terça-feira, 21 de agosto de 2012

PROPOSTA DE REGIMENTO INTERNO

ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL..........................

PROPOSTA DE REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO ESCOLAR

Capitulo I

Da Natureza

Art. 1º – Determina-se o Conselho Escolar da......., fundada no ano de 19..., pelo Decreto Municipal..... do Município de Santa Bárbara do Sul, Estado do Rio Grande do Sul e será regida pelo presente Regimento Interno. O Conselho Escolar da Escola Municipal de........., criado pela Lei Municipal nº 3.561/2010, de 16 de março de 2010, compilada com a Lei Municipal nº 3.853/2012 de 15 de maio de 2012 é o órgão máximo da discussão aos níveis de escola e tem funções consultivas, normativas, deliberativas e fiscalizadoras.

Capitulo II

Da Composição

Art. 2º - O Conselho Escolar é constituído pelo Diretor da Escola ou seu substituto legal: a) dois (2) representantes dos professores, lotados há pelo menos um ano na escola; b) um (1) representante dos funcionários da escola; c) quatro (4) representantes dos pais dos alunos da escola;

Art. 3º - O mandato de cada membro do Conselho Escolar terá a duração de dois anos, sendo permitida apenas uma condução consecutiva.

Art. 4º - Ocorrerá à vacância de membros do Conselho Escolar por conclusão do mandato, renúncia, aposentadoria, desligamento da escola ou destituição.

I - O não comparecimento injustificado do membro do Conselho, registrado em livro próprio para isto, a 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou a 05 (cinco) reuniões ordinárias ou extraordinárias alternadas também implicará vacância da função do Conselheiro.

II - O membro do Conselho deverá justificar, em formulário próprio, sua ausência, até a próxima reunião do Conselho Escolar, o que será apreciado pelos demais Conselheiros.

II I - O pedido da destituição de qualquer membro só poderá ser aceito pelo

Conselho se aprovado em Assembléia Geral do segmento cujo pedido da convocação seja acompanhado de assinatura de no mínimo, 20% (vinte por cento) de seus pares, acompanhado de justificativa.

IV - No prazo mínimo de 15 (quinze) dias, preenchidos os requisitos do parágrafo primeiro, o Conselho convocará uma Assembléia Geral do respectivo segmento escolar, quando os pares, ouvidas as partes, deliberarão sobre o afastamento ou não do membro do Conselho escolar, que será destituído se a maioria dos presentes à Assembléia assim o decidir.

Art. 5º - Cabe ao suplente:

I - Substituir o titular em caso de impedimento;

II - Completar o mandato do titular em caso de vacância;

Parágrafo único - Caso algum segmento da comunidade escolar tenha a sua representação diminuída, o Conselho providenciará a eleição de novo representante com seu respectivo suplente no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a vacância.

Capitulo III

Da Competência

Art. 6º - São atribuições do Conselho Escolar:

I – elaborar seu regimento;

II – definir as diretrizes, prioridades e metas de ação da escola para cada período letivo, que devem orientar a Proposta Pedagógica anual, acompanhando a participação da comunidade escolar e sua execução;

III – apreciar e deliberar sobre problemas de rendimento escolar dos alunos, indisciplina, infrequência, e outros, de forma a diminuir a evasão e a repetência, quando esgotadas as possibilidades de solução pela Equipe Escolar;

IV – criar e garantir mecanismos de participação efetiva e democrática da comunidade escolar;

V – arbitrar e propor alternativas sobre impasses de natureza administrativa e pedagógica, esgotadas as possibilidades de solução pela Equipe Escolar;

VI – divulgar, periódica e sistematicamente, informações referentes à qualidade dos serviços prestados pela Escola e resultados obtidos;

VII – coordenar o processo de discussão, elaboração ou alterações no Regimento Escolar;

VIII – convocar assembléias gerais da comunidade escolar ou dos seus segmentos;

IX - promover a integração, sob todos os aspectos, com a comunidade, incentivando a participação das suas entidades representativas nas discussões da escola;

X - propor mecanismos de participação efetiva e democrática da comunidade escolar no âmbito das funções do Conselho;

XI – recorrer a instâncias superiores nas questões que não se julgarem aptas a decidir e não previstas no regimento escolar;

XII – zelar pelo cumprimento à defesa dos direitos da criança e do adolescente, com base na Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente;

XIII – buscar intercambio e integração com outros Conselhos existentes no município, escolares ou não, especialmente com o Conselho Municipal de Educação;

XIV – analisar a substituição de conselheiros em casos de perda de mandato, abuso de poder ou renúncia, de acordo com o previsto no Regimento.


Capitulo IV

Da Estrutura e Funcionamento

Art. 7º - O Conselho Escolar elegerá entre seus membros, maiores de 18 anos;

I - Um Presidente;

II - Um Vice-presidente;

III - Um Secretário.

Parágrafo Único - Em caso de vacância de Conselheiros eleitos para as funções acima, serão eleitos entre os Conselheiros, substitutos para completarem mandato na função, conforme a Lei.

