quarta-feira, 26 de maio de 2010

Reunião dia 26 de maio de 2010

Na manhã de hoje 26/05, estiveram reunidas diretoras, secretárias de escolas, assessoria dos conselhos e representante da SMECD, para discutir sobre a Eleição de Presidente e vice-presidente dos Conselhos Escolares, bem como foi disponibilizado uma Proposta de Regimento Interno para os Conselhos Escolares.

PROPOSTA

ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL..........................................

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO ESCOLAR

Capitulo I
Da Natureza

Art. 1º –Determina-se o Conselho Escolar da Escola Municipal de E. F...., localizada na Rua....., fundada em...., pelo Decreto Municipal .... passou a ser denominada Escola Municipal de Ensino Fundamental......, do Município de Santa Bárbara do Sul, Estado do Rio Grande do Sul e será regida pelo presente Regimento Interno. O Conselho Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental.........., criado pela Lei Municipal nº 3.561/2010, de 16 de março de 2010 é o órgão máximo da discussão aos níveis de escola e tem funções consultivas, normativas, deliberativas e fiscalizadoras.

Capitulo II
Da Composição

Art. 2º - O Conselho Escolar é constituído pelo Diretor da Escola ou seu substituto legal e por Cinco (05) professores, 01 funcionário da escola, quatro (4) representantes pais de alunos e três (03) alunos em idade igual ou superior a 12 anos, com seus respectivos suplentes eleitos por seus pares.
Art. 3º - O mandato de cada membro do Conselho Escolar terá a duração de dois anos, sendo permitida apenas uma condução consecutiva.
Art. 4º - Ocorrerá à vacância de membros do Conselho Escolar por conclusão do mandato, renúncia, aposentadoria, desligamento da escola ou destituição.
I - O não comparecimento injustificado do membro do Conselho, registrado em livro próprio para isto, a 03 (três)reuniões ordinárias consecutivas ou a 05 (cinco) reuniões ordinárias ou extraordinárias alternadas também implicará vacância da função do Conselheiro.
II - O membro do Conselho deverá justificar, em formulário próprio, sua ausência, até a próxima reunião do Conselho Escolar, o que será apreciado pelos demais Conselheiros.
II I - O pedido da destituição de qualquer membro só poderá ser aceito pelo
Conselho se aprovado em Assembléia Geral do segmento cujo pedido da convocação seja acompanhado de assinatura de no mínimo, 20% (vinte por cento) de seus pares, acompanhado de justificativa.
IV - No prazo mínimo de 15 (quinze) dias, preenchidos os requisitos do parágrafo primeiro, o Conselho convocará uma Assembléia Geral do respectivo segmento escolar, quando os pares, ouvidas as partes, deliberarão sobre o afastamento ou não do membro do Conselho escolar, que será destituído se a maioria dos presentes à Assembléia assim o decidir.
Art. 5º - Cabe ao suplente:
I - Substituir o titular em caso de impedimento;
II - Completar o mandato do titular em caso de vacância;
Parágrafo único - Caso algum segmento da comunidade escolar tenha a sua representação diminuída, o Conselho providenciará a eleição de novo representante com seu respectivo suplente no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a vacância.



Capitulo III
Da Competência

Art. 6º - São atribuições do Conselho Escolar:
I – elaborar seu regimento;
II – definir as diretrizes, prioridades e metas de ação da escola para cada período letivo, que devem orientar a Proposta Pedagógica anual, acompanhando a participação da comunidade escolar e sua execução;
III – apreciar e deliberar sobre problemas de rendimento escolar dos alunos, indisciplina, infrequência e outros, de forma a diminuir a evasão e a repetência, quando esgotadas as possibilidades de solução pela Equipe Escolar;
IV – criar e garantir mecanismos de participação efetiva e democrática da comunidade escolar;
V – arbitrar e propor alternativas sobre impasses de natureza administrativa e pedagógica, esgotadas as possibilidades de solução pela Equipe Escolar;
VI – divulgar, periódica e sistematicamente, informações referentes à qualidade dos serviços prestados pela Escola e resultados obtidos;
VII – coordenar o processo de discussão, elaboração ou alterações no Regimento Escolar;
VIII – convocar assembléias gerais da comunidade escolar ou dos seus segmentos;
IX - promover a integração, sob todos os aspectos, com a comunidade, incentivando a participação das suas entidades representativas nas discussões da escola;
X - propor mecanismos de participação efetiva e democrática da comunidade escolar no âmbito das funções do Conselho;
XI – recorrer a instâncias superiores nas questões que não se julgarem aptas a decidir e não previstas no regimento escolar;
XII – zelar pelo cumprimento à defesa dos direitos da criança e do adolescente, com base na Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
XIII – buscar intercambio e integração com outros Conselhos existentes no município, escolares ou não, especialmente com o Conselho Municipal de Educação;
XIV – analisar a substituição de conselheiros em casos de perda de mandato, abuso de poder ou renúncia, de acordo com o previsto no Regimento.


