IV - Apresentar Calendário das reuniões ordinárias, para aprovação;

V - Convocar os Conselheiros para as reuniões extraordinárias do Conselho, informando a pauta das mesmas, num prazo mínimo de 03 (três) dias úteis;

VI - Fazer cumprir este regimento.

Art. 9º - Compete ao Vice-presidente substituir o Presidente em suas atribuições em caso de impedimento do mesmo.

Art. 10- Compete ao Secretário:

I - Secretariar as reuniões do Conselho.

II – Realizar as solicitações feitas pelo presidente, de atribuições deste colegiado.

Parágrafo Único: – O Conselho Escolar disporá de uma assessoria técnica, a quem competirá realizar estudos e pesquisas.

Art. 11 - O Conselho Escolar deverá reunir-se ordinariamente no mínimo a cada três meses e extraordinariamente, quando for necessário, podendo ser a sua convocação:

a) pelo Presidente;

b) por solicitação do diretor da Escola;

c ) por requisição da metade mais um de seus membros.

Parágrafo único - a função do membro de Conselho Escolar não será remunerada.

Art. 12 - O Conselho Escolar funcionará somente com quorum mínimo de metade mais 01 (um) de seus membros titulares.

Parágrafo Único - Serão válidas as deliberações no Conselho Escolar tomadas por metade mais 01 (um) dos votos dos presentes à reunião.

Art. 13 - As reuniões do Conselho Escolar poderão ser assistidas pelos suplentes eleitos, sem direito a voto.

Art. 14 - As reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Escolar, bem como as Assembléias deverão ser registradas em livro de registro de presenças, próprio para isto.

Parágrafo único - As reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Escolar bem como as Assembléias deverão ser abertas aos interessados pela pauta do dia, com direito a voz.

Art. 15 – As omissões e as dúvidas de interpretação e execução deste Regimento serão resolvidas pelo plenário do Conselho.

Art. 16 – O presente Regimento poderá ser alterado, de acordo com a legislação vigente, pela aprovação da maioria absoluta dos integrantes do Conselho Escolar da EMEF. Joaquim de Moura. em reunião convocada especificamente para tal fim.

Art. 17 – Este Regimento entrará em vigor na data da sua homologação pelo Prefeito Municipal.



Santa Bárbara do Sul; .... de agosto de 2012.


_______________________

Nome da presidente

Presidente do Conselho Escolar



Conselheiros:

01- Diretora 1º ___________________

02-

03-

04-

05-

06-

07-

08-

OBS: Todas as páginas devem ser rubricadas pela presidente e todos os conselheiros assinam ao lado do seu nome.

Lembrar....Registrar em ata a aprovação do regimento, esta ata deverá estar em anexo ao of. para o prefeito solicitando Decreto de Homologação do Regimento, depois do jurídico publicar é que entra em vigor.

segunda-feira, 20 de agosto de 2012

Decreto de Composição CE EMEI Nossa Senhora Aparecida

DECRETO MUNICIPAL N.° 3.203/2012


De 14 de Agosto de 2012


ESTABELECE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO ESCOLAR DA EMEI NOSSA SENHORA APARECIDA, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Mário Roberto Utzig Filho, Prefeito Municipal de Santa Bárbara do Sul, no uso de suas atribuições legais,


D E C R E T A:
Art. 1º - Fica estabelecida a composição do Conselho Escolar da EMEI Nossa Senhora Aparecida, nos termos da Lei Municipal 3.853/2012 de 15 de Maio, com os seguintes membros:


I – Representante dos Professores

Titular: Graça de Fátima de Oliveira

Suplente: Ilsa Aparecida Lyrio

II - Representante de Funcionários

Titular: Tatiane M. Benites

Suplente: Eliane Fortes Pereira Cipriani

III - Representante de Pais

Titular: Cristina Freitas da Silva

Suplente: Donairo Pereira Toralates Junior

Titular: Marlene da Silva Hermann

Suplente: Genice de Souza Machado dos Santos

Titular: Julierme da Silva

Suplente: Simone Bueno Cavalheiro Ribeiro

Titular: Tailine Tonon Pontes

Suplente: Eliane Dudar Maidana

 DIRETORA: Lisete Guedes como membro nato da escola


Art. 2°- Fica fazendo parte integrante Memorando CE nº 002/2012 de 14 de Agosto (fls.01); Of. nº 16/2012 de 26 de Junho, encaminhado pela Diretora Sra. Lisete Guedes Vieira (fls.02) protocolado Gabinete Prefeito 2983/2012 de 14 de Agosto; Ata nº 01/2012 de 26 de Junho (fls.03) e Anexo do Oficio nº 16/2012 (fls.04).


Art. 3°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.


Santa Bárbara do Sul, 14 de Agosto de 2012.


