quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Calendário e Pauta das reuniões

CALENDÁRIO - 2011 DE ACOMPANHAMENTO DOS CONSELHOS ESCOLARES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL DE SANTA BÁRBARA DO SUL

EMEF - Escola Municipal de Ensino Fundamental/Encontrão com Presidência 15 de abril e 17 de outubro, às 8h e 30 min.

EMEF Bom Pastor, dia 18 de julho, às 8h e 30min
(Localidade-Capão Alto)

EMEF Joaquim de Moura, dia 18 de agosto, às 16h e 15 min
(Localidade-Fazenda Itaiba)

EMEF Clemente Corvalão, dia 25 de agosto, às 17h e 30 min

EMEF Egydio Véscia, dia 30 de agosto, ás 8h e 30 min


Pauta das reuniões nas escolas

- Mensagem da presidente;
- Posse de novos Conselheiros;
- Assinatura de presenças conforme novo Decreto de Composição;
- Assuntos gerais da Escola;
- Capacitação.

Estudo:

O que é participação?

A gestão democrática implica a efetivação de novos processos de organização e gestão baseados em uma dinâmica que favoreça os processos coletivos e participativos de decisão. Nesse sentido, a participação constitui uma das bandeiras fundamentais a serem implementadas pelos diferentes atores que constroem o cotidiano escolar. A participação não tem o mesmo significado para todos, tratando-se, portanto, de uma palavra que tem vários significados. Ela apresenta diferenças significativas quanto à natureza, ao caráter, às finalidades e ao alcance dos
processos participativos. Isso quer dizer que os processos de participação constituem, eles próprios, processos de aprendizagem e de mudanças culturais a serem construídos cotidianamente. A participação pode ser entendida, portanto, como processo complexo que envolve vários cenários e múltiplas possibilidades de organização. Ou seja, não existe apenas uma forma ou lógica de participação: há dinâmicas que se caracterizam por um processo de pequena participação e outras que se caracterizam por efetivar processos em que se busca compartilhar as ações e as tomadas de decisão por meio do trabalho coletivo, envolvendo os diferentes segmentos da comunidade escolar. Isso quer dizer que alguns processos chamados de participação não garantem o compartilhamento das decisões e do poder, configurando-se como mecanismo legitimador de decisões já tomadas centralmente. Para que a participação seja realidade, são necessários meios e condições favoráveis, ou seja, é preciso repensar a cultura escolar e os processos, normalmente autoritários, de distribuição do poder no seu interior. Dentre os meios e as condições destacam-se, ainda, a importância de se garantir: infra-estrutura adequada, quadro de pessoal qualificado, apoio estudantil. Outro dado importante é entender a participação como processo a ser construído coletivamente. Nessa direção, é fundamental ressaltar que a participação não se decreta, não se impõe e, portanto, não pode ser entendida apenas como mecanismo formal/legal.

CONFORME REGIMENTO DO CE:
Capitulo III
Da Competência

Art. 6º - São atribuições do Conselho Escolar:
I – elaborar seu regimento;
II – definir as diretrizes, prioridades e metas de ação da escola para cada período letivo, que devem orientar a Proposta Pedagógica anual, acompanhando a participação da comunidade escolar e sua execução;
III – apreciar e deliberar sobre problemas de rendimento escolar dos alunos, indisciplina, infrequência, e outros, de forma a diminuir a evasão e a repetência, quando esgotadas as possibilidades de solução pela Equipe Escolar;
IV – criar e garantir mecanismos de participação efetiva e democrática da comunidade escolar;
V – arbitrar e propor alternativas sobre impasses de natureza administrativa e pedagógica, esgotadas as possibilidades de solução pela Equipe Escolar;
VI – divulgar, periódica e sistematicamente, informações referentes à qualidade dos serviços prestados pela Escola e resultados obtidos;
VII – coordenar o processo de discussão, elaboração ou alterações no Regimento Escolar;
VIII – convocar assembléias gerais da comunidade escolar ou dos seus segmentos;
IX - promover a integração, sob todos os aspectos, com a comunidade, incentivando a participação das suas entidades representativas nas discussões da escola;
X - propor mecanismos de participação efetiva e democrática da comunidade escolar no âmbito das funções do Conselho;
XI – recorrer a instâncias superiores nas questões que não se julgarem aptas a decidir e não previstas no regimento escolar;
XII – zelar pelo cumprimento à defesa dos direitos da criança e do adolescente, com base na Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
XIII – buscar intercambio e integração com outros Conselhos existentes no município, escolares ou não, especialmente com o Conselho Municipal de Educação;
XIV – analisar a substituição de conselheiros em casos de perda de mandato, abuso de poder ou renúncia, de acordo com o previsto no Regimento.

DOCUMENTOS QUE DEVEM SER ANALISADOS E APROVADOS PELO CONSELHO ESCOLAR (Com registro em ata)

• PP - PROPOSTA PEDAGÓGICA;
• CALENDÁRIO ESCOLAR;
• PDDE – PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA;
• NORMAS DISCIPLINARES.

