terça-feira, 30 de agosto de 2011

Reunião do CE da EMEF Egydio Véscia


CE-Conselho Escolar da EMEF Egydio Véscia

Conselho Escolar da EMEF Egydio Véscia, esteve reunido no dia 30 de agosto com a coordenação dos conselhos para posse de novos conselheiros e eleição de presidência. Durante a reunião foram apresentadas as atribuições do Conselho Escolar conforme o que prevê o Regimento Interno do colegiado. A abertura dos trabalhos foi realizada pela Secretária Municipal da Educação Professora Arlete Salcher que salientou a importância do conselho e da efetiva participação de todos os segmentos representados. Foram eleitas: Sirlanda C. de Oliveira Hagg – Presidente; Cristiane dos S. Oliveira – Vice-presidente e Elizabete Saggioratto – Secretária. A EMEF Egydio Véscia deve sentir-se feliz pelos integrantes do Conselho Escolar, pelo comprometimento e profissionalismo demonstrado. Coordenação Geral dos Conselhos Escolares das Escolas Municipais é de responsabilidade da Profª Ana Christina Utzig Dumoncel e Maria Cristina Menezes Kumpel.
Confira: http://www.santabarbaradosul.rs.gov.br/
Blog; http://conselho-escolar-sbs.blogspot.com/.
Composição do CE conforme novo Decreto: DECRETO MUNICIPAL N.° 2.867/2011 DE 04 DE AGOSTO DE 2011

I – Representantes dos Professores
Titular: Dulce Maria Rodrigues
Suplente: Roberta da Maia

Titular: Elizabete Saggioratto
Suplente: Carlete Lemos

Titular: Carmen Apolônia Holdefer
Suplente: Dione Beatriz Nicolão

Titular: JandiraK. Da Fonseca
Suplente: Janete Pazinato Sá

Titular: Sirlanda C. de Oliveira Hagg
Suplente: Andréa Bollico Saratti

II – Representante dos Funcionários da Escola
Titular: Luziane J. Vargas Tasso
Suplente: Marileide Picinini

III– Representantes dos Pais dos Alunos da Escola
Titular: Vera Lucia Oliveira Bairros
Suplente: Maria Monegat

Titular: Cristiane dos S. Oliveira
Suplente: Rosane C. kirchner

Titular: Juçara Kochemborger
Suplente: Silésia P. Gonçalves

Titular: Ana P. Nicolão
Suplente: Flavia Franco Rosseto

IV– Representantes dos Alunos da Escola
Titular: Éwellyn Lyanne Mentz
Suplente: Maicon Douglas Jacinto Hescher

Titular: Rosana S. dos Santos
Suplente: Jéssica K. da Rosa

Titular: Marcelo Henrique Schawade
Suplente: Carolina V. Tasso






segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Conselho Escolar da EMEF Clemente Corvalão



CE-Conselho Escolar da EMEF Clemente Corvalão

Na noite de 25 de agosto o Conselho Escolar da EMEF Clemente Corvalão, esteve reunido com a coordenação dos Conselhos para discutir sobre a participação, assuntos referentes ao papel do conselheiro, funções e atribuições dos Conselhos Escolares, a reunião contou com a presença da Secretária Municipal da Educação, Professora Arlete Salcher, que incentivou a participação efetiva dos integrantes deste tão importante conselho. Durante o ano de 2011, além das reuniões com a Mesa Diretora dos Conselhos Escolares, a coordenação e assessoria técnica estarão se reunindo nas escolas, para realizar o diagnóstico da participação e atuação dos mesmos. O CE da EMEF Clemente Corvalão está de parabéns pelo comprometimento e interesse demonstrado pelos presentes na reunião. Composição do CE conforme novo Decreto: DECRETO MUNICIPAL N.° 2.879/2011 DE 12 DE AGOSTO DE 2011.