Art. 8º - Compete ao Presidente:

I - Representar o conselho sempre que necessário;

II - Dar posse aos Conselheiros;

III - Convocar e presidir as reuniões do Conselho Escolar;

IV - Apresentar Calendário das reuniões ordinárias, para aprovação;

V - Convocar os Conselheiros para as reuniões extraordinárias do Conselho, informando a pauta das mesmas, num prazo mínimo de 03 (três) dias úteis;

VI - Fazer cumprir este regimento.

Art. 9º - Compete ao Vice-presidente substituir o Presidente em suas atribuições em caso de impedimento do mesmo.

Art. 10- Compete ao Secretário:

I - Secretariar as reuniões do Conselho.

II – Realizar as solicitações feitas pelo presidente, de atribuições deste colegiado.

Parágrafo Único: – O Conselho Escolar disporá de uma assessoria técnica, a quem competirá realizar estudos e pesquisas.

Art. 11 - O Conselho Escolar deverá reunir-se ordinariamente no mínimo a cada três meses e extraordinariamente, quando for necessário, podendo ser a sua convocação:

a) pelo Presidente;

b) por solicitação do diretor da Escola;

c ) por requisição da metade mais um de seus membros.

Parágrafo único - a função do membro de Conselho Escolar não será remunerada.

Art. 12 - O Conselho Escolar funcionará somente com quorum mínimo de metade mais 01 (um) de seus membros titulares.

Parágrafo Único - Serão válidas as deliberações no Conselho Escolar tomadas por metade mais 01 (um) dos votos dos presentes à reunião.

Art. 13 - As reuniões do Conselho Escolar poderão ser assistidas pelos suplentes eleitos, sem direito a voto.

Art. 14 - As reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Escolar, bem como as Assembléias deverão ser registradas em livro de registro de presenças, próprio para isto.

Parágrafo único - As reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Escolar bem como as Assembléias deverão ser abertas aos interessados pela pauta do dia, com direito a voz.

Art. 15 – As omissões e as dúvidas de interpretação e execução deste Regimento serão resolvidas pelo plenário do Conselho.

Art. 16 – O presente Regimento poderá ser alterado, de acordo com a legislação vigente, pela aprovação da maioria absoluta dos integrantes do Conselho Escolar da EMEF. Joaquim de Moura. em reunião convocada especificamente para tal fim.

Art. 17 – Este Regimento entrará em vigor na data da sua homologação pelo Prefeito Municipal.



Santa Bárbara do Sul; .... de agosto de 2012.


_______________________

Nome da presidente

Presidente do Conselho Escolar



Conselheiros:

01- Diretora 1º ___________________

02-

03-

04-

05-

06-

07-

08-

OBS: Todas as páginas devem ser rubricadas pela presidente e todos os conselheiros assinam ao lado do seu nome.

Lembrar....Registrar em ata a aprovação do regimento, esta ata deverá estar em anexo ao of. para o prefeito solicitando Decreto de Homologação do Regimento, depois do jurídico publicar é que entra em vigor.

segunda-feira, 20 de agosto de 2012

Decreto de Composição CE EMEI Nossa Senhora Aparecida

DECRETO MUNICIPAL N.° 3.203/2012


De 14 de Agosto de 2012


ESTABELECE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO ESCOLAR DA EMEI NOSSA SENHORA APARECIDA, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Mário Roberto Utzig Filho, Prefeito Municipal de Santa Bárbara do Sul, no uso de suas atribuições legais,


D E C R E T A:
Art. 1º - Fica estabelecida a composição do Conselho Escolar da EMEI Nossa Senhora Aparecida, nos termos da Lei Municipal 3.853/2012 de 15 de Maio, com os seguintes membros:


I – Representante dos Professores

Titular: Graça de Fátima de Oliveira

Suplente: Ilsa Aparecida Lyrio

II - Representante de Funcionários

Titular: Tatiane M. Benites

Suplente: Eliane Fortes Pereira Cipriani

III - Representante de Pais

Titular: Cristina Freitas da Silva

Suplente: Donairo Pereira Toralates Junior

Titular: Marlene da Silva Hermann

Suplente: Genice de Souza Machado dos Santos

Titular: Julierme da Silva

Suplente: Simone Bueno Cavalheiro Ribeiro

Titular: Tailine Tonon Pontes

Suplente: Eliane Dudar Maidana

 DIRETORA: Lisete Guedes como membro nato da escola


Art. 2°- Fica fazendo parte integrante Memorando CE nº 002/2012 de 14 de Agosto (fls.01); Of. nº 16/2012 de 26 de Junho, encaminhado pela Diretora Sra. Lisete Guedes Vieira (fls.02) protocolado Gabinete Prefeito 2983/2012 de 14 de Agosto; Ata nº 01/2012 de 26 de Junho (fls.03) e Anexo do Oficio nº 16/2012 (fls.04).


Art. 3°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.


Santa Bárbara do Sul, 14 de Agosto de 2012.


Mário Roberto Utzig Filho

Prefeito Municipal