Assessoria e coordenação dos Conselhos Escolares/2011

Acesse: http://www.santabarbaradosul.rs.gov.br/ Blog dos Conselhos:
http://conselho-escolar-sbs.blogspot.com/

quarta-feira, 10 de agosto de 2011

EMEF Clemente Corvalão

O Conselho Escolar da EMEF Clemente Corvalão solicitou ao Poder Executivo novo Decreto de Composição de membros.

EMEF Egydio Véscia/2011

DECRETO MUNICIPAL N.° 2.867/2011
DE 04 DE AGOSTO DE 2011


ALTERA O DECRETO MUNICIPAL N° 2.570/2010 DE 18 DE AGOSTO, QUE ESTABELECE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL EGYDIO VÉSCIA, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Mário Roberto Utzig Filho, Prefeito Municipal de Santa Bárbara do Sul, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica estabelecida a composição para o Conselho Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Egydio Véscia, nos termos da Lei Municipal 3.561/2010 de 16 de Março e em atendimento ao Ofício n.º 001/2011 de 02 de Agosto de 2011 com os seguintes membros:

I – Representantes dos Professores
Titular: Dulce Maria Rodrigues
Suplente: Roberta da Maia

Titular: Elizabete Saggioratto
Suplente: Carlete Lemos

Titular: Carmen Apolônia Holdefer
Suplente: Dione Beatriz Nicolão

Titular: JandiraK. Da Fonseca
Suplente: Janete Pazinato Sá

Titular: Sirlanda C. de Oliveira Hagg
Suplente: Andréa Bollico Saratti

II – Representante dos Funcionários da Escola
Titular: Luziane J. Vargas Tasso
Suplente: Marileide Picinini

III– Representantes dos Pais dos Alunos da Escola
Titular: Vera Lucia Oliveira Bairros
Suplente: Maria Monegat

Titular: Cristiane dos S. Oliveira
Suplente: Rosane C. kirchner

Titular: Juçara Kochemborger
Suplente: Silésia P. Gonçalves

Titular: Ana P. Nicolão
Suplente: Flavia Franco Rosseto

IV– Representantes dos Alunos da Escola
Titular: Éwellyn Lyanne Mentz
Suplente: Maicon Douglas Jacinto Hescher

Titular: Rosana S. dos Santos
Suplente: Jéssica K. da Rosa

Titular: Marcelo Henrique Schawade
Suplente: Carolina V. Tasso

Art. 2°- Integra o presente Decreto o Ofício nº 001/2011 de 02 de Agosto, encaminhado pela Sra. Carlete Lemos, Presidente do Conselho Escolar (fls.01); Portaria n° 114/2011 (fls.02) e anexo do ofício n° 001/2011 (fls.03).

Art. 3°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando especialmente o Decreto Municipal n° 2.570/2010 de 18 de Agosto.


Santa Bárbara do Sul, 04 de Agosto de 2011.



Mário Roberto Utzig Filho
Prefeito Municipal

segunda-feira, 18 de julho de 2011

Conselho Escolar da EMEF Bom Pastor



CE-Conselho Escolar da EMEF Bom Pastor

Na manhã do dia 18 de julho o Conselho Escolar da EMEF Bom Pastor, esteve reunido com a coordenação dos Conselhos para discutir sobre a participação, assuntos referentes ao papel do conselheiro, funções e atribuições dos Conselhos Escolares. Durante o ano de 2011, além das reuniões com a Mesa Diretora dos conselhos, a coordenação e assessoria técnica estarão se reunindo nas escolas, para realizar o diagnóstico da participação e atuação dos Conselhos Escolares. O CE da EMEF Bom Pastor está de parabéns pelo comprometimento e interesse demonstrado pelos segmentos presentes na reunião do dia 18.

terça-feira, 14 de junho de 2011

Decreto Municipal nº 2.818/2011 CE da EMEF Joaquim de Moura

DECRETO MUNICIPAL N.° 2.818/2011
DE 13 DE JUNHO DE 2010

ESTABELECE A COMPOSIÇÃO PARA O CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL JOAQUIM DE MOURA, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Mário Roberto Utzig Filho, Prefeito Municipal de Santa Bárbara do Sul, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica estabelecida a composição para o Conselho Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Joaquim de Moura, nos termos da Lei Municipal 3.561/2010 de 16 de Março e em atendimento ao Ofício n.º 01/2011 de 09 de Junho de 2011, com os seguintes membros:

I – Representantes dos Professores
Titular: Noemi de Fátima Polydoro Morussi
Suplente: Graziela Fonseca

Titular: Núbia Lermen
Suplente: Eva Mara Pazinatto

Titular: Cíntia Kochemborger Bender
Suplente: Graziela Moró

Titular: Clarice K. Brandenburger
Suplente: Cleci Maldaner

II- Representantes de Funcionários:
Funcionária: Silvana Fátima Pereira dos Santos