I – Segmentos dos Professores:
Titular: Adriana Maria de Oliveira
Suplente: Ana Amélia Barzotto Belebon
Titular: Neiva Terezinha Orsolin
Suplente: Rocheli Eccel
Titular: Graziele da Fonseca
Suplente: Anelise Hamel
Titular: Vanessa Becker
Suplente: Tailine Tonon Pontes
Titular: Joseane Beati Vieira
Suplente: Rosemari de Oliveira Lirio
Titular: Rafael Dill Werbes
Suplente: Sandra Maria Beck Lima

II– Segmento dos Funcionários:
Titular: Fátima Marli Paula Mattos
Suplente: Erivelta dos Santos da Silva

III– Segmento dos Pais dos Alunos da Escola:
Titular: Eliana Oliveira Pereira
Suplente: Mara Rocha
Titular: Almeci da Costa
Suplente: Rosemara dos Santos


Titular: Vera Maria Cassol
Suplente: Adriana Lopes Cezar dos Santos
Titular: Evani Lucia Radaelli Machado
Suplente: Sinara Tatiane Dapper da Luz

IV– Segmento dos Alunos da Escola:
Titular: Thalyta Caroline da Silva Muniz
Suplente: Jeferson Otomar Picinini
Titular: Leonardo Pazinato
Suplente: Thaís Rauber
Titular: Amanda de Oliveira
Suplente: Vitor Daniel Kuntzler

domingo, 14 de agosto de 2011

Novo Decreto de Composição do CE da EMEF Clemente Corvalão

DECRETO MUNICIPAL N.° 2.879/2011
DE 12 DE AGOSTO DE 2011

ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL CLEMENTE CORVALÃO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Mário Roberto Utzig Filho, Prefeito Municipal de Santa Bárbara do Sul, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica alterada a composição para o Conselho Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Clemente Corvalão, nos termos da Lei Municipal 3.561/2010 de 16 de Março e em atendimento ao Ofício n.º 001/2011 de 09 de agosto de 2011, com os seguintes membros:

I – Segmentos dos Professores:
Titular: Adriana Maria de Oliveira
Suplente: Ana Amélia Barzotto Belebon
Titular: Neiva Terezinha Orsolin
Suplente: Rocheli Eccel
Titular: Graziele da Fonseca
Suplente: Anelise Hamel
Titular: Vanessa Becker
Suplente: Tailine Tonon Pontes
Titular: Joseane Beati Vieira
Suplente: Rosemari de Oliveira Lirio
Titular: Rafael Dill Werbes
Suplente: Sandra Maria Beck Lima

II– Segmento dos Funcionários:
Titular: Fátima Marli Paula Mattos
Suplente: Erivelta dos Santos da Silva

III– Segmento dos Pais dos Alunos da Escola:
Titular: Eliana Oliveira Pereira
Suplente: Mara Rocha
Titular: Almeci da Costa
Suplente: Rosemara dos Santos
Titular: Vera Maria Cassol
Suplente: Adriana Lopes Cezar dos Santos
Titular: Evani Lucia Radaelli Machado
Suplente: Sinara Tatiane Dapper da Luz

IV– Segmento dos Alunos da Escola:
Titular: Thalyta Caroline da Silva Muniz
Suplente: Jeferson Otomar Picinini
Titular: Leonardo Pazinato
Suplente: Thaís Rauber
Titular: Amanda de Oliveira
Suplente: Vitor Daniel Kuntzler

Art. 2°- Integra o presente Decreto o Ofício nº 001/2011 de 09 de Agosto de 2011, Protocolado no Gabinete do Prefeito sob o n.º 1834 em 10 de Agosto de 2011 e anexos (fls.01/02).

Art. 3°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando especialmente o Decreto Municipal n° 2.523/2010 de 27 de maio.


Santa Bárbara do Sul, 12 de Agosto de 2011.




