terça-feira, 22 de maio de 2012

Reunião com diretores das EMEIS para implantação do CE


A Secretária Municipal da Educação Arlete Salcher, reunirá as diretoras das Escolas de Educação Infantil da Rede Municipal na tarde de hoje, onde passará instruções referentes a implantação do CE.

Em pauta...
EDUCAÇÃO INFANTIL - REUNIÃO PARA IMPLANTAÇÃO DO CE - CONSELHO ESCOLAR - DIA 22 DE MAIO DE 2012
LEI MUNICIPAL Nº 3.853/2012 DE 15 DE MAIO DE 2012
ALTERA O ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL 3.561/2010 DE 16 DE MARÇO:

Parágrafo 2º: Nas EMEIs – Escolas Municipais de Educação Infantil - a composição será da seguinte forma:

a) dois (2) representantes dos professores, lotados há pelo menos um ano na escola;

b) um (1) representante dos funcionários da escola;

c) quatro (4) representantes dos pais dos alunos da escola

PASSO A PASSO PARA A IMPLANTAÇÃO DO CE NAS EMEIS:
1º - A Escola de Ed. Infantil deverá PUBLICAR NO JM, um edital de convocação de assembleia geral constando data, local e finalidade: (Eleição de escolha dos membros do Conselho escolar);
2º - Fazer Assembleia e eleger OS INTEGRANTES um titular e um suplente para cada segmento E CONSTAR EM LIVRO PRÓPRIO DE ATAS DO CE OS NOMES DE:
a) dois (2) representantes dos professores
b) um (1) representante dos funcionários
c) quatro (4) representantes dos pais dos alunos
3º - Fazer um oficio do CE da EMEI assinado pelo diretor solicitando Decreto de Composição de membros ao Prefeito Municipal, em anexo a composição e cópia da ata da assembleia.

4º - Após o Decreto do Prefeito, a Diretora fará a posse dos Conselheiros registrado em livro de ata próprio do CE e eleição de presidente, vice-presidente e secretário do CE.

Obs: Também terá que ter livro próprio para assinatura de presenças conforme Decreto. Após eleito o presidente os livros de ata e presença deverão ter termo de abertura e todas as páginas rubricadas pelo presidente eleito.
5º - Ler toda a Lei de Criação e alteração dos CE
6º - Estudar Proposta de Regimento do CE e aprovar através de ata com todos os conselheiros presentes tem prazo para a aprovação do CE e homologação através de Decreto pelo Prefeito Municipal.
 Qualquer dúvida:

http://www.santabarbaradosul.rs.gov.br/ blog; http://conselho-escolar-sbs.blogspot.com/
Assessoria Cris Kumpel (55) 9128-8105 - e-mail: criskumpel@hotmail.com
Bom trabalho! 22 de maio de 2012

segunda-feira, 21 de maio de 2012

Lei Municipal 3.853/2012 para Criação de CE nas Escolas de Ed. Infantil




Prefeitura Municipal

Santa Bárbara do Sul

LEI MUNICIPAL Nº 3.853/2012

DE 15 DE MAIO DE 2012

ALTERA O ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL 3.561/2010 DE 16 DE MARÇO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Mário Roberto Utzig Filho, Prefeito Municipal de Santa Bárbara do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhes são asseguradas pela legislação em vigor, FAZ SABER que, ouvido o plenário, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:


Art. 1° Altera o artigo 5 º da Lei Municipal 3.561/2012 de 16 de Março, que passa ter a seguinte redação:

Art. 5.º - Todos os segmentos que compõem a comunidade escolar deverão estar representados no Conselho Escolar, assegurada a proporcionalidade de cinquenta por cento para pais e alunos e cinquenta por cento para membros do magistério e servidores da escola, da seguinte forma:


a) cinco (5) representantes dos professores, lotados há pelo menos um ano na escola;
b) um (1) representante dos funcionários da escola;
c) quatro (4) representantes dos pais dos alunos da escola;

d) três (3) representantes dos alunos da escola, com idade igual ou superior a doze (12) anos.

Parágrafo 1º: Cada um dos segmentos da Unidade Escolar terá um (1) suplente, a quem competirá substituir o titular em caso de impedimentos ou completar o mandato do titular em caso de vacância.