III– Representantes dos Pais dos Alunos
Titular: Janice Carvalho Biensfield
Suplente: Lizandra da Silveira Macena

Titular: Mara Dilly
Suplente: Edílson Macena


Titular: Vilson Macena
Suplente: Eduardo Hahn

Titular: Vilseu Balest
Suplente: José Luis Carvalho Gonçalves

IV– Representantes dos Alunos da Escola
Titular: Percival Menezes Neto
Suplente: Cristiano Bochorne

Titular: Jorge Luiz Farias Gonçalves
Suplente: Luiz Felipe Dal Castel Dickel

Titular: Daniele Durigon
Suplente: Natan Pontes Morais

Art. 2°- Integra o presente Decreto o Ofício nº 01/2011 de 09 de Junho, Protocolado no Gabinete do Prefeito sob o n.º 1623 em 09 de Junho de 2011 (fls.01) e anexo (fls.02), Ata n° 01/2011 de 20 de Abril de 2011 (fls. 03).

Art. 3°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario, especialmente o Decreto Municipal n° 2.517/2010 de 19 de Maio.


Santa Bárbara do Sul, 13 de Junho de 2011.


Mário Roberto Utzig Filho
Prefeito Municipal

Anote-se, Registre-se e Publique-se
Nos Termos Competentes

domingo, 12 de junho de 2011

Solicitação de Decreto

A EMEF Joaquim de Moura solicitou ao Poder Executivo novo Decreto de Composição de membros do Conselho Escolar, pois no quadro de professores aconteceram alterações e alguns alunos foram transferidos da Escola.

sexta-feira, 15 de abril de 2011

REUNIÃO COM PRESIDÊNCIA DOS CONSELHOS ESCOLARES

Na manhã de 15 de abril de 2011, às 10h na Sala de reuniões da EMEF Egydio Véscia, estiveram reunidos com a coordenadora dos CE e com a Assessoria Técnica dos conselhos, a presidência dos Conselhos Escolares das Escolas : EMEF Egydio Véscia, EMEF Joaquim de Moura, EMEF Clemente Corvalão e EMEF Bom Pastor. Em pauta: • Boas vindas pela coordenadora; • Entrega do cronograma de reuniões do CE nas escolas; • As escolas que já realizaram reunião, relatos sobre a situação do conselho, o que já foi feito com relação aos documentos que são aprovados pelo CE , PP - PROPOSTA PEDAGÓGICA; CALENDÁRIO ESCOLAR; PDDE – PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA; NORMAS DISCIPLINARES; • Texto sobre embasamento legal do CE em nosso município. As legislações que regulamentam os Conselhos Escolares em Santa Bárbara do Sul No município de Santa Bárbara do Sul, no estado do Rio Grande do Sul, os Conselhos Escolares foram contemplados, primeiramente, no Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei Municipal Nº 3.059/2007 de 30 de agosto. No ano de 2010, foi através da Lei Municipal nº 3.561/2010 de 16 de março, a qual dispõe sobre a criação dos Conselhos Escolares nos estabelecimentos de ensino mantidos pelo Poder Público Municipal, após a criação dos conselhos foram eleitos os conselheiros representantes dos segmentos estabelecidos na Lei acima citada. Os Conselhos Escolares de cada instituição solicitou e recebeu Decreto Municipal que estabelece a composição de membros. Na primeira reunião do Conselho Escolar de cada instituição foi realizado estudo, elaboração, aprovação do Regimento Interno do colegiado e foi enviado ao Poder Executivo com a solicitação de Decreto Municipal de homologação. Durante este período o Conselho Municipal de Educação, que já vinha estudando sobre Gestão Democrática, elaborou e exarou a Resolução CME N.º 14, de 08 de julho de 2010 Estabelece normas para a Gestão Democrática e Organização das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino e normatiza os Conselhos das Escolas Municipais. Os Conselhos Escolares da Rede Municipal de Ensino receberam uma breve e simples capacitação durante o ano de 2010, capacitação esta, planejada partindo do material recebido pela Secretaria Municipal de Educação, do Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares. Os assuntos discutidos na capacitação estão postados na página http://conselho-escolar-sbs.blogspot.com/. Está previsto no Plano Nacional de Educação (PNE), aprovado em janeiro de 2001, onde uma de suas metas, no caso dos municípios, é a criação dos Conselhos Escolares na Educação Infantil e no Ensino Fundamental. Respeitando o que preconiza a CF/88, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional(LDBN), Lei Nº. 9394, de 20 de dezembro de 1996, estabelece no seu art. 14, que os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica. No mesmo art. 14, inciso II, atenta para a participação da comunidade educativa e local, nos Conselhos Escolares. Em 2004, o Ministério da Educação - MEC criou a Portaria Ministerial Nº. 2.896/2004, o Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares, que visa desenvolver ações de fomento à implantação e ao fortalecimento dos Conselhos Escolares nas escolas públicas de educação básica.