Mário Roberto Utzig Filho
Prefeito Municipal






Anote-se, Registre-se e Publique-se
Nos Termos Competentes


quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Calendário e Pauta das reuniões

CALENDÁRIO - 2011 DE ACOMPANHAMENTO DOS CONSELHOS ESCOLARES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL DE SANTA BÁRBARA DO SUL

EMEF - Escola Municipal de Ensino Fundamental/Encontrão com Presidência 15 de abril e 17 de outubro, às 8h e 30 min.

EMEF Bom Pastor, dia 18 de julho, às 8h e 30min
(Localidade-Capão Alto)

EMEF Joaquim de Moura, dia 18 de agosto, às 16h e 15 min
(Localidade-Fazenda Itaiba)

EMEF Clemente Corvalão, dia 25 de agosto, às 17h e 30 min

EMEF Egydio Véscia, dia 30 de agosto, ás 8h e 30 min


Pauta das reuniões nas escolas

- Mensagem da presidente;
- Posse de novos Conselheiros;
- Assinatura de presenças conforme novo Decreto de Composição;
- Assuntos gerais da Escola;
- Capacitação.

Estudo:

O que é participação?

A gestão democrática implica a efetivação de novos processos de organização e gestão baseados em uma dinâmica que favoreça os processos coletivos e participativos de decisão. Nesse sentido, a participação constitui uma das bandeiras fundamentais a serem implementadas pelos diferentes atores que constroem o cotidiano escolar. A participação não tem o mesmo significado para todos, tratando-se, portanto, de uma palavra que tem vários significados. Ela apresenta diferenças significativas quanto à natureza, ao caráter, às finalidades e ao alcance dos
processos participativos. Isso quer dizer que os processos de participação constituem, eles próprios, processos de aprendizagem e de mudanças culturais a serem construídos cotidianamente. A participação pode ser entendida, portanto, como processo complexo que envolve vários cenários e múltiplas possibilidades de organização. Ou seja, não existe apenas uma forma ou lógica de participação: há dinâmicas que se caracterizam por um processo de pequena participação e outras que se caracterizam por efetivar processos em que se busca compartilhar as ações e as tomadas de decisão por meio do trabalho coletivo, envolvendo os diferentes segmentos da comunidade escolar. Isso quer dizer que alguns processos chamados de participação não garantem o compartilhamento das decisões e do poder, configurando-se como mecanismo legitimador de decisões já tomadas centralmente. Para que a participação seja realidade, são necessários meios e condições favoráveis, ou seja, é preciso repensar a cultura escolar e os processos, normalmente autoritários, de distribuição do poder no seu interior. Dentre os meios e as condições destacam-se, ainda, a importância de se garantir: infra-estrutura adequada, quadro de pessoal qualificado, apoio estudantil. Outro dado importante é entender a participação como processo a ser construído coletivamente. Nessa direção, é fundamental ressaltar que a participação não se decreta, não se impõe e, portanto, não pode ser entendida apenas como mecanismo formal/legal.

CONFORME REGIMENTO DO CE:
Capitulo III
Da Competência

Art. 6º - São atribuições do Conselho Escolar:
I – elaborar seu regimento;
II – definir as diretrizes, prioridades e metas de ação da escola para cada período letivo, que devem orientar a Proposta Pedagógica anual, acompanhando a participação da comunidade escolar e sua execução;
III – apreciar e deliberar sobre problemas de rendimento escolar dos alunos, indisciplina, infrequência, e outros, de forma a diminuir a evasão e a repetência, quando esgotadas as possibilidades de solução pela Equipe Escolar;
IV – criar e garantir mecanismos de participação efetiva e democrática da comunidade escolar;
V – arbitrar e propor alternativas sobre impasses de natureza administrativa e pedagógica, esgotadas as possibilidades de solução pela Equipe Escolar;
VI – divulgar, periódica e sistematicamente, informações referentes à qualidade dos serviços prestados pela Escola e resultados obtidos;
VII – coordenar o processo de discussão, elaboração ou alterações no Regimento Escolar;
VIII – convocar assembléias gerais da comunidade escolar ou dos seus segmentos;
IX - promover a integração, sob todos os aspectos, com a comunidade, incentivando a participação das suas entidades representativas nas discussões da escola;
X - propor mecanismos de participação efetiva e democrática da comunidade escolar no âmbito das funções do Conselho;
XI – recorrer a instâncias superiores nas questões que não se julgarem aptas a decidir e não previstas no regimento escolar;
XII – zelar pelo cumprimento à defesa dos direitos da criança e do adolescente, com base na Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
XIII – buscar intercambio e integração com outros Conselhos existentes no município, escolares ou não, especialmente com o Conselho Municipal de Educação;
XIV – analisar a substituição de conselheiros em casos de perda de mandato, abuso de poder ou renúncia, de acordo com o previsto no Regimento.