Parágrafo 2º: Nas EMEIs – Escolas Municipais de Educação Infantil - a composição será da seguinte forma:
a) dois (2) representantes dos professores, lotados há pelo menos um ano na escola;

b) um (1) representante dos funcionários da escola;

c) quatro (4) representantes dos pais dos alunos da escola;
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito, 15 de Maio de 2012.




Mário Roberto Utzig Filho

Prefeito Municipal





quarta-feira, 9 de maio de 2012

Projeto de Lei para alteração do Art. 5° da Lei Municipal nª 3.561/2010


Prefeitura Municipal

Santa Bárbara do Sul

PROJETO DE LEI.º 062/2012 DE 02 DE MAIO DE 2012

ALTERA O ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL 3.561/2010 DE 16 DE MARÇO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Mário Roberto Utzig Filho, Prefeito Municipal de Santa Bárbara do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhes são asseguradas pela legislação em vigor, FAZ SABER que, ouvido o plenário, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:



Art. 1° Altera o artigo 5 º da Lei Municipal 3.561/2012 de 16 de Março, que passa ter a seguinte redação:
Art. 5.º - Todos os segmentos que compõem a comunidade escolar deverão estar representados no Conselho Escolar, assegurada a proporcionalidade de cinquenta por cento para pais e alunos e cinquenta por cento para membros do magistério e servidores da escola, da seguinte forma:
a) cinco (5) representantes dos professores, lotados há pelo menos um ano na escola;

b) um (1) representante dos funcionários da escola;
c) quatro (4) representantes dos pais dos alunos da escola;

d) três (3) representantes dos alunos da escola, com idade igual ou superior a doze (12) anos.

Parágrafo 1º: Cada um dos segmentos da Unidade Escolar terá um (1) suplente, a quem competirá substituir o titular em caso de impedimentos ou completar o mandato do titular em caso de vacância.

Parágrafo 2º: Nas EMEIs – Escolas Municipais de Educação Infantil - a composição será da seguinte forma:

a) dois (2) representantes dos professores, lotados há pelo menos um ano na escola;

b) um (1) representante dos funcionários da escola;

c) quatro (4) representantes dos pais dos alunos da escolar.


Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito, 02 de Maio de 2012.




Mário Roberto Utzig Filho

Prefeito Municipal





quarta-feira, 2 de maio de 2012

Decreto CE EMEF Bom Pastor

DECRETO MUNICIPAL N.° 3.079/2012


DE 27 DE ABRIL DE 2012







ESTABELECE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL BOM PASTOR, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.







Mário Roberto Utzig Filho, Prefeito Municipal de Santa Bárbara do Sul, no uso de suas atribuições legais,



D E C R E T A:



Art. 1º - Fica estabelecida a composição do Conselho Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Bom Pastor, nos termos da Lei Municipal 3.561/2010 de 16 de Março, com os seguintes membros:



I – Representante dos Professores

Diretora: Celsi de Fátima Santos Chizzi

Clarice Brandenburg

Jacir Antonio Martins

Alma Marlei Napp

Cíntia Kochenborger Bender

Terezinha Monegat de Almeida

Graziele da Fonseca

Silvia da Silva



II- Representantes dos Funcionários da Escola

Augusta Olívia Bazzanella Bleck

Mauser Dlabianco de Lima



III- Representantes dos Pais dos Alunos

Celoi Bonés Ciechovicz

Nilva Clarisse Glink de Almeida

Cristiane Barden Serpa



IV- Representantes dos Alunos da Escola

Aline Tália Camillo

Emilly Camargo de Lima

William Felipe Serpa



Art. 2°- Integra o presente Decreto, Ofício n.º 008/2012 de 24 de Abril, Protocolado no Gabinete do Prefeito sob o n.º 2587 em 26 de Abril de 2012 (fls.01/02) e Ata nº 001/2012 de 29 de Março de 2012 (fls.03/04).



Art. 3°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario, especialmente o Decreto Municipal 2.515/2010 de 14 de Maio.





Santa Bárbara do Sul, 27 de Abril de 2012.