Capitulo IV
Da Estrutura e Funcionamento

Art. 7º - O Conselho Escolar elegerá entre seus membros, maiores de 18 anos;
I - Um Presidente;
II - Um Vice-presidente;
III - Um Secretário.
Parágrafo Único - Em caso de vacância de Conselheiros eleitos para as funções acima, serão eleitos entre os Conselheiros, substitutos para completarem mandato na função, conforme a Lei.
Art. 8º - Compete ao Presidente:
I - Representar o conselho sempre que necessário;
II - Dar posse aos Conselheiros;
III - Convocar e presidir as reuniões do Conselho Escolar;
IV - Apresentar Calendário das reuniões ordinárias, para aprovação;
V - Convocar os Conselheiros para as reuniões extraordinárias do Conselho, informando a pauta das mesmas, num prazo mínimo de 03 (três) dias úteis;
VI - Fazer cumprir este regimento.
Art. 9º - Compete ao Vice-presidente substituir o Presidente em suas atribuições em caso de impedimento do mesmo.
Art. 10- Compete ao Secretário:
I - Secretariar as reuniões do Conselho.
II – Realizar as solicitações feitas pelo presidente, de atribuições deste colegiado.
Parágrafo Único: – O Conselho Escolar disporá de uma assessoria técnica, a quem competirá realizar estudos e pesquisas.
Art. 11 - O Conselho Escolar deverá reunir-se ordinariamente no mínimo a cada três meses e extraordinariamente, quando for necessário, podendo ser a sua convocação:
a) pelo Presidente;
b) por solicitação do diretor da Escola;
c ) por requisição da metade mais um de seus membros.
Parágrafo único - a função do membro de Conselho Escolar não será remunerada.
Art. 12 - O Conselho Escolar funcionará somente com quorum mínimo de metade mais 01 (um) de seus membros titulares.
Parágrafo Único - Serão válidas as deliberações no Conselho Escolar tomadas por metade mais 01 (um) dos votos dos presentes à reunião.
Art. 13 - As reuniões do Conselho Escolar poderão ser assistidas pelos suplentes eleitos, sem direito a voto.
Art. 14 - As reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Escolar, bem como as Assembléias deverão ser registradas em livro de registro de presenças, próprio para isto.
Parágrafo único - As reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Escolar bem como as Assembléias deverão ser abertas aos interessados pela pauta do dia, com direito a voz.
Art. 15 – As omissões e as dúvidas de interpretação e execução deste Regimento serão resolvidas pelo plenário do Conselho.
Art. 16 – O presente Regimento poderá ser alterado, de acordo com a legislação vigente, pela aprovação da maioria absoluta dos integrantes do Conselho Escolar da EMEF............ em reunião convocada especificamente para tal fim.
Art. 17 – Este Regimento entrará em vigor na data da sua homologação pelo Prefeito Municipal.


Santa Bárbara do Sul; 26 de maio de 2010.

_______________________
Presidente do Conselho Escolar


Conselheiros:

sexta-feira, 21 de maio de 2010

DECRETO MUNICIPAL N.° 2.517/2010 JOAQUIM DE MOURA

DECRETO MUNICIPAL N.° 2.517/2010
DE 19 DE MAIO DE 2010

ESTABELECE A COMPOSIÇÃO PARA O CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL JOAQUIM DE MOURA, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Mário Roberto Utzig Filho, Prefeito Municipal de Santa Bárbara do Sul, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica estabelecida a composição para o Conselho Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Joaquim de Moura, nos termos da Lei Municipal 3.561/2010 de 16 de Março e em atendimento ao Ofício n.º 02/2010 de 18 de Maio de 2010, com os seguintes membros:

I – Representantes dos Professores
Titular: Noemi de Fátima Polydoro Morussi
Suplente: Graziela Fonseca

Titular: Núbia Lermen
Suplente: Eva Mara Pazinatto

Titular: Tailine Tonon Pontes
Suplente: Cíntia Kochemborger Bender

Titular: Clarice K. Brandenburger
Suplente: Denílson Nogueira

Funcionária: Silvana Fátima Pereira dos Santos

II– Representantes dos Pais dos Alunos
Titular: Janice Carvalho Biensfield
Suplente: Lizandra da Silveira Macena

Titular: Mara Dilly
Suplente: Edílson Macena


Titular: Danir José Somavilla Durigon
Suplente: Vilson Macena

Titular: Vilseu Balest
Suplente: José Luis carvalho Gonçalves

IV– Representantes dos Alunos da Escola
Titular: Gustavo Luiz Westennhofen
Suplente: Percival Menezes Neto

Titular: Jorge Luiz Farias Gonçalves
Suplente: Luiz Felipe Dal castel Dickel

Titular: Jéssica dos Santos Junior
Suplente: Daniele Durigon

Art. 2°- Integra o presente Decreto o Ofício nº 02/2010 de 18 de Maio de 2010, Protocolado no Gabinete do Prefeito sob o n.º 520 em 19 de Maio de 2010 e anexo (fls. 01/02), Ata n° 07/2010 de 07 de Maio de 2010 (fls. 03).

Art. 3°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.


Santa Bárbara do Sul, 19 de Maio de 2010.