DOCUMENTOS QUE DEVEM SER ANALISADOS E APROVADOS PELO CONSELHO ESCOLAR (Com registro em ata)

• PP - PROPOSTA PEDAGÓGICA;
• CALENDÁRIO ESCOLAR;
• PDDE – PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA;
• NORMAS DISCIPLINARES.

Assessoria e coordenação dos Conselhos Escolares/2011

Acesse: http://www.santabarbaradosul.rs.gov.br/ Blog dos Conselhos:
http://conselho-escolar-sbs.blogspot.com/

quarta-feira, 10 de agosto de 2011

EMEF Clemente Corvalão

O Conselho Escolar da EMEF Clemente Corvalão solicitou ao Poder Executivo novo Decreto de Composição de membros.

EMEF Egydio Véscia/2011

DECRETO MUNICIPAL N.° 2.867/2011
DE 04 DE AGOSTO DE 2011


ALTERA O DECRETO MUNICIPAL N° 2.570/2010 DE 18 DE AGOSTO, QUE ESTABELECE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL EGYDIO VÉSCIA, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Mário Roberto Utzig Filho, Prefeito Municipal de Santa Bárbara do Sul, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica estabelecida a composição para o Conselho Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Egydio Véscia, nos termos da Lei Municipal 3.561/2010 de 16 de Março e em atendimento ao Ofício n.º 001/2011 de 02 de Agosto de 2011 com os seguintes membros:

I – Representantes dos Professores
Titular: Dulce Maria Rodrigues
Suplente: Roberta da Maia

Titular: Elizabete Saggioratto
Suplente: Carlete Lemos

Titular: Carmen Apolônia Holdefer
Suplente: Dione Beatriz Nicolão

Titular: JandiraK. Da Fonseca
Suplente: Janete Pazinato Sá

Titular: Sirlanda C. de Oliveira Hagg
Suplente: Andréa Bollico Saratti

II – Representante dos Funcionários da Escola
Titular: Luziane J. Vargas Tasso
Suplente: Marileide Picinini

III– Representantes dos Pais dos Alunos da Escola
Titular: Vera Lucia Oliveira Bairros
Suplente: Maria Monegat

Titular: Cristiane dos S. Oliveira
Suplente: Rosane C. kirchner

Titular: Juçara Kochemborger
Suplente: Silésia P. Gonçalves

Titular: Ana P. Nicolão
Suplente: Flavia Franco Rosseto

IV– Representantes dos Alunos da Escola
Titular: Éwellyn Lyanne Mentz
Suplente: Maicon Douglas Jacinto Hescher

Titular: Rosana S. dos Santos
Suplente: Jéssica K. da Rosa

Titular: Marcelo Henrique Schawade
Suplente: Carolina V. Tasso

Art. 2°- Integra o presente Decreto o Ofício nº 001/2011 de 02 de Agosto, encaminhado pela Sra. Carlete Lemos, Presidente do Conselho Escolar (fls.01); Portaria n° 114/2011 (fls.02) e anexo do ofício n° 001/2011 (fls.03).

Art. 3°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando especialmente o Decreto Municipal n° 2.570/2010 de 18 de Agosto.


Santa Bárbara do Sul, 04 de Agosto de 2011.



Mário Roberto Utzig Filho
Prefeito Municipal