Mário Roberto Utzig Filho

Prefeito Municipal















Decreto CE EMEF Joaquim de Moura

DECRETO MUNICIPAL N.° 3.076/2012


DE 26 DE ABRIL DE 2012



ESTABELECE A COMPOSIÇÃO PARA O CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL JOAQUIM DE MOURA, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



Mário Roberto Utzig Filho, Prefeito Municipal de Santa Bárbara do Sul, no uso de suas atribuições legais,



D E C R E T A:



Art. 1º - Fica estabelecida a composição para o Conselho Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Joaquim de Moura, nos termos da Lei Municipal 3.561/2010 de 16 de Março e em atendimento ao Ofício n.º 01/2012 de 14 de Abril de 2012, com os seguintes membros:



I – Representantes dos Professores

Titular: Joseleia Hermann da Maia

Suplente: Noemi de Fátima Polidoro Murussi



Titular: Cintia Kochemborger Bender

Suplente: Jacir Martins



Titular: Núbia Lermen

Suplente: Eliana Santi Vieira Pezzini



Titular: Clarice K. Brandenburger

Suplente: Linara Cristina dos Santos



II- Representantes de Funcionários:

Funcionária: Jussara Gaspar



III– Representantes dos Pais dos Alunos

Titular: Leandro Bertinatto

Suplente: Simone Fredrich



Titular: Lisandra da Silveira Macena

Suplente: João Darci Bento da Silveira



Titular: Vilseu Balest

Suplente: Eduardo Hahn



Titular: Santina Kochemborger

Suplente: Vilson Macena



IV– Representantes dos Alunos da Escola

Titular: Nathan Pontes Moraes

Suplente: André Cristian Pascoal



Titular: Paloma Barbosa Trindade

Suplente: Nadine Rodrigues Zanetti



Art. 2°- Integra o presente Decreto o Ofício nº 01/2012 de 14 de Abril, Protocolado no Gabinete do Prefeito sob o n.º 2582 em 25 de Abril de 2012 (fls.01) e anexo (fls.02), Ata n° 01/2012 de 14 de Abril de 2012 (fls. 03).



Art. 3°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario, especialmente o Decreto Municipal n° 2.818/2011 de 13 de junho.





Santa Bárbara do Sul, 25 de Abril de 2012.









Mário Roberto Utzig Filho

Prefeito Municipal







Anote-se, Registre-se e Publique-se

Nos Termos Competentes

Decreto do CE da EMEF Clemente Corvalão

DECRETO MUNICIPAL N.° 3.070/2012


DE 24 DE ABRIL DE 2012







ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL CLEMENTE CORVALÃO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.





Mário Roberto Utzig Filho, Prefeito Municipal de Santa Bárbara do Sul, no uso de suas atribuições legais,



D E C R E T A:



Art. 1º - Fica alterada a composição para o Conselho Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Clemente Corvalão nos termos da Lei Municipal 3.561/2010 de 16 de Março com os seguintes membros:





I – Segmentos dos Professores:



Titular: Adriana Maria de Oliveira

Suplente: Ana Amélia Barzotto Belebon

Titular: Neiva Terezinha Orsolin

Suplente: Tânia Maria Fuccina Facco

Titular: Graziele da Fonseca

Suplente: Anelise Hamel

Titular: Alcenira Rodrigues

Suplente: Tailine Tonon Pontes

Titular: Joseane Beati Vieira

Suplente: Rosemari de Oliveira Lirio

Titular: Rafael Dill Werbes

Suplente: Sandra Maria Beck Lima



II– Segmento dos Funcionários:



Titular: Fátima Marli Paula Mattos

Suplente: Erivelta dos Santos da Silva



III– Segmento dos Pais dos Alunos da Escola:



Titular: Marisa da Silva Machado

Suplente: Mara Rocha

Titular: Almeci da Costa

Suplente: Rosemara dos Santos

Titular: Viviane da Silva dos Santos

Suplente: Adriana Lopes Cezar dos Santos

Titular: Antonio Muniz

Suplente: Sinara Tatiane Dapper da Luz



IV– Segmento dos Alunos da Escola:

Titular: Thalyta Caroline da Silva Muniz

Suplente: Jeferson Otomar Picinini

Titular: Leonardo Pazinato

Suplente: Thaís Rauber

Titular: Amanda de Oliveira

Suplente: Vitor Daniel Kuntzler



Art. 2°- Integra o presente Decreto o Ofício nº 008/2012 de 16 de Abril, Protocolado no Gabinete do Prefeito sob o n.º 2547 em 18 de Abril de 2012 (fls.01); anexo (fls.02) e Ata nº 001/2012 de 22 de Março de 2012 (fls.03/04).



Art. 3°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando especialmente o Decreto Municipal n° 2.879/2011 de 12 de Agosto.





Santa Bárbara do Sul, 24 de Abril de 2012.









Mário Roberto Utzig Filho

Prefeito Municipal