Mário Roberto Utzig Filho

Prefeito Municipal



quarta-feira, 11 de julho de 2012

CE EMEI Amanda Viana dos Santos

DECRETO MUNICIPAL N.° 3.149/2012


DE 29 DE JUNHO DE 2012





ESTABELECE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL AMANDA VIANA DOS SANTOS, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.





Mário Roberto Utzig Filho, Prefeito Municipal de Santa Bárbara do Sul, no uso de suas atribuições legais,



D E C R E T A:



Art. 1º - Fica estabelecida a composição para o Conselho Escolar da Escola Municipal de Educação Amanda Viana dos Santos nos termos da Lei Municipal 3.853/2012 de 15 de Maio, conforme Memorando CE 001/2012 de 20 de Junho, com os seguintes membros:





I – Representantes dos Professores:

Titular: Luciane Carneiro dos Santos

Titular: Ana Lúcia Mello

Titular: Ionara Fátima Simsen

Suplente: Elaine Maria de Jesus



II– Representantes dos Funcionários:

Titular: Elizete de Almeida da Silva

Suplente: Indiamara Moró de Oliveira



III– Representantes dos Pais dos Alunos da Escola:

Titular: Vivian de Lima Vargas

Suplente: Stela Fabiane Alves

Titular: Luize Gabriele Rodrigues da Silva

Suplente: Jaqueline Lopes These

Titular: Franciele Meyer dos Santos

Suplente: Vanessa Dalbianco de Lima

Titular: Kátia da Silva Cursino

Suplente: Vanusa Falcão da Silva



Art. 2°- Integra o presente Decreto o Ofício nº 001/2012 de 20 de Junho, Protocolado no Gabinete do Prefeito sob o n.º 2801 em 26 de Junho de 2012 (fls.01); anexo (fls.02) e Ata nº 001/2012 de 19 de Junho de 2012 (fls.03/04).



Art. 3°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



Santa Bárbara do Sul, 29 de Junho de 2012.



Mário Roberto Utzig Filho

Prefeito Municipal

CE EMEI São José

DECRETO MUNICIPAL N.° 3.142/2012


DE 22 DE JUNHO DE 2012



ESTABELECE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL SÃO JOSÉ OPERÁRIO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



Mário Roberto Utzig Filho, Prefeito Municipal de Santa Bárbara do Sul, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:



Art. 1º - Fica estabelecida a composição para o Conselho Escolar da Escola Municipal de Educação São José Operário nos termos da Lei Municipal 3.853/2012 de 15 de Maio, conforme Memorando CE 001/2012 de 22 de Junho, com os seguintes membros:



I – Representantes dos Professores:



Titular: Nilva Pires Albuquerque

Suplente: Valéria Tomazi

Titular: Silvia da Silva



II– Representantes dos Funcionários:



Titular: Elenise Bóllico Quadros

Suplente: Jane Maria Martins dos Rodrigues dos Santos



III– Representantes dos Pais dos Alunos da Escola:



Titular: Débora Joseane Bólico

Suplente: Elisiane da Silva Vargas

Titular: Roseli de Paula Rosa

Suplente: Názara Santos da Rosa

Titular: Eroni Barbosa

Suplente: Tatiane da Silva da Costa

Titular: Jane Dickel de Souza

Suplente: Adriane Spielmamm Melo



Art. 2°- Integra o presente Decreto o Ofício nº 004/2012 de 19 de Junho, Protocolado no Gabinete do Prefeito sob o n.º 2783 em 19 de Junho de 2012 (fls.01); anexo (fls.02) e Ata nº 001/2012 de 13 de Junho de 2012 (fls.03/04).



Art. 3°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



Santa Bárbara do Sul, 22 de Junho de 2012.



Mário Roberto Utzig Filho

Prefeito Municipal

CE EMEI Criança Feliz

DECRETO MUNICIPAL N.° 3.141/2012


DE 22 DE JUNHO DE 2012



ESTABELECE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL CRIANÇA FELIZ, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



Mário Roberto Utzig Filho, Prefeito Municipal de Santa Bárbara do Sul, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica estabelecida a composição para o Conselho Escolar da Escola Municipal de Educação Infantil Criança Feliz nos termos da Lei Municipal 3.853/2012 de 15 de Maio, conforme Memorando CE 001/2012 de 22 de Junho, com os seguintes membros:



I – Representantes dos Professores:

Titular: Daniela Castelli Siqueira

Suplente: Márcia Schallenberger Lirio

Titular: Fernanda Prado Pires

II– Representantes dos Funcionários:

Funcionária: Eliane de Fátima Soares

III– Representantes dos Pais dos Alunos da Escola:

Titular: Carla Giovane da Costa Dauvel Costella

Suplente: Bruna Francieli Siqueira

Titular: Sônia Mara Godoy Roggia

Suplente: Claudia Müller

Titular: Simoni Brignoni Garcia

Suplente: Suzana Elizabete Dias Antunes Beati

Titular: Maria Graça Schneider Pezzini

Suplente: Janice Dutra

IV– Representantes dos Alunos da Escola:

Titular: Percival Menezes Neto

Suplente: Cristiano Bochorne

Titular: Jorge Luiz Farias Gonçalves

Suplente: Luiz Felipe Dal Castel Dickel

Titular: Daniele Durigon

Suplente: Natan Pontes Morais



Art. 2°- Integra o presente Decreto o Ofício nº 004/2012 de 19 de Junho, Protocolado no Gabinete do Prefeito sob o n.º 2783 em 19 de Junho de 2012 (fls.01); anexo (fls.02) e Ata nº 001/2012 de 13 de Junho de 2012 (fls.03/04).



Art. 3°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



Santa Bárbara do Sul, 22 de Junho de 2012.



Mário Roberto Utzig Filho

Prefeito Municipal

segunda-feira, 2 de julho de 2012

CE - ENSINO FUNDAMENTAL

Na manhã de 29 de junho de 2012, às 10h na Sala de reuniões dos conselhos, estiveram reunidos a presidência dos Conselhos Escolares e diretores  das Escolas : EMEF Egydio Véscia diretora Dulce e  presidente Cristiane, EMEF Joaquim de Moura diretora Joseleia e presidente Leandro , EMEF Clemente Corvalão diretora Adrana e presidente Neiva  e EMEF Bom Pastor diretora Celsi e presidente Celoi. A reunião contou no primeiro momento com a presença de Simone F. Springer que falou sobre o PDDE – PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA e contou com presença da Secretaria Municipal da Educação  Arlete Salcher que expos  as atribuições e função principal do Conselho Escolar. As coordenadoras Ana Christina e Cris preparam um estudo sobre o caderno 12 do Programa do MEC,  para o fortalecimento dos Conselhos. Durante a reunião foram retomados os documentos da escola que devem ter a apreciação e aprovação do CE: PP - PROPOSTA PEDAGÓGICA; CALENDÁRIO ESCOLAR; PDDE – PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA; NORMAS DISCIPLINARES. Os presidentes dos Conselhos Escolares das escolas acima citados apresentaram e entregaram os relatórios das ações do CE realizadas no 1º semestre de 2012.

segunda-feira, 25 de junho de 2012

Reunião para implantação do CE nas EMEIS

RELATÓRIO CE ED. INFANTIL


REUNIÃO SOBRE O CONSELHO ESCOLAR DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Na manhã do dia 22 de junho, as diretoras das Escolas Municipais de Educação Infantil de Santa Bárbara do Sul, juntamente com as coordenadoras dos Conselhos Escolares, estiveram reunidas para discutirem a organização e implantação do Conselho Escolar nas seguintes escolas: EMEI Criança Feliz; - EMEI São José Operário; EMEI Amanda Viana dos Santos e EMEI Nossa Senhora Aparecida. A implantação é em cumprimento ao que estabelece a Lei Municipal nº 3.853/201 de 15 de maio de 2012 que altera o artigo 5º da Lei Municipal 3.561/2010 de 16 de março. “Art. 1º - Altera o artigo 5 º da Lei Municipal 3.561/2012 de 16 de Março, que passa ter a seguinte redação: Parágrafo 1º: Cada um dos segmentos da Unidade Escolar terá um (1) suplente, a quem competirá substituir o titular em caso de impedimentos ou completar o mandato do titular em caso de vacância. Parágrafo 2º: Nas EMEIs – Escolas Municipais de Educação Infantil - a composição será da seguinte forma: a) dois (2) representantes dos professores, lotados há pelo menos um ano na escola; b) um (1) representante dos funcionários da escola; c) quatro (4) representantes dos pais dos alunos da escola”. As EMEIs estão realizando assembleia para a eleição de conselheiros do CE, a participação da comunidade escolar é fundamental para a democracia na gestão da escola: O Conselho Escolar cria uma relação entre a instituição e os pais, o que estimula a participação dos mesmos na vida escolar dos filhos. A participação das famílias na educação formal dos estudantes pode ir muito além do acompanhamento de boletins e de conversas com professores. O envolvimento direto dos pais no dia a dia da escola, acompanhando questões ligadas à administração e ao ensino, pode ser vital para a melhoria da educação - e os conselhos escolares são ótimas formas de fazer isso acontecer. “Por meio do conselho é possível envolver a comunidade e estimulá-la a acompanhar os estudos dos seus filhos e o que está acontecendo na escola,”