Mário Roberto Utzig Filho
Prefeito Municipal



Anote-se, Registre-se e Publique-se
Nos Termos Competentes

DECRETO MUNICIPAL N.° 2.516/2010 EGYDIO VÉSCIA,

DECRETO MUNICIPAL N.° 2.516/2010
DE 14 DE MAIO DE 2010

ESTABELECE A COMPOSIÇÃO PARA O CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL EGYDIO VÉSCIA, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Mário Roberto Utzig Filho, Prefeito Municipal de Santa Bárbara do Sul, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica estabelecida a composição para o Conselho Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Egydio Véscia, nos termos da Lei Municipal 3.561/2010 de 16 de Março e em atendimento ao Ofício n.º 009/2010 de 12 de Maio de 2010, com os seguintes membros:

I – Representantes dos Professores
Titular: Aneli Maria Jung Pereira
Suplente: Roberta da Maia

Titular: Carlete Lemos
Suplente: Elizabete Saggioratto

Titular: Inês Terezinha Ferri
Suplente: Dione Beatriz Nicolão

Titular: Janete Pazinato Sá
Suplente: JandiraK. Da Fonseca

Titular: Sirlanda C. de Oliveira Hagg
Suplente: Andréa Bollico Saratti

II – Representante dos Funcionários da Escola
Titular: Luziane J. Vargas Tasso
Suplente: Marileide Picinini

III– Representantes dos Pais dos Alunos da Escola
Titular: Vera Lucia Oliveira Bairros
Suplente: Maria Monegat
Titular: Cristiane dos S. Oliveira
Suplente: Rosane C. kirchner

Titular: Juçara Kochemborger
Suplente: Silésia P. Gonçalves

Titular: Flavia Franco Rosseto
Suplente: Ana P. Nicolão

IV– Representantes dos Alunos da Escola
Titular: Éwellyn Lyanne Mentz
Suplente: Emerson M. Bueno

Titular: Rosana S. dos Santos
Suplente: Jéssica K. da Rosa

Titular: Nereu Junior de Oliveira
Suplente: Carolina V. Tasso

Art. 2°- Integra o presente Decreto o Ofício nº 009/2010 de 12 de Maio de 2010, Protocolado no Gabinete do Prefeito sob o n.º 511 em 14 de Maio de 2010 e anexo (fls. 01/02), Ata n° 07/2010 de 27 de Abril de 2010 (fls. 03/04).

Art. 3°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.


Santa Bárbara do Sul, 14 de Maio de 2010.




Mário Roberto Utzig Filho
Prefeito Municipal



Anote-se, Registre-se e Publique-se
Nos Termos Competentes

DECRETO MUNICIPAL N.° 2.515/2010 BOM PASTOR,

DECRETO MUNICIPAL N.° 2.515/2010
DE 14 DE MAIO DE 2010



ESTABELECE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL BOM PASTOR, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



Mário Roberto Utzig Filho, Prefeito Municipal de Santa Bárbara do Sul, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica estabelecida a composição do Conselho Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Bom Pastor, nos termos da Lei Municipal 3.561/2010 de 16 de Março e em atendimento ao Ofício n.º 13/2010 de 14 de Maio de 2010, com os seguintes membros:

I – Representante dos Professores
Diretora: Celsi de Fátima Santos Chizzi
Larri Leonel Bazzanella
Jacir Antonio Martins
Gertrudes Vargas de Almeida Fachi
Cíntia Kochenborger Bender

II- Representantes dos Funcionários da Escola
Amélia Chaves
Augusta Olívia Bazzanella Bleck


III- Representantes dos Pais dos Alunos
Carina Zils Gonçalves
Celoi Bonés Ciechovicz
Denise Muller Batista
Elisabete Aparecida Mesadri Ahlert

IV- Representantes dos Alunos da Escola
Jackeline da Silva
Djeimilly Kauany Paupitz
Denílson Braganholo

Art. 2°- Integra o presente Decreto o Ofício n.º 013/2010 de 14 de Maio de 2010, Protocolado no Gabinete do Prefeito sob o n.º 510 em 14 de Maio de 2010 e anexo (fls. 01/02).

Art. 3°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.


Santa Bárbara do Sul, 14 de Maio de 2010.




Mário Roberto Utzig Filho
Prefeito Municipal






Anote-se, Registre-se e Publique-se
Nos Termos Competentes

EMEFs solicitam ao Poder Executivo Decreto

As Escolas Municipais de Ensino Fundamental realizaram as eleições e soliciatam ao Poder Executivo Decreto estabelecendo a composição dos membros do Conselho Escolar.

sexta-feira, 7 de maio de 2010

EMEF Clemente Corvalão convoca para Eleição do Conselho Escolar

A EMEF Clemente Corvalão convoca a Comunidade Escolar para eleição do Conselho Escolar que acontecerá no dia 13 de maio de 2010, no turno da manhã das 9h às 11h, no turno da tarde das 14h às 16h e no turno da noite das 19h às 21h.

Edital de Convocação
Jornal Minuano dia 07/05/2010
Edição nº 1368